Sim, é possível trocar de plano sem cumprir carência em muitos casos com ajuda da portabilidade de plano de saúde.
Esse processo pode envolver burocracias com documentos e certas exigências, como a carta de portabilidade, mas vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
O que é portabilidade de plano de saúde?
Portabilidade é a contratação de um plano de saúde novo em substituição ao atual sem precisar cumprir de novo os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes.
Como funciona a portabilidade de plano de saúde?
É como se você trocasse o chip do seu celular de uma operadora para outra.
A pessoa que faz a portabilidade já pode aproveitar as coberturas e serviços do novo plano que escolheu, mas o convênio novo deve estar na mesma faixa de preço do anterior.
O que diz a lei de portabilidade de plano de saúde?
Este é um direito garantido pela Lei dos Planos de Saúde (que muita gente chama de “lei da portabilidade de plano de saúde”, de tão icônica que foi a mudança), a lei nº 9.656/98.
Essa lei discorre sobre as regras para que a portabilidade aconteça, protegendo tanto os consumidores quanto as operadoras de saúde.
Quem tem direito à portabilidade de plano de saúde?
Qualquer pessoa que cumpra os requisitos para fazer a portabilidade — vamos explicar quais são eles mais adiante.
Quais os tipos de portabilidade de plano de saúde?
Dependendo do caso, a pessoa poderá fazer a portabilidade normal ou a portabilidade especial.
Portabilidade normal
Acontece quando a pessoa quer fazer a portabilidade por contra própria e não se encaixa em nenhuma das condições da portabilidade especial.
Requisitos para fazer a portabilidade normal
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), estes são os cinco requisitos para solicitar a portabilidade normal:
- Ter um plano de saúde ativo e regulamentado pela ANS, com vínculo ativo e todos os pagamentos em dia;
- Seu plano de origem precisa ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 (quando surgiu a Lei dos Planos de Saúde);
- A faixa de preço do seu plano de destino deve ser igual ou inferior à do seu plano anterior;
- Ter cumprido o tempo de permanência mínima no plano anterior (veja mais a seguir).
Mas existem situações em que a portabilidade não precisa atender a todos esses requisitos; veja só:
- Quando seu plano coletivo foi cancelado pela sua ex-operadora de saúde;
- Casos de desligamento ou demissão da empresa;
- Se você for dependente de um titular que foi desligado da empresa ou pediu demissão;
- Quando o titular do seu plano falece e, portanto, você perde o status de dependente;
- Se você perder a condição de dependente do plano porque atingiu a idade máxima ou se divorciou da pessoa titular.
Nos casos acima, é necessário que você peça a portabilidade num prazo de 60 dias após o evento ocorrido.
Portabilidade especial
Quando uma operadora está saindo do mercado, seja por falência, venda ou seu registro na ANS está sendo cancelado, seus clientes podem aderir à portabilidade especial independentemente do tipo de plano de saúde e da data de assinatura do contrato.
Aqui, o cliente tem 60 dias para solicitar a portabilidade especial, contando da data em que a Resolução Operacional (documento da ANS que anuncia a concessão da portabilidade especial aos clientes da operadora de saúde afetada) for publicada.
Requisitos para fazer a portabilidade especial
O único requisito para fazer a portabilidade especial é ser cliente de uma operadora que está saindo do mercado — não importa o tipo de contratação ou a data de assinatura dos contratos.
Existe um período mínimo para ter direito à portabilidade?
Sim. Se essa for sua primeira portabilidade, são dois anos para quem não cumpriu cobertura parcial temporária (CPT) ou três anos para quem a cumpriu.
A partir da segunda portabilidade, o prazo é de um ano para os casos em geral. Caso você faça portabilidade para um plano que tenha coberturas não previstas no seu plano anterior, o prazo é de dois anos.
Quem ficou no plano anterior por 300 dias ou menos, mesmo com a portabilidade aprovada, pode ser que existam carências parciais a cumprir. Nesses casos, contabiliza-se o período de carências e CPTs já cumpridos, considerando apenas os dias faltantes.
Como solicitar a portabilidade de plano de saúde?
