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Intervalo interjornada: o que é e como fazer o cálculo?

O intervalo interjornada é o período mínimo de 11 horas de descanso garantido por lei entre jornadas de trabalho. Entenda como funciona e sua importância.

Intervalo interjornada: o que é e como fazer o cálculo?

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Entre o fim de um dia de trabalho e o começo de outro, existe um intervalo de descanso que é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o intervalo interjornada.

Esse direito trabalhista é fundamental para a saúde dos colaboradores e, consequentemente, para o desempenho das empresas.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelaram que cerca de 745.000 mortes por acidente vascular cerebral (AVC) e doenças cardíacas isquêmicas foram atribuídas a jornadas de trabalho de 55 horas ou mais por semana, em 2016 – um aumento de 29% em relação ao ano 2000. Por isso, o intervalo interjornada é mais do que uma mera obrigação legal.

Neste texto, vamos explorar como a legislação brasileira regulamenta este período de descanso, o que acontece em caso de descumprimento da lei e outras informações relevantes para gestores, líderes e RHs.

O que é o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada determina um período mínimo de descanso entre dois dias consecutivos de trabalho. Na prática, diz respeito ao intervalo de tempo em que o colaborador deixa o local de trabalho até o seu retorno, no dia seguinte.

De acordo com a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito a pelo menos 11 horas de intervalo entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima.

Esse descanso é fundamental para a sua recuperação física e mental, especialmente no caso de profissionais que atuam em áreas que demandam esforço físico ou mental, como os que trabalham em fábricas, construções, hospitais, entre outros.

Vale dizer que esse período longe do trabalho não diz respeito apenas a um descanso físico; é também uma forma de garantir que o funcionário tenha tempo para se dedicar a atividades que geram prazer e bem-estar, como contato com a família, lazer, atividade física, entre outros.

O que diz a lei sobre o intervalo interjornada?

A CLT, no artigo 66, estabelece que o intervalo interjornada deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Essa regra é válida para todos os trabalhadores sob a CLT, com exceção daqueles em regime de trabalho especial ou que contam com convenções e acordos coletivos específicos. Explicaremos sobre isso mais adiante.

Caso o intervalo não seja respeitado, a empresa está sujeita a indenizar o colaborador pelo período de descanso suprimido. O parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, que passou a vigorar após a Reforma Trabalhista, determina que essa indenização deve ser calculada com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Como calcular o intervalo interjornada?

Na prática, a pausa deve ser calculada a partir do momento em que o trabalhador encerra sua jornada diária até o início da próxima. Por exemplo: se o expediente termina às 18h, o colaborador só poderá iniciar o trabalho no dia seguinte após as 5h da manhã, garantindo um mínimo de 11 horas de descanso.

É importante lembrar que o intervalo é contabilizado de forma consecutiva, incluindo o período noturno. Dessa forma, mesmo que o funcionário esteja em regime de escalas ou plantões, o descanso deve ser respeitado integralmente.

Diferenças entre intrajornada e interjornada

  • Intrajornada: refere-se à pausa durante a jornada de trabalho, geralmente para alimentação e descanso. Este intervalo tem duração variável, de 15 minutos a duas horas, a depender da duração da jornada de trabalho.
  • Interjornada: é o descanso entre duas jornadas consecutivas, com duração mínima de 11 horas.

Ambos são direitos garantidos pela legislação trabalhista e têm como objetivo preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador. O não cumprimento de qualquer um desses intervalos pode ter consequências para a empresa, como pagamentos indenizatórios.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) não alterou a obrigatoriedade do intervalo interjornada para colaboradores inscritos no regime CLT. No entanto, houve, de fato, uma mudança na penalidade aplicada em casos de descumprimento da norma.

Antes da reforma, o pagamento pelo descumprimento do intervalo era considerado de natureza salarial. Isso significava que o valor pago ao trabalhador integrava seu salário e era contabilizado no contracheque, impactando direitos como férias, 13º salário e FGTS.

Após a reforma, essa penalidade passou a ter natureza indenizatória. Agora, o pagamento é considerado um ressarcimento ao funcionário pelo tempo de descanso suprimido, e não mais uma remuneração com impacto nos benefícios trabalhistas.

O valor da indenização deve ser calculado exclusivamente sobre o período não concedido do intervalo, garantindo que o direito trabalhista seja respeitado, mesmo em caso de irregularidades.

O intervalo vale para todas as profissões?

Embora a regra geral do intervalo interjornada preveja um descanso mínimo para a maioria dos trabalhadores, algumas categorias e regimes de trabalho possuem regulamentações específicas, conforme definido pela CLT.

Saiba mais:

  • Ferroviários: o artigo 245 da CLT determina que os ferroviários têm direito a um intervalo interjornada de, no mínimo, 14 horas.
  • Jornalistas: profissionais dessa área têm direito a um intervalo mínimo de 10 horas entre jornadas, conforme estabelecido no artigo 308 da CLT.
  • Telefonistas: De acordo com o artigo 229 da CLT, os telefonistas devem ter, no mínimo, 17 horas de descanso entre uma jornada e outra.
  • Jornada 12×36: Esse regime de trabalho, que prevê 12 horas consecutivas de atividade seguidas por 36 horas de descanso, é uma exceção à regra geral do intervalo interjornada. Nesse caso, as 36 horas de descanso são consideradas suficientes para atender às necessidades de repouso, dispensando a aplicação das 11 horas previstas na CLT.

