Plano de Saúde

Diferença entre convênio médico e plano de saúde: qual escolher para a sua empresa?

Entenda a diferença entre convênio médico (cartão de desconto) e plano de saúde regulado pela ANS. Veja qual modelo traz segurança jurídica ao seu RH.

Duas mulheres médicas conversando a respeito de plano de saúde e convênio médico

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Você já reparou como o mercado de benefícios corporativos está cada vez mais focado na saúde integral? 

De acordo com dados recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o setor de saúde suplementar no Brasil segue em franca expansão, ultrapassando a marca histórica de 52 milhões de beneficiários em assistência médica privada.

Com tantos termos técnicos circulando no mercado, como “convênio médico” e “plano de saúde”, uma dúvida muito comum entre gestores de Recursos Humanos, CEOs e colaboradores é: afinal, existe diferença entre eles?

Neste guia prático, vamos esclarecer essa e outras dúvidas para ajudar você a entender melhor o que cada termo significa no contexto da saúde suplementar e a tomar a melhor decisão para a gestão de saúde da sua empresa.

O que é um convênio médico?

O convênio médico pode ser contratado de forma individual ou coletiva, seguindo a mesma lógica do plano de saúde empresarial.

A principal diferença jurídica e operacional está em quem firma o contrato com a operadora: a própria pessoa física ou a empresa onde ela trabalha.

Além disso, a depender do modelo escolhido, pode haver a coparticipação, formato em que uma parte do custo de cada atendimento ou exame é dividida entre o beneficiário e a operadora, ajudando a equilibrar a sinistralidade e os custos corporativos.

Como funciona o convênio médico no ambiente corporativo?

Após identificar qual tipo de convênio faz mais sentido para a realidade da empresa, é hora de firmar o contrato com a operadora de saúde. 

No caso do convênio empresarial, voltado para os colaboradores, existem algumas regras específicas definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A principal delas é a obrigatoriedade de que os beneficiários comprovem vínculo com a empresa contratante. Isso pode ser feito por meio de:

  • Carteira de trabalho assinada (CLT);
  • Contrato de prestação de serviços (PJ);
  • Vínculo estatutário.

A partir daí, a empresa pode optar por diferentes formatos de custeio: assumir 100% da mensalidade como benefício, dividir o valor com o colaborador ou incluir coparticipação no uso dos serviços.

O melhor modelo de convênio médico empresarial vai variar conforme as necessidades da sua equipe e o orçamento disponível.

O importante é saber que existem alternativas para todos os perfis e aqui na Alice, estamos prontos para atender desde pequenos negócios (ME de 1 a 6 pessoas) até grandes corporações, com um cuidado de saúde que realmente faz a diferença!

Afinal, qual a diferença entre convênio médico e plano de saúde?

Na prática, convênio médico e plano de saúde significam exatamente a mesma coisa.

Ambos são formas de assistência médica privada reguladas que garantem o acesso dos beneficiários a uma rede de serviços de saúde, como consultas, exames, internações e atendimentos de urgência.

Embora o termo “convênio” seja culturalmente mais comum em algumas regiões do Brasil no dia a dia, do ponto de vista regulatório e técnico não há distinção: os dois nomes se referem ao mesmo tipo de serviço de saúde suplementar.

Quais são os tipos de convênio?

Segundo a ANS, existem dois tipos principais de convênios médicos (ou planos de saúde): o individual/familiar e o coletivo.

Dentro da categoria de coletivos, há duas variações essenciais: empresarial e por adesão.

A principal diferença entre eles está na figura do contratante.

Enquanto os convênios individuais e familiares são contratados por pessoas físicas (CPF), os coletivos são firmados por pessoas jurídicas (CNPJ), como empresas, sindicatos ou associações.

Cada modalidade possui regras próprias de carência e reajuste.

1. Convênio médico individual/familiar

Uma das principais características do convênio individual/familiar é o cumprimento dos prazos máximos de carência estabelecidos pela ANS.

Isso significa que alguns serviços só poderão ser utilizados após um período específico. 

Os limites gerais regulamentados são:

  • Urgência e emergência (risco iminente à vida ou acidentes pessoais): até 24 horas;
  • Parto a termo (excluídos os partos prematuros): até 300 dias;
  • Consultas, exames, internações e cirurgias: até 180 dias.

Para quem é indicado? Para pessoas que buscam total autonomia na escolha do plano e preferem contratar de forma direta, sem depender de nenhum vínculo empregatício ou profissional.

2. Convênio médico coletivo empresarial

Contratado por empresas para oferecer cobertura médica aos seus colaboradores e dependentes. Como vimos, a ANS exige a comprovação de vínculo com a empresa contratante.

Os prazos de carência nesse modelo possuem vantagens estratégicas. 

Para empresas com 30 ou mais beneficiários, desde que a adesão ocorra em até 30 dias da contratação do plano ou do vínculo do colaborador com a empresa, há isenção total de carência.

Já para empresas menores (PMEs com menos de 30 beneficiários), podem existir carências parciais. 

Veja como funcionam os prazos regulamentares aplicados na Alice:

Tipo de Procedimento / Cobertura Empresas de até 2 funcionários Empresas de 3 a 29 funcionários (Adesão Compulsória)
Pronto-socorro e acidentes pessoais 24 horas Isento
Exames especiais e terapias 60 dias Isento
Internações de urgência/emergência (não causadas por acidentes) 90 dias Isento
Internações eletivas e procedimentos de alta complexidade 180 dias Isento
Parto a termo 300 dias 300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes (CPT) 730 dias 730 dias

Nota: Para empresas entre 3 e 29 funcionários com modelo de Adesão Livre (entrada parcial dos colaboradores), aplicam-se os mesmos prazos do modelo de até 2 funcionários.

Para quem é indicado? Empresas de todos os portes que desejam oferecer um benefício de alto valor atraente para reter talentos, contando com custos mais competitivos e poder de negociação em grupo.

3. Convênio médico coletivo por adesão

Nesse modelo, o contrato é estabelecido entre a operadora de saúde e uma entidade de classe, como sindicatos, conselhos profissionais (CRM, OAB, CREA) ou associações setoriais. 

O beneficiário precisa comprovar que está regularmente associado a essa instituição para aderir ao plano.

As carências seguem uma lógica parecida com a do modelo empresarial: elas podem ser dispensadas se o profissional solicitar a adesão em até 30 dias após a assinatura do contrato coletivo entre a entidade e a operadora, ou no período de aniversário do contrato.

Para quem é indicado? Profissionais autônomos, liberais ou servidores públicos que fazem parte de uma categoria organizada e desejam aproveitar as condições de um plano coletivo, mesmo sem possuir vínculo com uma empresa privada.

Qual a diferença entre convênio médico e seguro saúde?

Embora ambos sejam soluções privadas para acessar serviços médicos, as engrenagens operacionais do convênio médico (plano de saúde) e do seguro saúde funcionam de formas bem diferentes no dia a dia:

  • No convênio médico: O foco principal é a rede credenciada. O beneficiário utiliza os hospitais, laboratórios e médicos parceiros da operadora e o valor do atendimento já está coberto pela mensalidade (respeitando as regras de coparticipação, se houver).
  • No seguro saúde: A lógica baseia-se na livre escolha e reembolso. O paciente escolhe o médico ou hospital de sua preferência mesmo que não tenha qualquer ligação com a seguradora, paga pela consulta ou procedimento do próprio bolso e depois solicita o reembolso (total ou parcial) à seguradora, conforme os limites e tabelas previstos em contrato.

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