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Plano de saúde individual ou microempresa: qual é o melhor?

Nem sempre é fácil escolher o melhor plano de saúde, mas a Alice ajuda a explicar as características e diferenças de cada tipo.

Time Alice
| Atualizado em
16 min. de leitura
Plano de saúde individual ou microempresa: qual é o melhor?

Plano de saúde individual ou microempresa: qual é o melhor?

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A dúvida é comum: escolher um plano de saúde individual ou contratar um plano coletivo com o CNPJ {tipo uma empresa familiar}?

Como na Alice não há letras miúdas ou asteriscos, confira abaixo as características e as diferenças entre cada tipo de plano, de acordo com as informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – além de dicas sobre qual pode ser melhor para você e para sua família.

Elegibilidade dos planos de saúde: quem pode contratar?

Antes de detalhar as diferenças, é importante saber quem pode contratar cada tipo de plano.

Planos individuais: quem pode contratar?

Qualquer pessoa física pode contratar os planos de saúde individuais.

Planos coletivos empresariais: quem pode contratar?

Para ter acesso a um plano coletivo empresarial, a pessoa precisa ter algum tipo de vínculo com uma empresa, seja sendo funcionário dela, prestador de serviços ou sendo parte da sociedade, como um dos donos.

No caso, se você tiver uma empresa, é preciso ter um CNPJ para contratar o plano coletivo empresarial, ok? Se você fizer parte de um plano por meio da empresa em que trabalha, não é exatamente a contratação de um novo plano, mas fará parte dele enquanto funcionária.

Dependentes (filhos e cônjuges, por exemplo) também entram nesta lista, mas vale uma observação: o titular do plano deve se enquadrar em alguma das condições acima. Ou seja, não é possível contratar um plano coletivo empresarial para o filho, enquanto dependente, se o pai ou a mãe não estiverem cobertos, ok?

Na Alice, este tipo de plano envolve empresas que se encaixam em um dos seguintes modelos:

  • LTDA: limitada ou sociedade limitada;
  • SA: sociedade anônima;
  • EIRELI: empresa individual de sociedade limitada;
  • EI: empresário  individual.

No caso dos empresários individuais, os planos de saúde coletivos não podem ser contratados antes de a empresa ter seis meses de CNPJ aberto, ok?

MEI ou individual: qual plano de saúde é melhor?

É fácil confundir as siglas, mas EI (empresário individual) não é o mesmo que MEI (microempreendedor individual). As diferenças estão nas faixas anuais de ganhos, além da quantidade de funcionários contratados, entre outras questões.

Se você está pensando em abrir uma empresa MEI só para ter um plano de saúde, talvez seja melhor ver outras opções, como os planos individuais.

Afinal, quem tem um plano de saúde por meio do MEI precisa seguir as mesmas regras estabelecidas para as empresas com 29 pessoas ou menos, e aí incluem-se os prazos de carência, CPT (cobertura parcial temporária) e os reajustes – que são diferentes nos planos individuais.

Nos planos individuais, o reajuste é limitado pela ANS e pode haver uma dedução direta no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), caso a pessoa declare pelo modelo completo, o que é bem mais vantajoso, né?

Já pensou em ter um plano de saúde individual da Alice? Aqui você tem acesso a um Time de Saúde focado em prevenção e promoção de saúde 24 horas por dia, além de uma rede credenciada com vários hospitais e laboratórios, sem falar nos especialistas mais renomados. E o melhor de tudo: não precisa se preocupar com as burocracias de ter um MEI aberto.

Cobertura de cada plano de saúde: como funciona?

A abrangência também muda de acordo com o tipo de plano de saúde, sabia? Vamos aos detalhes:

Planos individuais: qual é a abrangência?

A cobertura dos planos individuais, segundo a ANS, varia conforme o contrato e o rol de procedimentos. Na Alice, essa cobertura é municipal – no caso, a cidade de São Paulo.

