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Portabilidade em planos de saúde empresarial: como funciona?

Saiba o que significa e quais regras seguir para mudar a empresa que cuida da saúde dos seus funcionários sem dor de cabeça.

Time Alice
| Atualizado em
7 min. de leitura
Portabilidade em planos de saúde empresarial: como funciona?

Portabilidade em planos de saúde empresarial: como funciona?

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O nome não é muito bonito, mas a portabilidade de um plano de saúde empresarial nada mais é do que uma troca, na qual você muda quem cuida da saúde dos seus colaboradores sem perder alguns benefícios, como as carências já cumpridas.

Essa mudança segue algumas regrinhas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que te explicaremos a seguir. Antes, porém, vamos explicar alguns conceitos importantes.

O que é a portabilidade de carência?

Para as operadoras de saúde, carência significa um período de tempo em que a pessoa precisa esperar para ter alguns procedimentos cobertos pelo plano, após a assinatura do contrato. Portabilidade de carência, portanto, é passar de um plano de saúde para outro sem precisar cumprir esse período de carência. 

Para ficar claro, vamos exemplificar:

  • Urgência e emergência: casos de urgência e emergência têm uma carência de, no máximo, 24 horas. Ou seja, se alguém contratar um plano hoje, a operadora passará a cobrir os cuidados de saúde com um acidente (situação de urgência) em, no máximo, 24 horas.
  • Partos: partos a termo (quando o nascimento acontece entre a 37ª e 40ª semana de gestação) têm uma carência de 300 dias. Já os partos prematuros ou decorrentes de complicações no processo gestacional não têm carência.
  • Doenças e lesões preexistentes: quando a pessoa tem doenças ou lesões no momento de contratar um plano de saúde, aí o termo usado não é carência, mas cobertura parcial temporária, ou CPT. Neste caso, há um prazo máximo de dois anos, ou 24 meses, para a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados a essas doenças ou lesões preexistentes. 

Vale lembrar que estes prazos máximos não são escolhidos por cada operadora. Quem determina os limites das carências dos planos é a ANS, que é o órgão ligado ao Ministério da Saúde responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil. 

Como fazer portabilidade de carência em plano de saúde empresarial? 

Agora que os conceitos de carência e CPT foram detalhados, vamos falar sobre como eles se encaixam dentro do processo de portabilidade nos planos de saúde empresariais.

Fazer a portabilidade de carência do plano significa trocar a empresa que cuida da saúde dos funcionários sem que eles precisem cumprir um novo período de carência ou de cobertura parcial temporária. 

Quais são as regras para solicitar a portabilidade de carência? 

  • O plano atual deve ter sido contratado depois do dia 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98); 
  • O contrato deve estar ativo. Ou seja, não pode estar cancelado;
  • A empresa deve estar em dia com o pagamento das mensalidades. 

Além disso, uma das regras mais importantes é a de prazo mínimo de permanência no plano. O contratante deve estar há pelo menos dois anos no plano de origem antes de solicitar a portabilidade. Caso haja algum caso de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença ou lesão preexistente, o prazo passa para três anos. 

Uma informação importante: a empresa pode solicitar a portabilidade de todos os colaboradores. Mas, na prática, cada um vai ter um processo específico, já que a mudança depende de vários fatores, como, por exemplo, quanto tempo cada pessoa ficou no plano anterior. 

Então, em casos de planos coletivos, a empresa não recebe uma resposta única, mas um parecer individual de cada funcionário.

Portabilidade de carências para planos de saúde empresariais: novas regras

Um ponto muito importante é que, em dezembro de 2018, as regras referentes ao assunto foram atualizadas pela ANS por meio da Resolução Normativa – RN nº438, que passou a valer em junho de 2019. 

Nesta atualização, ficou definido que a portabilidade de carências também poderia ser usufruída pelos clientes de planos empresariais. Antes disso, tudo o que a gente comentou aqui em cima não era possível nessa modalidade.

Além disso, a normativa retirou a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca). Agora a empresa pode solicitar a portabilidade em qualquer momento do ano e não apenas em um período de quatro meses específicos como era anteriormente.

Outra alteração é que o processo deixou de exigir compatibilidade de cobertura entre planos, devendo o membro cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.

Ou seja, se o plano de origem não cobria uma determinada terapia, mas seu plano de destino oferece esse serviço para os membros após 30 dias de carência, o colaborador deverá esperar os 30 dias antes de fazer o procedimento pelo novo convênio – mesmo com a portabilidade.

A empresa pode ir para qualquer plano de saúde? 

O grande diferencial em comparação com os planos individuais é que, quando a mudança é realizada de um plano empresarial para outro, não é exigido compatibilidade por faixa de preço.

Ou seja, as empresas podem realizar a portabilidade para outro plano independentemente de seu preço e não há necessidade de consultar o Guia ANS de Planos de Saúde para efetuar a mudança. 

Vale lembrar que o novo plano pode ter coberturas não previstas no plano de origem. Mas, neste caso, os colaboradores poderão cumprir carência para os novos procedimentos cobertos, como explicamos ali em cima.

Quem solicita a portabilidade?

A empresa interessada em fazer a portabilidade de carência é a responsável por solicitar, junto à operadora ou à administradora do plano novo, pela mudança.

Carta de portabilidade: o que é?

Carta de portabilidade (também chamada de carta de permanência, carta de carência ou declaração de permanência) é o documento que a operadora de saúde que está sendo deixada fornece ao cliente para que ele a envie para a nova prestadora. 

Este é um dos documentos necessários para pedir a portabilidade, e é um direito da pessoa: as operadoras e administradoras de benefícios não podem se recusar a fornecê-lo. Além disso, a operadora tem 10 dias para fornecer o documento, segundo a ANS.  

Qual é o tempo para a operadora aprovar a portabilidade de carência do plano de saúde?

São 10 dias que a operadora do plano de destino, ou do novo plano, pode usar para analisar o pedido de portabilidade. E, se não houver resposta dentro do prazo, a portabilidade é considerada válida, segundo a ANS.

Não se esqueça do cancelamento 

Um outro ponto é não esquecer de solicitar o cancelamento do plano anterior no prazo de até cinco dias após a aprovação da portabilidade. E guarde sempre todos os comprovantes de pagamento e cancelamento, pois eles podem ser solicitados pela nova operadora. 

Caso você se esqueça de solicitar o cancelamento no prazo, a empresa estará sujeita ao cumprimento de novas carências por descumprimento das regras. 

Por último, fique sempre atento aos valores. É proibido que haja cobranças adicionais, por qualquer um dos planos, pelo exercício da portabilidade.

Do plano individual para coletivo pode ter portabilidade de carências?

Sim, a mudança de um plano de saúde com um tipo de contratação para outro é possível, segundo a ANS.

Se a ida for para o plano coletivo é importante confirmar se a pessoa está apta a fazer parte do contrato. Por exemplo:

Em planos coletivos por adesão, o novo beneficiário deve ter vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde (seja uma associação de caráter profissional, de classe ou de setor);

Nos planos coletivos empresariais, é preciso ter um vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante do plano de saúde.

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