O que acontece ao descumprir o intervalo interjornada?

O descumprimento da lei gera implicações jurídicas e financeiras para o empregador. Embora a CLT não mencione explicitamente o intervalo interjornada em sua regulamentação, aplica-se por analogia o entendimento previsto no artigo 71, que trata da supressão do intervalo intrajornada.

Segundo esse artigo, quando o período de descanso obrigatório não é respeitado, o empregador é obrigado a indenizar o colaborador pelo tempo suprimido. Essa indenização, de natureza compensatória, é calculada com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme estabelecido no parágrafo 4º do mesmo artigo.

Como calcular o intervalo interjornada?

Imagine que um funcionário termina sua jornada às 20h e deveria iniciar a próxima apenas às 7h do dia seguinte, respeitando as 11 horas mínimas de descanso. Porém, ele é convocado para trabalhar às 5h, ou seja, duas horas antes do intervalo obrigatório.

Se o valor da hora normal de trabalho desse colaborador é de R$ 20, o cálculo para as duas horas suprimidas seria feito da seguinte forma:

  1. Valor da hora normal: R$ 20
  2. Acréscimo de 50% (hora extra): R$ 20 + R$ 10 = R$ 30
  3. Quantidade de horas suprimidas: 2 horas
  4. Indenização total: 2 horas x R$ 30 = R$ 60

Neste exemplo, o empregador teria que pagar uma indenização de R$ 60 referente ao período de descanso que não foi respeitado.

O intervalo interjornada substitui o descanso semanal?

Embora ambos sejam períodos de descanso previstos em lei, o intervalo interjornada e o descanso semanal cumprem funções diferentes e não devem ser confundidos. O intervalo interjornada garante que o trabalhador tenha pelo menos 11 horas consecutivas de descanso entre dois dias de trabalho, permitindo a recuperação necessária antes de uma nova jornada.

Por outro lado, o descanso semanal, conhecido como Descanso Semanal Remunerado (DSR), é um direito que assegura ao colaborador uma pausa de, no mínimo, 24 horas consecutivas a cada sete dias. Esse período, que idealmente coincide com o domingo, proporciona uma folga mais ampla para descanso e atividades pessoais.

Esses dois direitos trabalhistas são complementares, funcionando em momentos distintos: o intervalo interjornada acontece diariamente; e o DSR, semanalmente. Juntos, garantem ao funcionário o tempo adequado para preservar sua saúde, o que impacta a produtividade e o engajamento.

Por que o intervalo interjornada é importante?

Esse período de repouso é fundamental para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. Assim, eles conseguem recuperar as energias entre um turno e outro, o que se reflete em uma atuação mais produtiva e responsável no dia a dia.

Trabalhar mais horas pode parecer produtivo, mas na prática não é bem assim. Jornadas longas e sem intervalos adequados levam à fadiga, prejudicando a concentração e aumentando o risco de erros e acidentes no trabalho, por exemplo.

Além disso, o cansaço acumulado pode afetar negativamente o clima organizacional, tornando os funcionários menos colaborativos e mais suscetíveis ao estresse.

A ausência de descanso também tem impactos mais graves na saúde. Um estudo publicado na revista Frontiers in Psychology mostrou que jornadas extenuantes estão associadas a problemas de saúde, como burnout, transtornos de ansiedade e depressão. Esses fatores elevam o absenteísmo e aumentam o turnover, causando prejuízos tanto para os funcionários quanto para as empresas.

Por outro lado, pesquisadores do Reino Unido observaram que equipes bem descansadas são mais engajadas, criativas e produtivas. Portanto, respeitar o intervalo interjornada acaba se tornando uma estratégia eficaz para criar um ambiente de trabalho saudável e sustentável, com colaboradores dispostos e comprometidos a alavancar resultados.

Boas práticas para líderes e RHs

Respeitar – e até mesmo incentivar – o intervalo interjornada é essencial para manter a conformidade legal e promover o bem-estar. Aqui estão algumas boas práticas que podem ajudar gestores e RHs a criar um ambiente produtivo e dinâmico, sem jornadas extenuantes.

Veja mais:

Planejamento de escalas

  • Antecipe demandas e ajuste escalas para evitar sobrecarga.
  • Utilize softwares de gestão de turnos que otimizem horários e previnam conflitos.
  • Mantenha transparência ao comunicar mudanças de escala.

Treinamento de líderes

  • Capacite gestores para compreender a legislação trabalhista e sua importância.
  • Destaque o impacto do descanso na saúde, segurança e produtividade das equipes.
  • Incentive lideranças a priorizar o bem-estar no planejamento das jornadas.

Monitoramento regular

  • Realize auditorias periódicas para verificar o cumprimento do intervalo interjornada.
  • Utilize relatórios para identificar possíveis irregularidades e ajustes necessários.
  • Estabeleça canais de feedback para que colaboradores sinalizem problemas.

Tecnologia para controle de ponto

  • Implemente sistemas digitais para registrar horários de entrada, saída e intervalos.
  • Configure alertas automáticos para violações do intervalo.
  • Integre o controle de ponto com ferramentas de gestão de escalas para maior precisão.

Foco no bem-estar

  • Alinhe as políticas de descanso às necessidades dos colaboradores.
  • Promova um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.
  • Valorize práticas de autocuidado, criando um ambiente de trabalho mais sustentável.

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