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Como funciona o reajuste do plano de saúde empresarial

Anualmente, os planos empresariais realizam um reajuste no valor da mensalidade. Veja quais são as regras e entenda por que na Alice é diferente.

Time Alice
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Como funciona o reajuste do plano de saúde empresarial

Como funciona o reajuste do plano de saúde empresarial

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Na sua empresa, como é o momento do reajuste do plano de saúde? Você sabe exatamente quais fatores influenciam nesse cálculo? 

Para ajudar nas dúvidas que podem surgir sobre o assunto, confira abaixo mais informações sobre o reajuste, o que é considerado nos aumentos, como prevê-los — e como na Alice o reajuste dos planos empresariais é previsível e sustentável.

O que é reajuste do plano de saúde?

De tempos em tempos, as operadoras de saúde promovem um reajuste dos planos, seguindo as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regulamenta o setor da saúde privada no Brasil. 

Na prática, reajustar os planos significa aumentar o valor da mensalidade, o que é feito, geralmente, uma vez por ano. 

A justificativa para essa medida se baseia em alguns fatores, como o aumento dos custos de saúde, novas tecnologias em procedimentos e exames, a inclusão de novos procedimentos no rol da ANS, a inflação, o envelhecimento da população, entre outros.

Como funcionam os reajustes nos planos de saúde empresariais tradicionais?

O reajuste nada mais é do que a atualização do preço do plano de saúde – e isso vale para os planos empresariais (um dos tipos de planos coletivos) também. Ele é feito pela operadora conforme o que for estabelecido em contrato e segue algumas regras, que variam conforme o tipo de plano de saúde empresarial. 

Dos tipos de planos de saúde empresariais, existem: 

  • Plano de saúde coletivos empresariais com até 29 membros: nesta categoria, se encaixam todos os planos empresariais que possuam até 29 colaboradores no contrato;
  • Plano de saúde coletivos empresariais com 30 membros ou mais: nesta última categoria, entram todos os planos empresariais que possuem mais de 30 colaboradores. 

Mas, seja qual for a quantidade de pessoas que fazem parte dos planos coletivos, a ANS determina algumas regras gerais, como: 

  • Obrigatoriedade da comunicação do índice aplicado e das informações no boleto de pagamento e fatura;
  • Periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; 
  • Obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada (com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste). E, depois da efetiva aplicação do reajuste no contrato coletivo, os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios, ou à operadora, a memória de cálculo e a metodologia utilizada (o prazo máximo é de 10 dias para o fornecimento). 

Quais as regras para o reajuste de plano de saúde empresariais?

Os reajustes dos planos coletivos podem usar três critérios diferentes (financeiro, por faixa etária e técnico), que são definidos previamente no contrato. 

Vale lembrar que o reajuste pode ser composto por mais de um critério. Por isso, fique sempre atento ao que foi acordado no momento da contratação do serviço.   

Reajuste financeiro 

Esse tipo leva em consideração alguns indicadores de inflação para calcular o aumento anual com as despesas. 

Entre os planos tradicionais, o índice mais utilizado é a Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH), um indicador próprio do mercado de saúde, que pode ser calculado pelo Instituto de Saúde Suplementar (IESS) ou pelas operadoras de saúde. 

O índice de Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH), ou inflação médica, expressa a variação do custo das operadoras comparando dois períodos consecutivos de 12 meses. Ou seja, ele compara quanto um plano gastou a mais (ou a menos) para cuidar de uma pessoa, por exemplo, entre janeiro e dezembro de um mesmo ano, e entre os mesmos meses no ano seguinte.

Este índice também leva em conta o aumento no preço de medicamentos (principalmente os que são dolarizados) e insumos médicos – como aventais, luvas, máscaras e equipamentos de proteção individual (EPI). 

E, quando se soma tudo isso, o VCMH supera – e muito – os outros índices de inflação, como por exemplo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Em geral, ele chega a ser 3x o valor do IPCA, ficando próximo dos 15%, o que gera valores bem abusivos. 