Sendo assim, se for necessário marcar uma consulta com um profissional de saúde que esteja em São Paulo (SP), a Alice dá total cobertura {até porque, se a consulta for necessária, quem direciona o membro ao especialista é o próprio Time de Saúde da Alice}.

Mas e se a pessoa estiver fora da sua cidade e sofrer uma urgência ou emergência? Ninguém fica desamparado, já que há uma cobertura nacional parcial prevista para este tipo de situação.

Planos coletivos empresariais: qual é a abrangência?

A orientação da ANS para os planos coletivos empresariais segue a mesma linha dos individuais: vai depender do contrato e do rol de procedimentos. Na Alice, a abrangência é maior.

Aqui, a cobertura geográfica dos planos coletivos empresariais é nacional {aka: o Brasil todinho}. E, para isso, a gente conta com a parceria da rede Cassi.

A partir de quando eu posso usar o plano de saúde?

Se você já ouviu falar em carência e CPTs, mas não sabe bem do que se trata, agora é a hora de tirar suas dúvidas.

Qual é o tempo de carência para os planos de saúde?

Carência, no contexto dos planos de saúde, se refere ao período que a pessoa precisa esperar para fazer alguns procedimentos após assinar o contrato. A ANS prevê alguns períodos máximos, mas cada operadora de saúde pode determinar {dentro do período máximo}.

Além disso, entram nas carências alguns exames e cirurgias, mas não todos. Vamos aos detalhes de como funciona na Alice para planos individuais e planos empresariais com até 5 vidas:

  • Internações eletivas {aquelas que não são urgentes}: carência de 180 dias, ou seis meses;
  • Parto a termo {quando o nascimento ocorre entre a 39ª e a 41ª semana de gestação}: carência de 300 dias, ou nove meses;

Já os procedimentos de urgência e emergência, consultas médicas, além de exames ou terapias, na Alice não há carência. Ou seja, os membros da Alice não precisam esperar nenhum dia para agendar um exame ou uma consulta, caso seja necessário.

No caso dos planos coletivos empresariais que envolvem 30 ou mais funcionários (chamadas de médias a grandes empresas), não há carência – mas há algumas regras a serem cumpridas. São elas:

  • O funcionário que já trabalha na empresa precisa ser vinculado ao plano de saúde em até 30 dias depois da data de vigência do contrato com a operadora;
  • Os funcionários que entrarem na empresa depois da contratação do convênio devem ser cadastrados no plano de saúde em até 30 dias depois da data de admissão.

Imagine que um colaborador escolha não entrar no plano de saúde naquele momento, mas mude de ideia no futuro – ele estará sujeito ao cumprimento do período total de carências, segundo a ANS.

Como funciona a Cobertura Parcial Temporária na Alice?

Cobertura Parcial Temporária (também chamada pela sigla CPT) nada mais é do que uma carência para procedimentos que envolvam doenças ou lesões preexistentes (ou DLPs).

Quando uma pessoa contrata um plano, ela preenche uma Declaração de Saúde ou passa por uma perícia médica. Nestes documentos, a pessoa explica quais são as doenças ou condições que ela sabe ter, antes de contratar o plano.

Entram na lista das DLPs mais comuns:

  • Hipertensão;
  • Diabetes;
  • Câncer;
  • Doenças cardíacas;
  • Doenças respiratórias.

Uma vez identificadas as DLPs, as operadoras podem optar pela Cobertura Parcial Temporária de certos procedimentos que estejam relacionados a essas doenças ou lesões. Na Alice, o período de carência na CPT é de dois anos, ou 24 meses – e isso vale tanto para os planos individuais quanto os coletivos para microempresas (1 a 5 funcionários).

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo: uma pessoa com uma doença cardiovascular não terá cobertura para fazer uma cirurgia de ponte de safena no período de dois anos após a assinatura do contrato. Mas, neste período, ela terá acesso ao Time de Saúde para acompanhamento e promoção de saúde, 24 horas.

