Sua Saúde
Benefício garantido por lei (CLT nº7.418/85), o vale-transporte é oferecido pelos empregadores, após a assinatura do contrato, sempre que o empregado comprovar que precisa do VT para se locomover até o emprego.
Não. Se o empregador fornecer aos colaboradores meios de transporte, sejam próprios ou contratados, não precisa pagar o benefício.
O VT é um benefício CLT e o empregador paga 94% dos custos de deslocamento da casa do trabalhador até o trabalho, e de volta para a residência. Mas os trabalhadores terão um desconto de 6% do valor concedido na folha de pagamento, ok?
As empresas adiantam quantas passagens diárias forem necessárias para o trajeto casa-trabalho-casa. Para calcular, o trabalhador avisa o itinerário ao empregador, considerando o trajeto mais curto.
Texto Amanda Milléo
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