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O que é Cipa e como ela protege a saúde dos trabalhadores?

Já ouviu falar em Cipa, mas não sabe bem do que se trata? Conheça mais sobre essa comissão.

O que é Cipa e como ela protege a saúde dos trabalhadores?

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Se alguém sofre um acidente no ambiente de trabalho, a responsabilidade de prevenir que novos casos aconteçam é da Cipa, ou da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Vamos entender o que essa comissão representa, quem faz parte dela e quais as principais atribuições.

Cipa: o que é?

A sigla Cipa pode até ser conhecida nos corredores das fábricas, indústrias e empresas brasileiras, mas nem todo mundo sabe exatamente o que ela faz.

Cipa, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, é um órgão formado por representantes da empresa e dos empregadores, com o objetivo principal de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

E, é claro, o desafio da Cipa varia conforme o tipo de função: determinar o risco em um canteiro de obra da construção civil, por exemplo, é bem diferente de avaliar as ameaças à saúde do trabalhador em um escritório em um prédio comercial.

O que faz a Cipa?

  • Identificar os riscos do trabalho e elaborar um mapa desses riscos;
  • Elaborar um plano de trabalho que possibilite a prevenção de problemas de segurança e de saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção que forem necessárias;
  • Verificar, de tempos em tempos, como estão os ambientes e as condições de trabalho, com o objetivo de identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores;
  • Divulgar e conscientizar os trabalhadores com informações referentes à segurança e à saúde no trabalho (como o uso de equipamentos de proteção individual, por exemplo);
  • Promover, todos os anos, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, ou a Sipat;
  • Promover discussão de temas que previnam o assédio sexual, moral e outras formas de violência dentro das empresas. (Essa regra passou a fazer parte das responsabilidades da Cipa a partir de dezembro de 2022).

Acima estão algumas das principais atribuições da Cipa, cuja constituição está prevista nos artigos 163, 164 e 165 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e as suas atribuições foram atualizadas pela Norma Regulamentadora número 5 (NR 5), de 2021.

Em caso de dúvida, o órgão que regulamenta as responsabilidades, composição e funcionamento das Cipas é o Ministério do Trabalho.

Quem faz parte da Cipa?

Devem fazer parte da Cipa tanto representantes escolhidos pela direção da empresa quanto representantes dos empregados – e há diferenças nas escolhas de quem vai compor o órgão.

Os representantes das empresas – tanto os titulares, quanto os suplentes – são designados pelos próprios empregadores. No caso dos trabalhadores, a escolha passa por um processo eleitoral interno e secreto.

Para calcular quantos titulares e suplentes devem fazer parte da comissão, leva-se em conta o número total de empregados na empresa e o grau de risco, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Na NR 5, há uma tabela que determina os números exatos que cada Cipa deve ser composta. Confira:

Para saber qual é o grau de risco da empresa, no site da Previdência há uma tabela completa com essa classificação.

Toda empresa precisa ter Cipa?

Não; isso depende do número de colaboradores da empresa.

Empresas públicas e privadas, ou qualquer estabelecimento que possua 20 ou mais colaboradores regidos pela CLT são obrigados a compor uma Cipa.

Menos que isso, não há obrigação de uma comissão inteira, mas uma pessoa deve ser designada a realizar a atividade. Ela é chamada de “designado Cipa”, de acordo com informações do Sesi (Serviço Social da Indústria). Já para os microempreendedores individuais (MEI), não há esse tipo de obrigatoriedade.

Mas, se uma empresa que deveria ter Cipa não montar uma comissão, ela poderá ser punida com uma multa. O valor varia de acordo com o número de colaboradores e com o grau de risco da empresa.

Quanto tempo dura o mandato da Cipa?

Os membros titulares da Cipa têm um mandato que dura um ano, mas é permitida a reeleição, caso o colaborador queira continuar na comissão.

No caso dos membros suplentes, se ele tiver participado de menos da metade do número de reuniões da comissão, não é permitida a reeleição.

Quem escolhe o presidente e o vice-presidente da Cipa?

A escolha do presidente da Cipa é feita, todos os anos, pelo empregador, entre os representantes da empresa.

Já o vice-presidente é eleito pelos empregados.

Quais benefícios em fazer parte da Cipa?

O principal benefício é que os membros titulares e representantes dos empregados nas Cipas não poderão ser demitidos de forma arbitrária, segundo a CLT. No entanto, a lei prevê que a demissão pode ocorrer se houver um motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Além disso, quem faz parte da Cipa passa por um treinamento em que recebe informações sobre:

  • Ambiente e condições de trabalho;
  • Riscos presentes no ambiente de trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças;
  • Metodologia de investigação e análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Noções sobre legislação trabalhista.

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