- Depois de decidir para qual plano você vai, contate a operadora escolhida e peça para aderir;
- Essa operadora exigirá alguns documentos para seguir com a portabilidade (contamos quais são eles a seguir);
- Após a aprovação da portabilidade, você pode pedir oficialmente o cancelamento do plano anterior. A suspensão do contrato antigo deve ser feita até cinco dias após o início do novo contrato.
Quanto tempo leva para a portabilidade de plano de saúde? A operadora de destino tem até dez dias para te aceitar oficialmente.
Documentos exigidos para a portabilidade
A papelada exigida varia de acordo com seu convênio de origem e para onde você vai, então vale prestar atenção nas orientações que serão passadas. Mas, de acordo com a ANS, estes documentos costumam ser os mais pedidos no ato da portabilidade:
- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora do plano de origem;
- Comprovante de prazo de permanência, ou a famosa carta de portabilidade, e o relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino;
- Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano.
Qual é a diferença entre portabilidade e migração no plano de saúde?
A migração diz respeito à mudança de um plano de saúde contratado antes de 1999 para uma cobertura mais recente, mas com a mesma operadora de saúde — e esse é um detalhe importante.
Já portabilidade é o nome dado para a troca de planos que estão em vigor hoje, mudando ou não de operadora.
Como saber quais são os planos compatíveis para portabilidade?
O plano de destino precisa estar na mesma faixa de preço do anterior. Na dúvida, vale checar o site da ANS, que tem uma seção dedicada a checar a compatibilidade. Para acessar, é preciso ter cadastro no portal gov.br.
É preciso cancelar o plano anterior depois de fazer a portabilidade?
Ao contrário do que acontece na portabilidade de operadora de celular, aqui é preciso, sim, cancelar o plano anterior depois de fazer a portabilidade.
Depois que o novo plano entrar em vigência, a pessoa tem cinco dias para cancelar o plano de origem. Do contrário, ela perderá o direito à portabilidade. Mas, atenção: faça isso só depois que o novo plano já estiver valendo, ok?
O plano de saúde pode negar a portabilidade?
Caso a pessoa não cumpra os requisitos que já listamos, o plano de saúde pode negar o pedido.
Carta de portabilidade do plano de saúde: o que é?
Carta de portabilidade, carta de permanência, carta de carência, declaração de permanência… Todos esses nomes se referem à mesma coisa: um documento que a operadora de saúde que está sendo deixada fornece ao cliente para que ele a envie para a nova prestadora.
Ela é um dos documentos necessários para pedir a portabilidade. E é um direito seu: as operadoras e administradoras de benefícios não podem se recusar a fornecer este documento.
Cada prestadora tem uma forma de solicitá-la. No geral, basta ligar para a operadora e solicitá-la — ela terá até 10 dias após o pedido, por determinação da ANS e, caso não responda, a agência irá considerar a portabilidade válida.
Essa carta deve conter algumas informações importantes, segundo a ANS. São elas:
- Nome completo do beneficiário;
- Data de nascimento;
- CPF;
- Número de Registro da Operadora;
- Número de Registro do Produto (ou código SCPA);
- Data de adesão do beneficiário à operadora;
- Prazo de permanência;
- Informação sobre adimplência;
- Se ingressou no plano via portabilidade (caso positivo, a operadora deve informar se houve
ampliação de segmentação assistencial em relação ao plano de origem); - Se ingressou no plano via oferta pública ou transferência de carteira;
- Se mudou de plano na mesma operadora (em caso positivo, deve informar se houve
mudança de segmentação assistencial); - Se o beneficiário está internado;
- Se o contrato foi adaptado à Lei 9.656/98, e em que data ocorreu a adaptação
(somente para plano não regulamentado); - Valor total da mensalidade do plano referente ao beneficiário (somente planos em
pré-pagamento); - Se o beneficiário cumpriu ou está em cumprimento de Cobertura Parcial
Temporária (CPT) no plano. Caso esteja em cumprimento de CPT, anexar cópia da
Declaração de Saúde do beneficiário ou qualquer documento que ateste a opção por
cumprimento de CPT citando a doença ou lesão preexistente relacionada.
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