Como funciona  a portabilidade  de plano de saúde?

Sua saúde

É tipo portabilidade  de operadora de celular

Só que, em vez de chip, você troca de plano de saúde sem precisar cumprir de novo as carências e a cobertura parcial temporária.

Quem tem direito  à portabilidade de plano de saúde?

Qualquer pessoa que cumpra os requisitos para fazer a portabilidade.  O primeiro passo é ter um plano de saúde ativo e regulamentado pela ANS, com vínculo ativo e todos os pagamentos em dia.

Outros requisitos para fazer portabilidade:

• A faixa de preço do seu plano de destino deve ser igual ou inferior à do seu plano anterior; • Ter cumprido o tempo de permanência mínima no plano anterior, que varia de um a três anos, dependendo do caso.

Quem não precisa cumprir esses requisitos?

Quem teve o plano coletivo  cancelado pela ex-operadora, foi demitido ou se demitiu da empresa  {ou era dependente dessa pessoa},  era dependente de alguém que faleceu, se divorciou do titular ou atingiu  a idade máxima permitida  a dependentes.

E tem a portabilidade especial…

Essa situação acontece quando uma operadora faliu, foi vendida  ou seu registro na ANS está sendo cancelado. Nesse caso, os clientes podem pedir portabilidade especial independentemente do tipo  de plano de saúde e da data  de assinatura do contrato.

Como solicitar  a portabilidade  de plano de saúde?

Basta reunir alguns documentos, como a famosa carta de portabilidade {um capítulo à parte}, contatar a operadora escolhida e pedir a portabilidade. A operadora de destino tem até dez dias para te aceitar oficialmente.

A gente te ajuda com os documentos e faz todo o processo de portabilidade sem precisar de mil telefonemas:  é tudo pelo site ou app da Alice. E o melhor:  você terá uma gestora de saúde cuidando  de você!

Texto Ana Araujo Imagens Shutterstock

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