Ao contratar um plano de saúde, algumas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) podem influenciar o início da cobertura para determinadas condições médicas.
Uma delas é a Cobertura Parcial Temporária (CPT).
A CPT está relacionada às chamadas doenças ou lesões preexistentes — condições que a pessoa já sabia ter antes de ingressar no plano. Ela se aplica principalmente a planos individuais e familiares e a planos coletivos empresariais com menos de 30 vidas. Nesses casos, a operadora pode limitar temporariamente a cobertura para alguns procedimentos relacionados a essas condições por até 24 meses.
Para empresas com 30 ou mais beneficiários, a regra é diferente: quando o colaborador é incluído no plano em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua admissão, não há carência nem CPT — seja quais forem as doenças preexistentes declaradas.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que significa CPT segundo a ANS;
- Como a regra é aplicada nos planos de saúde;
- Diferenças entre CPT e carência;
- Quando ela pode ser exigida;
- Como funciona a CPT na Alice.
Continue a leitura!
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
A CPT (Cobertura Parcial Temporária) é uma regra prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que limita temporariamente a cobertura de alguns procedimentos relacionados a doenças ou lesões preexistentes (DLP).
Na prática, isso significa que, caso a pessoa declare uma condição de saúde já existente no momento da contratação do plano, determinados procedimentos relacionados a essa condição podem ficar suspensos por até 24 meses. E a CPT é válida apenas para planos individuais/familiares ou empresariais até 30 vidas.
Durante esse período, o plano de saúde pode restringir cobertura para certos procedimentos relacionados à condição, como:
- Procedimentos de alta complexidade;
- Cirurgias;
- Leitos de alta tecnologia.
Após esse prazo, a cobertura passa a ser integral, conforme o contrato do plano.
Se quiser entender melhor outro conceito importante relacionado ao início da cobertura, vale conferir também como funciona a carência em plano de saúde.
Como funciona a CPT, segundo a ANS
De acordo com as regras da ANS, a cobertura parcial temporária pode ser aplicada apenas quando existe uma doença ou lesão preexistente declarada na contratação do plano.
Ou seja, a CPT não é automática para todos os casos. Ela depende de três fatores principais:
- Existência de uma doença ou lesão preexistente;
- Declaração dessa condição na Declaração de Saúde;
- Avaliação da operadora sobre a relação entre a condição e os procedimentos solicitados.
A Resolução Normativa nº 558, de 14 de dezembro de 2022, define que a CPT pode suspender, por até 24 meses (dois anos), a cobertura de procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia.
Depois desse período, o beneficiário passa a ter acesso completo à cobertura, inclusive para tratamentos relacionados à condição previamente declarada.
Quais procedimentos podem entrar em CPT?
Durante o período de Cobertura Parcial Temporária, alguns procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistente podem ter cobertura suspensa.
Entre os principais estão:
- Cirurgias relacionadas à condição declarada;
- Procedimentos de alta complexidade (PAC);
- Internações em leitos de alta tecnologia.
É importante destacar que a CPT não impede totalmente o uso do plano de saúde.
Consultas médicas, exames simples e acompanhamentos podem continuar disponíveis, desde que não estejam diretamente relacionados à condição preexistente.
Qual a diferença entre CPT e carência?
Embora muitas pessoas confundam os dois conceitos, CPT e carência são regras diferentes nos planos de saúde.
Carência
A carência é um prazo de espera que se aplica a determinados procedimentos, e independe do estado de saúde da pessoa.
Durante esse tempo, que varia conforme o tipo de serviço (consultas, exames, cirurgias eletivas, parto, entre outros), alguns atendimentos não são cobertos pelo plano.
CPT
A aplicação da CPT só acontece quando a pessoa tem uma doença ou lesão preexistente.
Além disso, a CPT só restringe, por até 24 meses, os procedimentos de alto custo ligados a essa condição.
Outra diferença importante é que a carência pode variar conforme o tipo de procedimento, enquanto a CPT sempre tem limite máximo de 24 meses.
Quando a CPT é aplicada?
A Cobertura Parcial Temporária pode ser aplicada quando a operadora identifica doenças ou lesões preexistentes (DLPs) na fase de contratação do plano de saúde.
A necessidade da CPT pode ser avaliada em duas situações:
- Autodeclaração de saúde: preenchida pelo beneficiário no momento da contratação.
- Perícia médica: solicitada pela operadora, caso haja dúvidas sobre a declaração.
Importante: se houver omissão de uma condição preexistente, a operadora pode considerar fraude, cancelando o contrato e interrompendo a cobertura.
É importante lembrar que a operadora não pode aplicar CPT para doenças que surgirem após a contratação do plano.
Leia também: como funciona plano de saúde empresarial.
Quais são as DLPs?
As DLPs (Doenças ou Lesões Preexistentes) são condições de saúde que o beneficiário já sabia possuir antes de contratar o plano de saúde.
Alguns exemplos comuns incluem:
- Doenças cardíacas diagnosticadas anteriormente;
- Hérnias;
- Problemas ortopédicos crônicos;
- Diabetes;
- Hipertensão;
Essas condições devem ser informadas na Declaração de Saúde, documento obrigatório no processo de contratação.
O que ocorre se uma doença preexistente não for informada?
Caso uma doença preexistente não seja informada na Declaração de Saúde, a operadora pode investigar a situação, caso o beneficiário solicite procedimentos relacionados a essa condição.
Se for comprovado que houve omissão de informação, o plano pode:
- Aplicar CPT retroativamente;
- Suspender temporariamente a cobertura relacionada;
- Rescindir o contrato em situações específicas.
Por isso, é fundamental preencher a declaração com transparência e precisão.
Declaração de Saúde: como funciona?
A Declaração de Saúde é um formulário obrigatório no processo de contratação do plano.
Nele, o beneficiário informa:
- Histórico de doenças;
- Cirurgias anteriores;
- Tratamentos em andamento;
- Diagnósticos já conhecidos.
Essas informações ajudam a operadora do plano a avaliar se existe alguma doença ou lesão preexistente que possa exigir a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Como funciona a CPT na Alice?
Na Alice, a Declaração de Saúde é feita de forma digital pelo aplicativo, com apoio próximo do nosso Time de Saúde.
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Empresas que desejam oferecer benefícios de saúde também podem entender melhor como funciona o plano de saúde empresarial ou conhecer opções de plano de saúde para MEI.