Todas as horas a mais que o funcionário trabalhar além da jornada regular, ou além das horas para as quais ele foi contratado, são consideradas horas extras e devem ser devidamente pagas pelo empregador.
Por exemplo, se no contrato está estipulado que a jornada é das 8h às 18h, e a empresa pediu para que ele trabalhasse até as 19h, essa uma hora a mais já deve ser considerada hora extra.
Outro exemplo é quando a pessoa precisa tirar a hora do almoço, mas não pode fazer a pausa. Esse período trabalhado também pode ser considerado como hora extra.
Apesar de ser um conceito simples, o cálculo muitas vezes pode parecer confuso, tanto para o funcionário como para o empregador.
O tema “hora extra”, aliás, foi o mais recorrente em novas ações na Justiça do Trabalho de janeiro a julho de 2023. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram cerca de 288 mil processos sobre o tópico em todo o país.
Como calcular a hora extra?
Primeiro de tudo, é muito importante saber quanto vale a hora de trabalho de cada colaborador. Para isso, é necessário dividir o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês.
Se uma pessoa trabalhar 42 horas semanais (total de 168 mensais) e receber R$ 5 mil, o valor de sua hora trabalhada é de cerca de R$ 30. Para calcular a hora extra, então, basta acrescentar a essa hora normal trabalhada um mínimo de 50% de seu valor. Sendo assim, a hora extra na situação hipotética valeria R$ 45, no mínimo.
Diz-se que é o mínimo, pois é o que a CLT prevê para esse acréscimo, mas há convenções e acordos coletivos entre empresas e sindicatos das categorias que podem negociar adicionais maiores do que 50%, beneficiando o trabalhador.
Hora extra no domingo: como calcular?
Quando a hora extra ocorre no domingo, o adicional também vale mais, pois trata-se de um dia diferenciado.
Afinal, todo mundo tem direito a um descanso semanal remunerado – na maioria das vezes, acaba sendo no domingo. Se a pessoa trabalhar no dia do descanso semanal remunerado, é preciso receber por aquele dia e com adicional de 100% e ter uma folga compensatória. Se tiver esse trabalho e ainda acabar trabalhando hora extra, a hora vale o acréscimo de 100%.
Atenção às horas extras
É muito importante reforçar que a quantidade de horas extras trabalhadas pode ter reflexo em outros componentes, como férias, 13º salário e até tempo de descanso semanal. Ou seja, quanto mais horas extras, maiores serão as demais verbas salariais.
Dessa forma, o que muitas empresas acabam fazendo é computar as horas extras em um banco de horas, que geralmente se convertem em folgas – em vez de pagamento em folha. O banco de horas, porém, pressupõe prazos para ocorrer essa compensação: o empregado precisa tirar essas folgas em até seis meses para situações normais; em casos de acordos coletivos, em até um ano. Caso contrário ou em situações de desligamento do empregado, a empresa deve pagar as horas extras.
Por isso que a hora extra deveria ser algo esporádico, e não habitual. Para evitar o excesso, é crucial que a empresa e seus gestores se programem ou revejam seu “headcount”, ou seja, o seu número de funcionários. Afinal, se há muita gente trabalhando por mais tempo, talvez seja o caso de contratar mais colaboradores.
A prática recorrente de horas extras também pode afetar o conceito de tempo mínimo de descanso, que é a garantia em lei de um intervalo de pelo menos 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra. Caso isso seja descumprido, a empresa pode estar infringindo uma norma de saúde e segurança do trabalho do empregado.
Sobreaviso ou prontidão
Existem situações de trabalho previamente acordadas entre empregado e empregador – e regulamentadas pela CLT – que são o sobreaviso e a prontidão.
O sobreaviso é quando o funcionário estaria descansando, mas, por algum motivo, precisa estar à disposição da empresa, caso seja convocado. Neste caso, ele ganharia um adicional de 25% sobre o valor de sua hora só para ficar em “stand-by”, seja convocado ou não. Uma vez que ele é chamado a trabalhar, ele passa a receber hora extra.
Isso vale para atender o telefone ou responder uma mensagem do chefe? Não necessariamente.
Quando regulamentaram o sobreaviso, definiram que ter contatos muito pontuais, como atender a uma ligação, responder a uma mensagem ou a um email simples, não configura sobreaviso e nem hora extra. Mas, no caso de a pessoa estar em casa, descansando, e ser convocada a executar uma tarefa complexa, aí sim, configura hora extra.
Já a prontidão é quando o funcionário fica de fato na empresa. Ele pode não estar efetivamente trabalhando, mas a qualquer momento pode ser chamado para trabalhar. Casos de prontidão também exigem uma remuneração diferenciada.
Quem deve ser responsável pelo controle da jornada e compensação de horas extras?
Existe uma obrigação legal que empresas com mais de 20 funcionários precisam ter controle de jornada de seus funcionários, ou seja, controle sobre a folha de ponto em que são anotadas as horas trabalhadas.
Empresas que fornecem esse serviço de controle de ponto precisam estar homologadas pelo Ministério do Trabalho para que esse sistema seja considerado válido. Ao final do mês, é a empresa quem precisa fazer a apuração das horas lançadas e fazer o pagamento a seus funcionários ou o controle do banco de horas.
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