Se você sente insatisfação com o serviço (ou com os valores) do seu plano de saúde atual, é questão de tempo buscar alternativas mais vantajosas, certo? Mas, afinal, será que na mudança de cobertura vão te obrigar a pagar mais taxas e passar por um novo período de carência, sem poder marcar uma consulta ou um procedimento nesse meio tempo?
A gente tem uma boa notícia para você: não é nenhum bicho de sete cabeças fazer essa mudança — e você não precisa pagar taxa nem multa nenhuma pela mudança!
Bora então aprender o que é migração de plano de saúde, como solicitar portabilidade do convênio e como fazer essa troca — seja o seu plano bem antigo ou mesmo recente.
Diferença entre migração e portabilidade de plano de saúde
Tanto uma possibilidade quanto a outra significam uma troca de plano, mas existe uma diferença entre migração e portabilidade de plano de saúde — e ela tem relação com uma mudança de lei ocorrida no Brasil.
A migração se refere à mudança de um plano de saúde contratado antes de 1999 para uma cobertura mais recente, mas com a mesma operadora de saúde {esse é um detalhe importante!}.
Já portabilidade é o nome dado para a troca de planos que estão em vigor hoje, mudando ou não de operadora.
O que é migração de plano de saúde antigo?
O que a gente chama de migração de plano de saúde nada mais é do que o processo de acertar um novo contrato de plano com a mesma operadora de saúde com a qual você tinha um plano anterior assinado até 1º de janeiro de 1999. Foi nessa data que começou a valer a Lei dos Planos de Saúde, que mudou regras e modelos de gestão dos planos no Brasil.
Lei dos Planos de Saúde e migração: quais foram as mudanças?
Entre outras mudanças, a Lei dos Planos passou a exigir cobertura mínima para todos os novos planos criados. Hoje, grande parte dos contratos antigos ainda está valendo, mesmo que esses planos não sejam mais oferecidos no mercado.
Para ninguém ser prejudicado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem regras que permitem a migração para planos semelhantes oferecidos pela mesma operadora ou convênio.
Caso você deseje mudar para outra operadora, diferente daquela que você tinha desde antes de 1999, vale consultar a nova fornecedora e entender se você consegue evitar cumprir um novo período de carência.
Mas o que é carência mesmo? A carência é aquele prazo estabelecido em contrato em que certos serviços do plano de saúde não podem ser usados, como parto ou cirurgias.
A advogada Rafaela Ribeiro ressalta que a lei de 1999 não especifica a questão de troca de operadora, apenas a migração dentro de uma mesma.
Se você tem um desses planos de saúde mais antigos, também existe a possibilidade de adaptação de garantias e direitos do plano para os novos formatos que vieram depois da Lei dos Planos de Saúde. É como se fosse um “aditivo” de contrato que você pode acrescentar ao seu plano.
O que é a portabilidade de plano de saúde?
A portabilidade, também conhecida como “portabilidade de carências”, é a contratação de um plano de saúde novo em substituição ao seu atual, sem precisar cumprir o período de carência. Seja com a mesma operadora ou com uma diferente, que te ofereça melhores benefícios e coberturas.
“A portabilidade prevê a troca entre operadoras. É como o que você faz quando troca o chip do seu celular de uma operadora para outra”, segundo Ribeiro, em relação às diferenças entre as palavras migração e portabilidade.
A pessoa que faz a portabilidade já pode aproveitar as coberturas e os serviços do novo plano que escolheu. Mas, vale notar, o convênio novo deve estar na mesma faixa de preço do anterior ou poderá haver cobranças que variam caso a caso e de acordo com a operadora.
Existem ainda outras formas de portabilidade, como a portabilidade especial – quando uma operadora de saúde está saindo do mercado e as pessoas que têm contrato com ela têm a possibilidade de fazer a mudança para outra, sem custos nem carência.
Entendeu como funciona cada opção de troca de planos?
Basicamente, a diferença entre migração e portabilidade é uma questão de idade do plano: a migração envolve atualização de planos contratados antes de 1999 dentro de uma mesma operadora de saúde, e a segunda trata de planos contratados daí em diante, independentemente da troca ou não de operadora.
Bora ver como fazer isso na prática, então!
Como migrar de plano de saúde? Veja como fazer
Dá para migrar para outro plano de saúde, seja na atualização de um plano antigo para um mais recente ou por meio da portabilidade, sempre seguindo regras estabelecidas pela ANS. Vamos ver como?
