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Reajuste dos planos de saúde: como funciona? Entenda agora

Atualização das mensalidades segue regras conforme os tipos de planos de saúde, sabia?

Amanda Milléo
| Atualizado em
6 min. de leitura
Reajuste dos planos de saúde: como funciona? Entenda agora

Reajuste dos planos de saúde: como funciona? Entenda agora

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De tempos em tempos, as operadoras de saúde promovem um reajuste dos planos, seguindo as regras da ANS {Agência Nacional de Saúde Suplementar}, órgão que regulamenta o setor da saúde privada no Brasil. 

Na prática, reajustar os planos significa aumentar o valor da mensalidade paga pelas pessoas, o que é feito, geralmente, uma vez por ano. 

A justificativa para essa medida se baseia em alguns fatores, como o aumento dos custos de saúde, novas tecnologias em procedimentos e exames, a inclusão de novos procedimentos no rol da ANS, a inflação, o envelhecimento da população, entre outros.

Com base nestas justificativas, há diferentes tipos de reajustes. Os mais conhecidos são: 

  • Anual;
  • Por faixa etária.

Como funcionam os reajustes anuais dos planos de saúde?

Pode até parecer que os valores das mensalidades nunca param de aumentar, mas há, na verdade, um limite máximo para cada um deles. E quem determina as regras do jogo é a ANS.

No caso do reajuste anual, o percentual máximo varia conforme o tipo de plano de saúde {se é individual/familiar ou coletivo} e o número de pessoas que fazem parte dele. Vamos a cada um deles:

Planos individuais ou familiares: quais são os limites?

Para os planos individuais/familiares, a ANS divulga, todos os anos, qual será o teto para os reajustes daquele período. 

Em maio de 2022, por exemplo, o reajuste previsto para o período até abril de 2023 é de até 15,5%. Com a decisão da ANS, as operadoras de saúde podem aplicar o reajuste a partir da data de aniversário do contrato {no mês de contratação do plano}.  

Como esse é o limite máximo, as operadoras não precisam, necessariamente, usar todo o percentual de reajuste.

Planos coletivos: quais os limites? 

E os planos coletivos ou empresariais? Eles também são regulamentados pela ANS, porém não existe um limite ou um teto de reajuste. Aí vale o que estiver especificado no contrato, seja para empresas com mais ou com menos de 30 funcionários.

Na Alice, por exemplo, os planos para empresas entre 30 a 99 funcionários possuem um teto de reajuste, que é previsto no contrato.

Mas, seja qual for a quantidade de pessoas que fazem parte dos planos coletivos, a ANS determina algumas regras gerais, como: 

  • Obrigatoriedade da comunicação do índice aplicado e das informações no boleto de pagamento e fatura;
  • Periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; 
  • Obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada {com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste}. E, depois da efetiva aplicação do reajuste no contrato coletivo, os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios, ou à operadora, a memória de cálculo e a metodologia utilizada {o prazo máximo é de 10 dias para o fornecimento}. 

Quer saber mais sobre as regras dos reajustes dos planos empresariais? A Alice preparou um artigo que detalha os critérios e explica como eles funcionam.

Como funciona o reajuste na Alice?

Na Alice, os planos coletivos/empresariais trazem uma inovação para o mercado: um teto de reajuste para as empresas entre 30 e 99 vidas. 

Ele é fixado em até duas vezes o IPCA anual, o que traz mais segurança, transparência e previsibilidade. Vamos aos detalhes: 

O plano Alice para Empresas usa como índice para o reajuste o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o indicador definido pelo IBGE e fácil de consultar. 

Além disso, para o reajuste na Alice para Empresas, são consideradas apenas as despesas da atenção secundária (especialistas de clínicas e ambulatórios) e terciária (cuidado oferecido por hospitais, como internações e cirurgias). 

No caso da atenção primária (ou o Time de Saúde), a Alice não considera os custos no reajuste. Ou seja, os colaboradores podem usar sem medo o Time de Saúde. 

Como funciona o reajuste por idade do plano de saúde?

Segundo a ANS, conforme a pessoa vai envelhecendo, são necessários mais cuidados para manter a saúde em dia – o que tende a exigir mais dos serviços de saúde. Sendo assim, cabe uma atualização nos valores {seja o plano individual/familiar ou coletivo/empresarial}.

Mas não se trata de um reajuste que pode ser feito a cada aniversário – ele só pode ser aplicado quando houver uma mudança de faixa etária autorizada pela ANS {e leva em consideração também a data de contratação do plano}. Vamos às regras:  

Para os planos de saúde contratados até o dia 2 de janeiro de 1999

A regra é: seguir o que estiver escrito no contrato. 

Para os planos de saúde contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004

As faixas etárias para aplicação do reajuste são: 

  • 0 a 17 anos;
  • 18 a 29 anos;
  • 30 a 39 anos;
  • 40 a 49 anos;
  • 50 a 59 anos;
  • 60 a 69 anos;
  • 70 anos ou mais. 

Ainda nesta regra, o preço na última faixa {dos 70 anos ou mais} poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial {0 aos 17 anos}. Além disso, as pessoas com mais de 60 anos e que participam do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer variação por mudança da faixa etária.

Para os planos de saúde contratados após o dia 1º de janeiro de 2004

As faixas etárias para aplicação do reajuste são: 

  • 0 a 18 anos;
  • 19 a 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • 59 anos ou mais. 

Igual à regra anterior, o preço da última faixa {dos 59 anos ou mais} não pode ser maior que seis vezes o valor da primeira faixa {0 a 18 anos}. E a variação acumulada entre a sétima {44 a 48 anos} e a décima {59 anos ou mais} faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima. 

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