A saúde do colaborador tem sido um tema cada vez mais relevante para as empresas.
E o exame demissional é uma oportunidade de garantir que ele deixe a empresa com a saúde em dia, além de resguardar a organização juridicamente.
O que é exame demissional e o que diz a CLT?
O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória e prevista pelo artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele ocorre toda vez que um colaborador sob o regime celetista se desliga da empresa.
Essa avaliação médica serve para monitorar e certificar que a saúde do funcionário não foi prejudicada durante o período em que ele desempenhou suas funções.
- Quem está dispensado? Em casos de demissões por justa causa, não há obrigatoriedade do exame. Além disso, pessoas que prestam serviço na forma de pessoa jurídica (PJ) ou contratos autônomos estão dispensadas.
- Quem paga pelo exame demissional? O custo financeiro de toda a avaliação e a emissão de documentos é 100% de responsabilidade do empregador, sendo proibido qualquer desconto no acerto rescisório do colaborador.
Qual é o prazo para a realização do exame demissional?
De acordo com as normas vigentes e as diretrizes de envio de eventos de SST para o eSocial (Evento S-2220), o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais tempo que o permitido por lei.
Para facilitar o controle do seu setor de Departamento Pessoal, veja a tabela de validade dos exames anteriores (como o periódico) para fins de dispensa do demissional, conforme o grau de risco da empresa estipulado pela NR-4:
| Grau de Risco da Empresa (NR-4) | Validade do Exame Anterior para Dispensa |
| Grau de Risco 1 e 2 (Baixo/Moderado) | Até 180 dias antes da data do desligamento |
| Grau de Risco 3 e 4 (Alto/Muito Alto) | Até 90 dias antes da data do desligamento |
Nota: Acordos ou convenções coletivas de trabalho podem estipular prazos diferentes. Sempre consulte o sindicato da categoria.
Como funciona o exame demissional?
Na prática, o exame demissional é uma consulta de saúde presencial conduzida por um médico do trabalho ou médico examinador credenciado.
Ao final do atendimento, ele irá emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), atestando se o profissional está “Apto” ou “Inapto” para o desligamento.
Na prática, o exame demissional é uma consulta de saúde paga pelo empregador e feita por um médico ocupacional.
Saúde no trabalho: tudo que você precisa saber
Quais avaliações médicas fazem parte do exame?
No exame demissional, constam avaliações clínicas básicas como a anamnese ocupacional (entrevista médica), aferição da pressão arterial, avaliação cardiovascular e testes rápidos de visão e mobilidade.
Diferente do exame admissional que foca na aptidão para iniciar uma nova função, o demissional busca rastrear possíveis sequelas deixadas pelas atividades laborais.
Exames complementares: Caso o trabalhador tenha atuado exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos (ruído excessivo, poeiras, agentes químicos), exames específicos como audiometria, espirometria ou exames de sangue laboratoriais serão exigidos conforme o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
Sendo assim, caso este exame periódico tenha sido feito próximo da data da demissão do funcionário, ele pode ser considerado válido como laudo para o demissional.
Saúde, Segurança e Compliance: Do PCMSO ao PGR
A saúde ocupacional foca em procedimentos estratégicos para minimizar e neutralizar riscos inerentes às atividades laborais.
Por lei, as empresas devem implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que substituiu o antigo PPRA e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), cumprindo rigidamente as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
O objetivo do PGR e do PCMSO integrados é mitigar riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes, mapeando a saúde coletiva da empresa e garantindo a emissão de ASOs demissionais em total conformidade legal.
Descumprir essas normas pode gerar multas pesadas para a empresa em fiscalizações trabalhistas, além de vulnerabilidade em eventuais processos judiciais.
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