Sua Saúde
Há quem só conheça a explicação sentimental da palavra, mas, no universo dos planos de saúde, carência é o período em que a pessoa precisa esperar para poder fazer alguns procedimentos após a assinatura do contrato.
A carência é prevista em contrato e o teto do período é determinado pela ANS, variando conforme o tipo de plano. Veja alguns exemplos de prazos a seguir ;)
Para urgência e emergência: prazo máximo de 24 horas. Para partos: {excluindo prematuros ou decorrentes de complicações na gestação}: 300 dias. Para doenças ou lesões preexistentes: neste caso, o termo certo é CPT e é de até 24 meses.
Empresas com 30 funcionários ou mais: não há carência* *Desde que o colaborador seja vinculado ao plano em até 30 dias após a data de vigência do contrato com a operadora + os funcionários que entrarem depois da contratação devem ser cadastrados no plano em até 30 dias após admissão.
Empresas até 29 funcionários: têm carência. Em planos coletivos por adesão, a carência é isenta em dois casos: se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após assinatura do contrato ou se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.
Texto Amanda Milléo Imagens Divulgação