Portabilidade de carências: há diferenças entre planos individuais e coletivos empresariais?

Se você quiser fazer a portabilidade das carências e CPTs do seu plano para a Alice {baita decisão, aliás!}, há várias regras que detalham esse processo — seja para planos individuais ou coletivos empresariais.

As principais regras são:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, não pode estar cancelado;
  • O pagamento das mensalidades deve estar em dia;
  • O beneficiário ou empresa deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano.
  • Esse prazo de permanência varia entre a primeira e a segunda portabilidade. Para saber mais sobre esse detalhe, confere aqui.

Como toda regra tem sua exceção, a única diferença entre a portabilidade de planos individuais e empresariais está na compatibilidade de preço.

Nos planos individuais, é preciso que o novo plano tenha um preço igual ou menor ao plano atual.

Já nos planos empresariais, isso não é necessário, já que é possível fazer a portabilidade para outro plano independentemente de seu preço.

Com a mudança de valor, o novo plano empresarial pode ter coberturas que não existiam no plano de origem. Neste caso, os colaboradores poderão cumprir carência só para os novos procedimentos cobertos, ok?

Quer saber mais como a portabilidade funciona? A Alice explica tudo certinho.

Reajuste do plano de saúde: como funciona?

Quando o assunto é o reajuste do plano de saúde, há diferenças de acordo com o tipo de plano. Vamos a elas:

Qual é o reajuste do plano de saúde individual

No plano individual, a Alice trabalha com um reajuste único para todos os membros – e quem define o valor máximo é a ANS, que o modifica todos os anos.

Para o período entre maio de 2023 e abril de 2024, por exemplo, a ANS determinou que o teto do reajuste é de 9,63%. Essa mudança é aplicada sempre no mês de aniversário do contrato (ou no mês da data que a pessoa contratou o plano).

Como esse é o limite máximo, as operadoras não precisam, necessariamente, usar todo o percentual de reajuste – e na Alice, que é mais que uma operadora, mas uma gestora de saúde, o reajuste ficou abaixo do teto, sabia?

Qual é o reajuste do plano de saúde coletivo empresarial?

Para entender os reajustes nos planos coletivos empresariais, é preciso dividi-los em duas categorias. Existem aqueles com:

  • 1 a 29 funcionários;
  • 30 ou mais funcionários.

Essa divisão é importante porque a ANS não determina um teto máximo no valor do reajuste dos planos coletivos empresariais, valendo o que for determinado em contrato – e a Alice inovou neste sentido.

Para as empresas com menos de 30 funcionários, o reajuste é único para todas as empresas dentro deste pool {que possuam entre 1 a 30 colaboradores}.

Já as empresas com mais de 30 membros têm um teto de reajuste na Alice, que é fixado em até duas vezes o IPCA anual, o que traz mais segurança, transparência e previsibilidade. Quer saber mais sobre o reajuste? Confere esse material que preparamos explicando tudinho.

Como funciona a coparticipação na Alice?

A Alice tem coparticipação. Mas, quando nossos membros acionam nosso Time de Saúde e eles tomam a melhor decisão junto com os profissionais de saúde, ela não é cobrada.

Isso porque a Alice é diferente: ela é um plano de saúde que oferece um cuidado de perto, integrado e coordenado com profissionais de saúde, laboratórios e hospitais. Aqui não tem aquela história de ficar perdido sem saber qual profissional de saúde consultar ou se é o caso de ir para um hospital.

Em caso de uma queixa, nossos membros acionam o Time de Saúde pelo app da Alice e em poucos segundos são atendidos. Nessa conversa, nossos profissionais vão entender o contexto do problema e, junto com os membros, sugerir o melhor caminho – que pode envolver uma consulta presencial na Casa Alice, um atendimento com uma especialista ou mesmo uma ida para o pronto-socorro em caso de urgências e emergências.

