Você já se perguntou quantos brasileiros contam com algum tipo de cobertura de saúde privada?
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em dezembro de 2024, mais de 52 milhões de pessoas estavam vinculadas a planos de assistência médica no país.
Com tantos termos circulando, como “convênio médico” e “plano de saúde”, é natural surgir a dúvida: existe diferença entre eles?
Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças e ajudar você a entender melhor o que cada termo significa no contexto da saúde suplementar no Brasil.
O que é um convênio médico?
Você já se perguntou o que significa convênio médico? Na prática, ele funciona da mesma forma que um plano de saúde: é um serviço de assistência médica privada oferecido por operadoras — como a Alice! — que garante ao beneficiário o acesso a uma rede de cuidados com especialistas, exames, hospitais, clínicas e muito mais.
O convênio médico pode ser contratado de forma individual ou coletiva, da mesma forma como funciona o plano de saúde empresarial. A principal diferença está em quem firma o contrato: a própria pessoa ou a empresa onde ela trabalha.
Para utilizar os serviços da rede credenciada, o beneficiário paga uma mensalidade. Em alguns modelos, também pode haver a coparticipação — quando parte do custo de cada atendimento é dividido entre o beneficiário e a operadora.
Como funciona o convênio médico?
Após identificar qual tipo de convênio faz mais sentido para a pessoa ou para a empresa, é hora de firmar o contrato com a operadora de saúde.
No caso do convênio empresarial — voltado para os colaboradores — existem algumas regras específicas, definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A principal delas é que os beneficiários comprovem vínculo com a empresa contratante. Isso pode ser feito com a carteira assinada, contrato de trabalho ou vínculo estatutário.
A partir daí, a empresa pode optar por diferentes formatos: assumir 100% da mensalidade, dividir o valor com o colaborador ou incluir coparticipação no uso dos serviços.
O melhor modelo de convênio médico empresarial vai variar conforme as necessidades da equipe e a realidade da empresa.
O importante é saber que existem alternativas para todos os perfis — e aqui na Alice, a gente está preparado para atender desde pequenos negócios até grandes corporações, com um cuidado de saúde que realmente faz a diferença!
Afinal, qual a diferença entre convênio médico e plano de saúde?
Na prática, convênio médico e plano de saúde significam a mesma coisa.
Ambos são formas de assistência médica privada oferecidas por operadoras, que garantem o acesso dos beneficiários a uma rede de serviços de saúde — como consultas, exames, internações e atendimentos de urgência.
Embora o termo “convênio” seja mais comum em algumas regiões do Brasil, especialmente no dia a dia, do ponto de vista regulatório não há distinção: os dois nomes se referem ao mesmo tipo de serviço.
Quais são os tipos de convênio?
Segundo a ANS, existem dois tipos principais de convênios médicos — também chamados de planos de saúde: o individual/familiar e o coletivo. Dentro do coletivo, ainda há duas variações: empresarial e por adesão.
A principal diferença entre eles está em quem faz a contratação. Enquanto os convênios individuais e familiares são contratados por pessoas físicas, os coletivos são firmados por pessoas jurídicas, como empresas ou associações.
Cada tipo tem suas características, vantagens e pontos de atenção. Vamos entender melhor?
Convênio médico individual/familiar
Esse tipo de convênio é contratado diretamente por uma pessoa física, com CPF.
Ou seja, não é necessário estar vinculado a uma empresa ou associação para ter acesso aos cuidados. Basta escolher uma operadora de saúde que ofereça o plano desejado.
Uma das principais características do convênio individual/familiar é a presença de carência, definidos pela ANS. Isso significa que alguns serviços só poderão ser utilizados após um período específico, determinado pela regulamentação. Os limites são:
- Urgência e emergência (como acidentes pessoais e riscos à vida): até 24 horas
- Parto a termo: até 300 dias
- Consultas, exames, internações e cirurgias: até 180 dias
Para quem é indicado?
Para quem busca autonomia na escolha do plano, quer incluir familiares e prefere contratar de forma direta, sem depender de vínculo empregatício.
Convênio médico coletivo empresarial
Esse tipo de convênio é contratado por empresas para oferecer cobertura médica aos seus colaboradores. A ANS exige que as pessoas beneficiadas comprovem vínculo com a empresa contratante — por meio de carteira assinada, contrato ou vínculo estatutário.
Os prazos de carência nesse modelo também seguem algumas regras. Para empresas com 30 ou mais beneficiários, e desde que a adesão ocorra em até 30 dias da contratação ou do vínculo com a empresa, não há exigência de carência.
Já para empresas com menos de 30 beneficiários, podem existir carências, que variam conforme o porte da empresa e o tipo de adesão. Veja como funciona na Alice:
Para empresas de até 2 funcionários:
- 24h: pronto-socorro e internações por acidente pessoal
- 60 dias: exames especiais e terapias
- 90 dias: internações de urgência/emergência não causadas por acidente
- 180 dias: internações eletivas e procedimentos de alta complexidade
- 300 dias: parto
- 730 dias: doenças e lesões preexistentes (CPT)
Para empresas entre 3 e 29 funcionários:
Adesão compulsória (todos os funcionários entram):
- 300 dias para parto
- 730 dias para CPT
Adesão livre (entrada parcial dos funcionários): mesmos prazos do modelo de até 5 funcionários.
Para quem é indicado?
Empresas que querem oferecer um benefício de alto valor aos colaboradores, com possibilidade de negociação em grupo e mais flexibilidade no custo.
Convênio médico coletivo por adesão
Nesse modelo, o contrato é feito entre uma operadora de saúde e uma entidade de classe – como sindicatos, conselhos profissionais ou associações. Os beneficiários precisam comprovar vínculo com essa instituição para aderir ao plano.
As carências seguem lógica parecida com o modelo empresarial: elas podem ser dispensadas se a adesão ocorrer em até 30 dias após a assinatura do contrato coletivo ou no aniversário do contrato.
Para quem é indicado?
Pessoas que fazem parte de uma categoria profissional ou associação e desejam aproveitar condições de plano coletivo, mesmo sem vínculo com uma empresa.
Qual a diferença entre convênio médico e seguro saúde?
Embora os dois sejam formas de acessar serviços de saúde de maneira privada, convênio médico e seguro saúde funcionam de formas bem diferentes no dia a dia.
No convênio médico, a pessoa tem acesso a uma rede credenciada de hospitais, laboratórios e profissionais de saúde.
Isso significa que, ao usar os serviços dessa rede, o valor já está incluído na mensalidade – e, em alguns casos, pode haver coparticipação, ou seja, um pequeno valor adicional por consulta, exame ou procedimento. Tudo depende do modelo de convênio contratado.
Já no seguro saúde, a lógica é inversa: o beneficiário escolhe onde quer ser atendido – independentemente de rede -, paga o valor da consulta ou exame do próprio bolso e depois solicita o reembolso à seguradora.
E esse reembolso pode ser total ou parcial, conforme os valores previstos em contrato.
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