Já ouviu falar em carência de plano de saúde, até faz uma ideia do que significa, mas não entende direito do que se trata? Então chegou a hora de tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.
Segue o fio que a gente te explica tudo.
O que é carência nos planos de saúde?
O termo pode parecer sentimental, mas, no contexto do plano de saúde, a carência é o nome dado ao período, previsto em contrato, em que você precisa esperar para poder fazer alguns procedimentos após a assinatura do contrato.
O período de carência tem um teto determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que deve estar expresso de forma clara no contrato, respeitando todos os prazos máximos previstos pela agência.
Carência no plano de saúde empresarial
De modo geral, há carência para empresas com 29 colaboradores ou menos. Para empresas com 30 ou mais funcionários, não tem. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas {e há exceções!}.
Vamos explicar cada um dos casos.
Regras de carência para micro e pequenas empresas (29 funcionários ou menos)
De modo geral, para empresas com 29 colaboradores ou menos, os planos de saúde empresariais tradicionais têm carência, e a operadora pode exigir o cumprimento do período.
E aqui precisamos chamar atenção para um detalhe: apesar de a ANS definir o prazo máximo das carências, as operadoras são livres para definir o período que elas vão exigir de seus membros.
Ou seja, o plano pode estipular um tempo menor do que o previsto pelo órgão regulador, mas nunca {sério, nunca mesmo} um prazo maior.
Por isso, é muito importante que sua empresa esteja atenta ao contrato na hora de fechar o benefício de saúde, porque é lá que vão estar todas essas regrinhas!
Regras de carência para médias e grandes empresas (30 funcionários ou mais)
Agora, se a sua empresa tem 30 ou mais colaboradores não há necessidade do cumprimento de um período de carência desde que a empresa siga essas duas regrinhas:
- O funcionário que já trabalha na empresa precisa ser vinculado ao plano de saúde em até 30 dias depois da data de vigência do contrato com a operadora;
- Os colaboradores que forem admitidos na empresa depois da contratação do convênio devem ser cadastrados no plano de saúde em até 30 dias depois da data de admissão.
Na prática, isso significa que se um colaborador optar por não entrar no plano e mudar de ideia no futuro, ele ficará sujeito ao cumprimento do período total de carências.
Carência no plano de saúde coletivo
Planos coletivos por adesão podem ter aplicação de carência, segundo a ANS.
Há isenção de carência nos seguintes casos:
- Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a assinatura do contrato;
- Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.
Carência no plano individual
Segundo a ANS, a regra é simples e clara para os planos individuais e familiares: há aplicação de carência.
Só é preciso se atentar para o contrato para ver os prazos determinados –eles podem variar, mas nunca ultrapassar o limite máximo determinado pela agência reguladora.
Quais são os principais prazos de carência?
De acordo com as regras da ANS, há prazos máximos de carência, mas cada operadora pode fazer suas próprias regras {desde que não ultrapasse esses limites, claro}. Veja quais são os principais:
Carência para emergências e urgências
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) têm prazo máximo de carência de 24 horas, segundo a ANS.
Carência para parto
Para partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional, a carência é de 300 dias, de acordo com a ANS.
Carência para doenças ou lesões preexistentes
Nesse caso, o termo correto não é carência, mas, sim, cobertura parcial temporária (conhecida como CPT).
Ao ser constatada uma doença ou lesão preexistente por meio da perícia ou por autodeclaração da própria pessoa contratante, a operadora de saúde poderá ofertar a CPT.
Nesse caso, as doenças ou lesões preexistentes que terão alguma limitação devem constar nominalmente na documentação que acompanha seu contrato.
Por exemplo: uma pessoa que tem uma doença cardiovascular não terá cobertura para fazer uma operação de ponte de safena no período de dois anos após a assinatura do contrato.
Se aplicada a CPT, a pessoa terá, por um prazo ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação do plano de saúde, a suspensão da cobertura de (1) procedimentos de alta complexidade (PAC), conforme definição da ANS; (2) leitos de alta tecnologia (UTI/CTI); e (3) procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados às doenças ou lesões preexistentes listadas na documentação contratual.
A CPT só é aplicável para planos individuais e familiares, planos coletivos por adesão e planos empresariais com até 29 vidas (com algumas exceções para planos com mais de 30 vidas).
