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Quais equipamentos as empresas são obrigadas a fornecer?

O que é obrigação do empregador e o que cabe ao funcionário buscar? Vem saber mais!

Quais equipamentos as empresas são obrigadas a fornecer?

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Quem recebe cadeira de escritório, fones de ouvido e mouse da empresa para trabalhar é privilegiado ou apenas está recebendo o que lhe é por direito? 

A resposta parece simples, mas depende do modelo de trabalho de cada um. Para entender melhor, vamos por partes. 

Trabalho presencial: quais equipamentos as empresas precisam fornecer? 

Antes da pandemia, a regra geral era: a empresa tinha a obrigação de fornecer os equipamentos de trabalho aos funcionários, como computadores, cadeiras e fones, e zelar para que eles seguissem as normas de segurança. 

Ou seja, quando o colaborador chegava na empresa, ele precisava encontrar uma estação de trabalho com os equipamentos necessários para que ele pudesse desempenhar a função e de forma segura. 

Aí entram, por exemplo, os computadores e fones de ouvido, mas também os apoios para os pés, os adaptadores de tela e os mousepads com apoio para o punho. 

E o que mudou? Com muita gente indo trabalhar de casa para evitar a disseminação da covid-19, os modelos de trabalho remoto, que antes eram menos comuns, tornaram-se bem mais frequentes. E as regras tiveram de se adaptar a essa nova realidade. 

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Trabalho remoto: o que a empresa precisa fornecer?

Como o trabalho home office não era tão comum quanto se tornou de 2020 para cá, não havia muita regulamentação sobre o que as empresas precisavam ou não atender nesses casos. E, mesmo depois, as regras não são tão claras sobre quais equipamentos ou produtos devem ser obrigatoriamente entregues aos funcionários. 

Para entender melhor, basta verificar o que diz o artigo 75-D da CLT, ou a Consolidação das Leis do Trabalho: 

“Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”

Ou seja, é previsto que haja um acordo entre a empresa e os colaboradores sobre o que será fornecido – e isso se adapta à dinâmica de cada empresa. 

Se alguém trabalha fora do país sede da instituição, por exemplo, pode ser inviável mandar uma cadeira de escritório para a pessoa. Aí pode haver um acordo de auxílio ou outra concordância entre as partes. 

Convenções coletivas: como elas influenciam?

Vale lembrar que a lei existe, mas é uma das fontes de obrigação nesse debate de o que as empresas devem fornecer de equipamentos aos funcionários. 

Outra fonte são as convenções ou os acordos coletivos entre sindicatos de categorias profissionais e os empregadores. Se uma convenção determina que a empresa precisa fornecer um auxílio home office para o trabalho remoto dos funcionários, a instituição deve seguir a regra. 

EPIs: empresas são sempre obrigadas a fornecer?

Quando o assunto são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não tem muita conversa: as empresas são sempre obrigadas a fornecer aos funcionários. 

Aí entram as luvas, aventais, capacetes, óculos de proteção (no caso de trabalhadores sob o risco de projéteis que voem para os olhos, radiações ou mesmo elementos químicos, por exemplo), entre outros exemplos {que a gente detalha melhor abaixo}. 

Além de entregar esses objetos aos colaboradores que deles precisem, a empresa também é responsável por fiscalizar o uso correto. E, se caso o funcionário não quiser usar, ele pode ser demitido por esse comportamento. 

Quais são os EPIs?

Os EPIs podem variar de acordo com a atividade desempenhada pelo funcionário e, principalmente, do risco que a pessoa está submetida. 

Entre os principais:

  • Proteção respiratória: máscaras e filtros, para evitar a inalação de produtos ou componentes; 
  • Proteção visual e facial: óculos de segurança, viseiras e máscaras faciais;
  • Proteção auditiva: protetores auriculares e abafadores de ruídos;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de membros superiores e inferiores: luvas, mangotes, sapatos, botas e botinas;
    Proteção de tronco: coletes e cintos de segurança, jalecos e aventais;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança ou cinturões, cordas;
  • Proteção contra frio: roupas térmicas, luvas e botas;
  • Proteção contra calor: roupas de proteção térmica, luvas, botas;
  • Proteção contra umidade: roupas impermeáveis, luvas e botas. 

Existe prazo para a empresa entregar EPIs e outros equipamentos?

Sim. Se for um equipamento que a pessoa precisa para começar a trabalhar, ela deve ter acesso a ele no primeiro dia de trabalho.

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