Além disso, o VCMH – diferentemente dos outros índices – é calculado apenas uma vez por ano. Ou seja, o valor é sempre uma surpresa, já que não pode ser acompanhado. 

Por isso, é sempre importante ficar atento ao índice de inflação definido em contrato (VCMH, IPCA, IGP, entre outros). Muitas vezes, o plano tradicional começa com um valor mais baixo, mas dois anos depois já está bem diferente.

Reajuste por faixa etária

Esse reajuste não é tão difícil de se imaginar como funciona, mas vale explicar o motivo desta categoria. Segundo a ANS, o reajuste por faixa etária é previsto porque a demanda por cuidados médicos tende a crescer com o aumento da idade. 

Mas não se trata de um reajuste que pode ser feito a cada aniversário – ele só pode ser aplicado quando houver uma mudança de faixa etária autorizada pela ANS, que leva em consideração também a data de contratação do plano. Vamos às regras:  

Para os planos de saúde contratados até o dia 2 de janeiro de 1999

A regra é: seguir o que estiver escrito no contrato. 

Para os planos de saúde contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004

As faixas etárias para aplicação do reajuste são: 

  • 0 a 17 anos;
  • 18 a 29 anos;
  • 30 a 39 anos;
  • 40 a 49 anos;
  • 50 a 59 anos;
  • 60 a 69 anos;
  • 70 anos ou mais. 

Ainda nesta regra, o preço na última faixa (dos 70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 aos 17 anos). Além disso, as pessoas com mais de 60 anos e que participam do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer variação por mudança da faixa etária.

Para os planos de saúde contratados após o dia 1º de janeiro de 2004

As faixas etárias para aplicação do reajuste são: 

  • 0 a 18 anos;
  • 19 a 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • 59 anos ou mais. 

Igual à regra anterior, o preço da última faixa (dos 59 anos ou mais) não pode ser maior que seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). E a variação acumulada entre a sétima (44 a 48 anos) e a décima (59 anos ou mais) não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima. 

Reajuste técnico

Por fim temos o reajuste técnico, que também é conhecido como custo de cuidado, limite técnico ou break-even. 

Reajuste técnico para planos coletivos com mais de 29 membros

Todos os contratos estabelecem um percentual para as despesas médicas, que geralmente oscila entre 60% a 80% do valor da mensalidade. Caso este número seja ultrapassado, negocia-se um reajuste pela diferença na renovação.

Esta categoria é utilizada porque, quando o convênio médico é mais utilizado do que o previsto e as despesas ultrapassam o valor da mensalidade, ocorre um desequilíbrio financeiro. Ou seja, o valor pago pela empresa não é suficiente para quitar todas as despesas, sendo necessário calcular o reajuste suficiente para cobrir o total de utilizações. 

Reajuste técnico para planos coletivos com até 29 membros

Todos os contratos coletivos com até 29 membros de uma mesma operadora recebem o mesmo percentual de reajuste anual.

Por isso, o reajuste técnico é aplicado de uma maneira diferente neste tipo de plano, já que as despesas variam de acordo com a utilização de cada empresa. Ao invés de considerar apenas uma isolada, soma-se o custo e a receita de todos os negócios com até 29 membros, em um pool, e calcula-se um valor único. 

Essa regra foi estabelecida pela ANS para proteger as chamadas PME (Pequenas e Médias Empresas) do risco de alta nos reajustes desses contratos e oferecer maior equilíbrio no cálculo. 

Imagine o seguinte cenário: uma empresa com apenas cinco funcionários, sendo que uma delas está gestante. É natural que esta empresa tenha um desequilíbrio na utilização do plano de saúde por conta das consultas de pré-natal, dos exames preparatórios e do parto. 

E, independentemente de qual for o seu caso, a dica mais importante é prestar atenção ao que ficou estabelecido em contrato, além de conhecer as normas que regem o cálculo do reajuste do plano de saúde.

Como funciona o reajuste na Alice?

A Alice tem membros com dois tipos de planos — individual/familiar e empresarial–, e cada um deles tem suas próprias regras de reajuste.

