Sua Saúde
É um valor que é pago uma única vez ao profissional que fez a intermediação entre você e a operadora ou administradora do plano de saúde. Atenção: pagar a taxa de adesão {ou corretagem/angariação} é diferente de pagar a primeira mensalidade, ok?
Apenas o profissional que faz o serviço de intermediação entre clientes e a operadora, como um corretor de seguros. A operadora de saúde em si não pode cobrar essa taxa — isso é considerado prática abusiva e pode ser denunciada!
A taxa de adesão não pode ser cobrada em planos individuais, mas ela é legal no caso de planos coletivos por adesão {quando um grupo de pessoas que é afiliada a uma entidade de classe cria um plano para seus membros}.
Elas são cobranças diferentes: o agravo é um acréscimo temporário que a operadora pode cobrar quando alguém tem uma condição ou lesão preexistente declarada. É uma opção que alguns planos oferecem para quem prefere ter uma cobertura integral desde o começo do contrato.
Texto Ana Araujo Imagens Divulgação