Neste artigo, a gente mergulha em um assunto importante para que você entenda quando pode (e quando não pode) haver a cobrança de uma taxa de adesão. Afinal, ninguém gosta de gastar dinheiro à toa, né?
O que é taxa de adesão ao plano de saúde (e o que ela não pode ser)
Vamos começar pelo mais importante: uma operadora de saúde não pode cobrar uma taxa para aceitar sua entrada em um plano de saúde, ok? A única coisa que você deve pagar à operadora é a mensalidade.
Então, o que é essa tal taxa de adesão? O termo também tem outros nomes, como taxa de corretagem e taxa de angariação. É um valor que é pago uma única vez ao profissional que fez a intermediação entre você e a operadora ou administradora do plano de saúde.
Quem pode cobrar taxa de adesão?
Quem pode cobrar é o profissional que faz o serviço de intermediação entre clientes e a operadora. Pela natureza do serviço, geralmente é um corretor de seguros.
Afinal, o plano de saúde pode cobrar taxa de adesão?
A operadora do plano de saúde não pode cobrar nenhuma taxa de adesão, conforme está no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Detalhando as exigências que podem ser feitas pela empresa, o órgão diz:
Você deve informar se tem alguma doença ou problema de saúde. Para isso, deve preencher uma declaração de saúde. Para ajudá-lo a preencher essa declaração, a empresa pode indicar um médico, sem qualquer custo para você. Se preferir ser orientado por um médico de sua escolha, você pode fazê-lo, desde que assuma o custo dessa orientação. A empresa pode ainda solicitar que você faça uma perícia médica (link artigo perícia médica). O custo dessa perícia é pago pela empresa que vende o plano e não por você. Fique atento: a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
Como mencionamos anteriormente, o que pode acontecer é contratar um plano por meio de um agente intermediário. Esse profissional pode cobrar um valor pelos seus serviços, algo que costuma ser chamado de taxa de adesão, taxa de angariação ou taxa de corretagem.
Taxa de adesão ao plano de saúde individual
Segundo a ANS, não pode existir cobrança de taxa de adesão/angariação/corretagem para planos individuais. Nesse caso, ela é entendida como uma cobrança indevida e pode ser denunciada – lembrando que a ANS é super envolvida com a regulamentação dos planos individuais, inclusive limitando o teto máximo de reajuste anual.
Taxa de adesão ao plano de saúde coletivo
Desde 2018, ficou definido que, no caso de planos coletivos por adesão –que é quando um grupo de pessoas que é afiliada a uma entidade de classe (tipo um sindicato ou uma associação profissional) cria um plano para membros dessa mesma entidade–, cobrar uma taxa de adesão/corretagem/angariação não é uma infração legal. E tem dois detalhes importantes que a ANS destaca:
- É preciso deixar bem claro que o valor da taxa é diferente do valor da mensalidade
- É preciso que a pessoa que vai contratar o plano dê seu consentimento explícito de que entende que pagar a taxa de adesão/corretagem/angariação é diferente de pagar a primeira mensalidade.
Taxa de adesão x agravo: qual a diferença entre essas duas cobranças?
Lembra que a gente falou que a operadora não pode cobrar nenhum “a mais” além da mensalidade? O que pode acontecer é ter, dentro dessa mensalidade, um adicional chamado agravo.
Esse agravo é um acréscimo temporário que a operadora pode cobrar quando alguém tem uma condição ou lesão preexistente declarada. É uma opção que alguns planos oferecem para quem prefere ter uma cobertura integral desde o começo do contrato, incluindo para situações de saúde que, caso contrário, não seriam possíveis dentro do período de cumprimento da CPT ou Condição Parcial Temporária {falamos sobre este tema em outro post do blog}.
O agravo é temporário porque, assim que a CPT é cumprida, a cobrança adicional desaparece da mensalidade e as coisas seguem normalmente.
Taxa de adesão ao plano de saúde: tem mudanças vindo por aí? Talvez!
Lembra que a gente falou que a ANS é superenvolvida com o que acontece no dia a dia dos planos de saúde individuais? No caso dos planos coletivos, a agência não tem uma atuação tão próxima, e as negociações hoje ficam a cargo das duas partes, operadora e empresa.
Pensando nisso, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados atendeu a pedidos de entidades de defesa do consumidor e criou um grupo de trabalho em junho de 2021 para estudar esse tema mais de perto e propor novas regras para a categoria.
O objetivo é discutir vários temas da área – como os reajustes anuais e mais transparência para pagamentos como a taxa de administração e a própria taxa de corretagem – e encaminhar um novo projeto de lei ao Congresso Nacional. Por enquanto, o assunto ainda está sendo estudado.
Você escapou das taxas indevidas! É hora de escolher o melhor plano pra você
Entender o que pode ou não ser cobrado de você na hora de contratar um plano de saúde vai trazer maior segurança na hora de escolher a melhor opção.
Continue acompanhando o blog Alice me Disse para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Dê uma olhadinha no nosso Guia para escolher um plano de saúde. Um conteúdo feito para ajudar você a se orientar no começo da sua busca. Até a próxima!
Ainda tem dúvidas?
O que é taxa de adesão ao plano de saúde?
O termo também tem outros nomes, como taxa de corretagem e taxa de angariação. É um valor que é pago uma única vez ao profissional que fez a intermediação entre você e a operadora ou administradora do plano de saúde.
O plano de saúde pode cobrar taxa de adesão?
A operadora do plano de saúde não pode cobrar nenhuma taxa de adesão, conforme está no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Taxa de adesão x agravo: qual a diferença entre essas duas cobranças?
Agravo é um acréscimo temporário que a operadora pode cobrar quando alguém tem uma condição ou lesão preexistente declarada. É uma opção que alguns planos oferecem para quem prefere ter uma cobertura integral desde o começo do contrato.
Taxa de adesão é um valor que é pago uma única vez ao profissional que fez a intermediação entre você e a operadora ou administradora do plano de saúde.
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