As restrições existem para que o sistema de saúde privado seja sustentável –assim, os planos de saúde podem garantir, antecipadamente, a estrutura necessária para cuidar de cada pessoa, assim como a prevenção de gastos e um melhor planejamento de seus investimentos.
Como o prazo de carência é contado?
O período de carência é contado a partir da assinatura do contrato.
Dependentes também precisam cumprir carência?
A resposta é: depende de quando esses dependentes entram no plano.
Se um bebê nasce e o responsável o inclui no plano nos seus primeiros 30 dias de vida, ele aproveita as carências já cumpridas do responsável. Se passar dos 30 dias, ele precisa cumprir carências novamente.
Como funciona o atendimento médico durante a carência?
Depende do plano. A regra geral da ANS é de 24 horas de carência para urgência e emergência e de máximo 180 dias para consultas — ou seja, caso a pessoa precise de atendimento médico no primeiro dia de contratação de plano não estaria coberta.
Como é a carência em migração de plano de saúde?
A migração se refere à mudança de um plano de saúde contratado antes de 1999 para uma cobertura mais recente, com a mesma operadora de saúde {esse é um detalhe importante!}.
E vamos ao que interessa: segundo a ANS, “é garantido ao responsável pelo contrato, individual e autonomamente, o direito de migrar para um plano de saúde da mesma operadora sem que haja nova contagem de carências”.
A ANS tem regras que permitem essa migração:
- Conferir se o plano está realmente desatualizado, constando de antes de janeiro de 1999;
- Consultar a Guia ANS de Planos de Saúde para encontrar planos na sua operadora compatíveis com o seu atual;
- Com uma lista de planos compatíveis, peça oficialmente a migração para sua operadora. Ah, não se esqueça de sempre reler as condições do contrato e garantir que tudo vai estar em vigor assim que você assinar seu plano novo, sem carência.
O beneficiário então muda de plano e, com isso, o vínculo ao plano antigo é extinto. O novo plano de saúde passa a ser regulamentado pela lei nº 9.656/98, no âmbito da mesma operadora.
Como funciona a portabilidade de carência em um plano de saúde?
Portabilidade é a contratação de um plano de saúde novo em substituição ao atual sem precisar cumprir de novo os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes.
É como se você trocasse o chip do seu celular de uma operadora para outra.
A pessoa que faz a portabilidade já pode aproveitar as coberturas e serviços do novo plano que escolheu, mas o convênio novo deve estar na mesma faixa de preço do anterior.
Portabilidade normal
Requisitos para fazer a portabilidade normal
Acontece quando a pessoa quer fazer a portabilidade por contra própria e não se encaixa em nenhuma das condições da portabilidade especial.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), estes são os cinco requisitos para solicitar a portabilidade normal:
- Ter um plano de saúde ativo e regulamentado pela ANS, com vínculo ativo e todos os pagamentos em dia;
- Seu plano de origem precisa ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 (quando surgiu a Lei dos Planos de Saúde);
- A faixa de preço do seu plano de destino deve ser igual ou inferior à do seu plano anterior;
- Ter cumprido o tempo de permanência mínima no plano anterior {veja mais a seguir}.
Mas existem situações em que a portabilidade não precisa atender a todos esses requisitos; veja só:
- Quando seu plano coletivo foi cancelado pela sua ex-operadora de saúde;
- Casos de desligamento ou demissão da empresa;
- Se você for dependente de um titular que foi desligado da empresa ou pediu demissão;
- Quando o titular do seu plano falece e, portanto, você perde o status de dependente;
- Se você perder a condição de dependente do plano porque atingiu a idade máxima ou se divorciou da pessoa titular.
Nos casos acima, é necessário que você peça a portabilidade num prazo de 60 dias após o evento ocorrido.
Portabilidade especial de carência
Quando uma operadora está saindo do mercado, seja por falência, venda ou seu registro na ANS está sendo cancelado, seus clientes podem aderir à portabilidade especial independentemente do tipo de plano de saúde e da data de assinatura do contrato.
Aqui, o cliente tem 60 dias para solicitar a portabilidade especial, contando da data em que a Resolução Operacional (documento da ANS que anuncia a concessão da portabilidade especial aos clientes da operadora de saúde afetada) for publicada.
O único requisito para fazer a portabilidade especial é ser cliente de uma operadora que está saindo do mercado — não importa o tipo de contratação ou a data de assinatura dos contratos.
Como é a carência na Alice?
