Sua Saúde
Quem é CLT e tem uma jornada de trabalho que ultrapassa 6 horas por dia tem direito, conforme rege a legislação, a um período de descanso intrajornada – ou a hora do almoço.
Varia. De acordo com a CLT, se a pessoa tiver entre 6 e 8 horas de jornada por dia, o intervalo deve ser no mínimo de uma hora. Duas, no máximo. Mas, se houver negociação coletiva com o sindicato da categoria, o mínimo pode ser de 30 minutos.
Não, o intervalo intrajornada ficou popularmente conhecido como “hora do almoço”, mas a pessoa pode usar o período como preferir: comer, ir ao banco, descansar, etc.
Para quem trabalha 4 horas ou mais (até 6 horas), a CLT prevê um intervalo mínimo de 15 minutos. Mas, para 4 horas ou menos, não há obrigação legal, embora um intervalo possa ser negociado entre os colaboradores com as empresas.
Texto Amanda Milléo
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