Migração de um plano de saúde antigo para um mais recente
Como orienta a ANS, para você dar entrada no pedido de migração de um plano anterior a 1999 para um novo, da mesma operadora de saúde, você deve:
- Conferir se o plano está realmente desatualizado, constando de antes de janeiro de 1999;
- Consultar a Guia ANS de Planos de Saúde para encontrar planos na sua operadora compatíveis com o seu atual;
- Com uma lista de planos compatíveis, peça oficialmente a migração para sua operadora. Ah, não se esqueça de sempre reler as condições do contrato e garantir que tudo vai estar em vigor assim que você assinar seu plano novo, sem carência {já imaginou deixar isso passar?}.
Como fazer portabilidade de plano de saúde
Assim como você pode migrar para outro plano de saúde pela migração tradicional, também pode aproveitar a portabilidade de plano. As regras atuais, estabelecidas pela Resolução Normativa nº 438 da ANS, de 2019, possibilitam a troca tanto de planos pessoais quanto de convênios coletivos e empresariais.
Regras para pedir portabilidade de plano de saúde
São 6 as regras necessárias para solicitar a portabilidade de plano {lembrando que se alguma delas não estiver sendo seguida, o processo não poderá ser concluído}:
- Para começar, é preciso que seu plano de saúde de origem esteja registrado na ANS. Seu vínculo com o convênio deve estar ativo e com todos os pagamentos em dia;
- Também é preciso ter cumprido o tempo de permanência mínima no plano de origem. Para fazer a primeira portabilidade, você precisa estar no seu plano de saúde há pelo menos dois anos. A partir da segunda portabilidade, o prazo é de no mínimo um ano.
- Seu plano de origem deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou deve ser adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
- A portabilidade deve ser feita para um plano na mesma faixa de preço do anterior ou inferior, menos em casos de planos corporativos ou empresariais. A cobertura não precisa ser necessariamente a igual à anterior;
- A compatibilidade entre os planos deve estar prevista pela Guia ANS de planos de saúde e é atualizada mensalmente {você precisa preencher um pequeno cadastro no site para ter acesso a esse material}.
Embora essas sejam as regras gerais, há algumas exceções em que é possível solicitar uma portabilidade específica. Nesses casos, algumas condições como a regra da compatibilidade de faixa de preço e o cumprimento do prazo mínimo de permanência não são necessárias.
Quem pode pedir portabilidade específica?
- Dependente, em caso de morte do titular do contrato
- Dependente, em caso de perda da condição de dependência do beneficiário titular {como um divórcio, por exemplo};
- Titular e seus dependentes, em caso de demissão, exoneração ou aposentadoria;
- Titular e seus dependentes, em caso de rescisão do contrato coletivo
Além de estar uma dessas categorias, a ANS exige que seu pedido de portabilidade específica aconteça dentro de 60 dias a partir da notificação do cancelamento do plano de origem.
Como fazer o pedido de portabilidade de plano de saúde?
Ok, agora que sabemos o que é necessário para o pedido, é hora de entender o caminho para efetuar um pedido:
- Se você seguiu as regras direitinho, já acessou a Guia de Planos da ANS e escolheu entre uma das opções disponíveis;
- Com o plano já definido, contate a operadora de saúde do convênio escolhido e peça para aderir. E se o seu plano for empresarial, peça ajuda para sua corretora de saúde;
- Você vai ter algumas documentações exigidas, e a operadora tem até dez dias para te aceitar oficialmente;
- Se você está mudando de operadora de saúde, após a aprovação da portabilidade, você pode oficialmente solicitar o cancelamento do plano anterior à operadora que você está deixando. Importante: a suspensão do contrato antigo deve ser feita em até cinco dias do início do novo convênio para evitar que seja cobrada carência.
Migração de plano de saúde com condições de saúde preexistentes é possível?
Boa notícia: sim! É possível fazer a migração de plano de saúde tendo condições preexistentes (CPT), seja atualizando um plano antigo ou fazendo portabilidade. Fatores como idade e histórico de saúde não são avaliados ao migrar de plano ou operadora — isso acontece apenas em novas contratações.
Lembrando que é preciso se atentar ao tempo de permanência que você já cumpriu no seu plano de saúde de origem — de pelo menos dois anos para a primeira portabilidade sem cumprimento de CPT e três anos no caso de cumprimento de CPT e de pelo menos um ano para os casos em geral e ao menos dois anos caso o beneficiário tenha portado para um plano de destino com coberturas de segmentação não previstas no plano de origem para a segunda portabilidade.
O não cumprimento desse período costuma ser uma razão bastante comum para inviabilizar a mudança entre planos.
Se você tiver qualquer dificuldade para fazer a portabilidade de plano de saúde com condições preexistentes, vale avaliar o que a operadora está alegando. E, se necessário, em casos de abuso pode acionar a ANS ou até mesmo a Justiça.
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