Sua saúde
Só que, em vez de chip, você troca de plano de saúde sem precisar cumprir de novo as carências e a cobertura parcial temporária.
Qualquer pessoa que cumpra os requisitos para fazer a portabilidade. O primeiro passo é ter um plano de saúde ativo e regulamentado pela ANS, com vínculo ativo e todos os pagamentos em dia.
• A faixa de preço do seu plano de destino deve ser igual ou inferior à do seu plano anterior; • Ter cumprido o tempo de permanência mínima no plano anterior, que varia de um a três anos, dependendo do caso.
Quem teve o plano coletivo cancelado pela ex-operadora, foi demitido ou se demitiu da empresa {ou era dependente dessa pessoa}, era dependente de alguém que faleceu, se divorciou do titular ou atingiu a idade máxima permitida a dependentes.
Essa situação acontece quando uma operadora faliu, foi vendida ou seu registro na ANS está sendo cancelado. Nesse caso, os clientes podem pedir portabilidade especial independentemente do tipo de plano de saúde e da data de assinatura do contrato.
Basta reunir alguns documentos, como a famosa carta de portabilidade {um capítulo à parte}, contatar a operadora escolhida e pedir a portabilidade. A operadora de destino tem até dez dias para te aceitar oficialmente.
Texto Ana Araujo Imagens Shutterstock