A carência – ou o período previsto em contrato em que é preciso esperar para realizar alguns procedimentos de saúde – vai variar conforme a quantidade de pessoas beneficiadas pelos planos da Alice. Vamos aos detalhes:
Empresas com 30 ou mais funcionários não têm carência, agravo ou CPT (cobertura parcial temporária, válida para doenças preexistentes), desde que o beneficiário seja incluído em até 30 dias após a celebração do contrato ou em até 30 dias após sua admissão na empresa contratante. Essa é a regra da ANS.
Já para empresas com 29 colaboradores ou menos, há carência, e a operadora pode exigir o cumprimento do período, segundo a ANS.
Na Alice, os planos para empresas até 5 funcionários têm carência de:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 60 dias para exames especiais;
- 60 dias para terapias;
- 180 dias para procedimentos de alta complexidade;
- 180 dias para internações eletivas;
- 300 dias para parto;
- 730 dias para CPT.
Já nos planos para empresas entre 6 e 29 funcionários, a carência varia conforme a quantidade de colaboradores que estão sendo cuidados pela Alice:
- Se todos os funcionários forem cuidados, só há carência de 300 dias para partos;
- Se apenas uma parte dos funcionários passar a fazer parte da Alice, valem estas regras:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 60 dias para exames especiais;
- 60 dias para terapias;
- 180 dias para procedimentos de alta complexidade;
- 180 dias para internações eletivas;
- 300 dias para parto;
- 730 dias para CPT.
Como pedir portabilidade de carências na Alice?
Na Alice, a análise para saber se você tem direito ou não à portabilidade é super simples: você nos envia a documentação necessária para a comprovação dos requisitos e avaliamos {em tempo recorde!} se seu plano atual ou anterior é compatível com nossos serviços.
O primeiro passo é baixar nosso app, seguir nosso fluxo de contratação e marcar a opção: tenho plano de saúde.
Atenção: existem alguns casos específicos de portabilidade, como em caso de demissão ou perda da condição de dependente, você pode consultar todas as hipóteses e requisitos na cartilha da ANS.
Aconteça o que acontecer, na Alice fazemos a gestão da sua saúde, garantindo que você esteja sempre o mais saudável possível.
Posso pagar a carência do plano de saúde?
Alguns planos aceitam o pagamento da carência, e isso chama agravo. É uma opção de cada operadora de saúde: oferecer o agravo ou a CPT (cobertura parcial temporária).
Qual o valor do agravo de plano de saúde?
Depende. Ele é calculado por cada plano de saúde de forma individualizada.
Tem como evitar a carência do plano de saúde?
Sim. Se a pessoa já teve plano de saúde individual ou empresarial, ela pode pedir portabilidade e aproveitar os períodos já cumpridos de carência (mas há um período mínimo em que é preciso ter ficado no plano anterior; é preciso estar atento às regras).
Caso a pessoa nunca tenha tido plano de saúde, não tem como evitar carência.
Saiba como a Alice te ajuda a ser mais saudável
A Alice é uma gestora de saúde, que tem tudo que um plano de saúde tem {hospitais, laboratórios e médicos credenciados}, mas vai além.
A gestora de saúde Alice acompanha a saúde de cada membro de pertinho, de forma personalizada e coordenada, com foco na promoção de saúde – ou seja, não é para acionar só na hora da doença.
Assim como uma gestora de investimento te auxilia na hora de investir seu dinheiro, uma gestora de saúde é responsável por ajudar você a definir suas metas de saúde e dar todo o apoio que você precisa para se manter saudável.
O primeiro passo da sua jornada com a Alice é um mapeamento completo da sua saúde. No Scan, você compartilha com a gente as suas condições, suas necessidades e seus objetivos — começar a correr, alimentar-se melhor, parar de fumar, por exemplo.
O Scan inclui o Score Magenta, um indicador de saúde que dá uma nota de 0 a 1000, de acordo com suas respostas. Dorme bem? Faz exercícios regularmente? Tem hábitos nocivos, como fumar? Tudo isso vai ajudar a calcular o seu score. {Bateu a curiosidade? Confira uma versão aberta, reduzida e gratuita do Score Magenta: a nossa Calculadora de Saúde}
Com esses dados, vamos desenhar juntos o melhor caminho para que você fique cada vez mais saudável. A matemática é simples: uma boa gestão hoje gera lucro em saúde no futuro.