Vamos aos detalhes de cada tipo:

Reajuste do plano empresarial da Alice

O reajuste do plano empresarial na Alice é previsível porque é calculado com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) — que é um índice definido pelo IBGE, fácil de consultar e bem conhecido do brasileiro.

As demais operadoras de saúde usam a Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH), que tende a ser maior que o IPCA e não pode ser acompanhado com a mesma frequência. 

É isso que torna o reajuste, nos planos tradicionais, tão assustador e confuso. Enquanto, na Alice, é previsível e sustentável, pois todo mundo tem acesso aos dados do IPCA!

O que entra no cálculo do reajuste dos planos empresariais da Alice?

Boa parte do cuidado ofertado pela Alice não entra no cálculo do reajuste. O atendimento médico via Alice Agora e as consultas com médicos de família (que são conhecidas como atenção primária), por exemplo, não são consideradas na equação — e 6 em cada 10 atendimentos de urgência e emergência são resolvidos só pelo Alice Agora.

Para o reajuste na Alice, apenas são consideradas as despesas da chamada atenção secundária (especialistas de clínicas e ambulatórios, por exemplo) e terciária (cuidado oferecido por hospitais, como internações e cirurgias). 

Desta forma, os colaboradores da sua empresa podem usar sem medo o Alice Agora, via app, sempre que tiverem dúvidas ou queixas sobre a própria saúde, e nada disso terá impacto no reajuste.

Reajuste limitado em planos empresariais entre 30 a 99 membros na Alice

Há uma diferença no reajuste a depender da quantidade de colaboradores que são cuidados pela operadora — e a Alice trouxe uma inovação para empresas entre 30 a 99 membros.

Para elas, o cálculo é feito a partir de um pool de empresas com o mesmo tamanho, mas há um teto de reajuste fixado em até duas vezes o IPCA anual. Ou seja, usamos o índice que é definido pelo IBGE, fácil de consultar e bem conhecido dos brasileiros — ao contrário de outras operadoras, que preferem o VCMH. 

Além de trazer mais segurança, isso garante transparência e previsibilidade. Caso a empresa tenha um plano com reembolso, aí o reajuste passa a ser individualizado, sem teto.

Para as demais empresas, o reajuste funciona da seguinte forma:

Empresas entre 1 e 29 pessoas: não há teto para o reajuste, e o cálculo é feito a partir de um pool das empresas com o mesmo tamanho que são cuidadas pela Alice, seguindo as regras da ANS. 

Mais de 100 pessoas: não há teto para o reajuste, e o cálculo é individualizado para cada empresa. 

Quanto foi o reajuste de plano de saúde empresarial em 2023?

Em 2023, a Alice teve a menor taxa de reajuste do mercado no plano de saúde empresarial — 13,4%, contra a média de 23%. 

Nosso reajuste é transparente e previsível, porque temos formas diferentes de calculá-lo e focamos no cuidado via Alice Agora — e 6 em cada 10 atendimentos de urgência e emergência são resolvidos só pelo app. 

Reajuste de plano individual na Alice

Já o reajuste do plano individual segue as regras da ANS, que indica um percentual máximo todos os anos. 

Em 2023, por exemplo, a ANS estabeleceu um percentual máximo de reajuste de 9,63%. Alice decidiu aplicar esse mesmo percentual de reajuste porque está alinhado com o aumento de custos com os parceiros e com uma maior frequência de uso dos serviços. 

Para 2024, a ANS ainda não divulgou o teto, que será avisado entre maio e junho. 

Quando passarei a pagar a nova mensalidade do meu plano individual Alice?

O novo valor será válido para o aniversário do contrato entre maio do ano de divulgação e abril do ano seguinte.

Ou seja, quando a ANS divulgar, em 2024, o teto do reajuste, as mensalidades receberão o reajuste a partir de maio deste ano e até abril de 2025 — a depender de quando é o aniversário do contrato. 

Caso esse aniversário aconteça antes de maio, aí há uma cobrança retroativa, ok?

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