Trabalhar em um escritório climatizado com equipamentos, luminosidade e estrutura adequados durante a jornada no horário comercial pode não apresentar grandes riscos à saúde. Mas essa não é a realidade de todos os trabalhadores brasileiros.
Em tese, todas as empresas devem garantir um ambiente saudável e seguro para seus colaboradores, reduzindo riscos de acidentes e de doenças ocupacionais (aquelas ocasionadas por ações relacionadas ao trabalho). No entanto, existem algumas atividades que podem causar danos à saúde física ou mental, a curto ou longo prazo.
Dessa forma, a lei trabalhista brasileira considera dois conceitos que desempenham um papel fundamental na proteção dos trabalhadores e na garantia de ambientes de trabalho saudáveis e seguros: a insalubridade e a periculosidade. Mas qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Embora sejam termos semelhantes, existem algumas particularidades e explicamos tudo a seguir.
O que é insalubridade?
A insalubridade se refere a condições de trabalho que expõem os colaboradores a agentes prejudiciais à saúde. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define em seu artigo 189 o que ela considera atividades insalubres:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Algumas das situações que podem fazer isso são:
- Ruído excessivo;
- Substâncias tóxicas;
- Radiação;
- Jornadas de trabalho em horários alternativos, como a madrugada, que pode alterar o relógio biológico.
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Assim, dependendo do grau de insalubridade ao qual o colaborador pode estar exposto, o empregador deverá garantir um adicional salarial de 40% (grau máximo de insalubridade), 20% (grau médio) ou 10% (grau mínimo) sobre o salário mínimo regional – atenção que, nesses caso, o adicional não será aplicado sobre o salário-base do empregado.
O que é periculosidade?
A periculosidade se refere a locais de trabalho arriscados ou atividades consideradas perigosas, que apresentem riscos de acidentes ou danos físicos.
Segundo a CLT , são atividades que podem expor o trabalhador de modo permanente a:
- Inflamáveis;
- Explosivos ou energia elétrica;
- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
- Colisões, atropelamentos ou outros acidentes ou violências nas atividades de agentes das autoridades de trânsito;
- Atividades de trabalhador em motocicleta.
Sendo assim, o desempenho de tais funções assegura ao colaborador um adicional de 30% sobre seu salário (diferentemente do adicional de insalubridade, cujo cálculo é feito sobre o salário mínimo). O cálculo não leva em conta bônus nem outros benefícios que possam incidir sobre o salário-base, como, por exemplo, participação nos lucros ou férias.
Então, qual a diferença entre entre insalubridade e periculosidade?
A principal diferença entre insalubridade e periculosidade está no tipo de risco a que o trabalhador está exposto. A insalubridade envolve riscos à saúde a médio e longo prazo. Já a periculosidade envolve riscos de acidentes.
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Além disso, nas duas situações há garantia de acréscimo salarial, mas no caso da periculosidade o cálculo usa o salário do colaborador como base enquanto a insalubridade leva em consideração o salário mínimo regional e variação do grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo).
Quem determina o que é insalubre ou perigoso?
Muitas vezes não fica claro nem para a empresa e nem para os colaboradores qual o risco das atividades desempenhadas.
Sendo assim, de acordo com a CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, deverão ser feitas após uma perícia realizada por um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho, profissionais que precisam estar registrados no Ministério do Trabalho.
Contratar um plano de saúde empresarial: por onde começar?
É importante lembrar que, mais do que garantir um adicional de salário, a empresa deve ser responsável por identificar os riscos do trabalho e implementar medidas adequadas de controle e prevenção de acidentes.
Isso inclui, por exemplo:
- Fornecimento e garantia do uso de Proteção individual (EPI) pelas equipes;
- Implementação de treinamentos e campanha de conscientização para a redução de riscos de acidente;
- Pesquisas e esforços para uma busca contínua de redução dos riscos.
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