Dependendo do caso, os próprios profissionais de saúde da Alice resolvem o problema a distância, e o membro não precisa nem sair de casa {melhor cenário, né?}. Afinal, estamos falando de um time de enfermeiras(os) e médicas(os) de primeira, preparado para dar orientações em qualquer situação, seja emergencial ou não.

Ah, isso vale tanto para o membro que escolheu diretamente a Alice quanto aquele que conheceu a gente pela Alice para Empresas.

Quando a coparticipação é cobrada na Alice?

Sempre que o membro tiver a indicação de fazer um exame ou agendar uma consulta com os especialistas da nossa Health Community, o Time de Saúde vai enviar uma lista de profissionais e laboratórios ou clínicas para agendar o que for necessário e um prazo de validade do encaminhamento.

Respeitando esse prazo, você não pagará coparticipação. Se passar do prazo, haverá a cobrança.

Mas não se preocupe que vamos sempre te avisar sobre as datas e você pode acompanhar tudo pelo app.

E, se for o caso de um retorno com o especialista, um novo encaminhamento será publicado no seu Plano de Ação, sem a cobrança de coparticipação, ok?

Se você preferir ir direto ao consultório da(o) médica(o) que faz parte da nossa Comunidade de Saúde {como chamamos nossa rede credenciada} sem falar antes com o Time de Saúde, ou se por acaso não concordar com a sugestão do time, tudo bem. Neste caso, será cobrado um percentual de coparticipação estabelecido no contrato. Esses valores são fixos por tipo de serviço e está tudo descrito no contrato que você assina com a gente.

Aí a coparticipação vale tanto para a consulta quanto para os exames que o profissional de fora da Alice venha a solicitar, ok?

E em situações de urgência?

Em casos de urgência {sem risco iminente de morte, mas que precisa ser resolvido logo}, funciona da mesma forma. Aconteceu algo? É só você ou uma pessoa de confiança nos avisar pelo app. Em poucos segundos vamos te orientar sobre o que fazer e para qual pronto-socorro seguir.

Mas se for muito grave e não for possível entrar em contato antes, vá até um hospital que faça parte do seu plano e, assim que possível, você ou algum responsável precisam avisar a gente ok? Por isso, é legal já avisar das regras de coparticipação para os seus contatos de emergência.

Caso não seja uma urgência, mas você queira ir ao pronto-socorro sem falar com o Time de Saúde antes, tudo bem. Neste caso, será cobrada a coparticipação.

É bom lembrar que o pronto-socorro só é indicado para situações de urgência ou emergência {ninguém merece ficar lá à toa, né?}, e o Time de Saúde é mais do que capacitado a cuidar de todas as dúvidas e queixas que você tiver, via app.

Rescisão dos planos de saúde: e agora?

Caso a pessoa não fique satisfeita com o plano de saúde e quiser rescindir o contrato, basta seguir algumas regras, que variam conforme o tipo de plano. Vamos a elas:

Rescisão do plano individual: como funciona?

Nos planos individuais, a pessoa que quiser cancelar pode fazê-lo a qualquer momento — mas vale confirmar com a operadora se não há multas associadas ao cancelamento, ok?

Já a operadora pode cancelar o plano individual em caso de fraude (como não avisar sobre as doenças ou lesões preexistentes na declaração de saúde, por exemplo) ou inadimplência (60 dias de atraso no pagamento das mensalidades)

Rescisão do plano coletivo empresarial: como funciona?

No caso dos planos empresariais, as empresas também podem cancelar a qualquer momento, desde que deem um aviso prévio de 60 dias, ou dois meses.

Já as operadoras podem fazer o cancelamento dos planos coletivos empresariais quando houver:

  • Inadimplência por um período superior a 30 dias;
  • Fraude comprovada ou dolo da empresa;
  • Descumprimento de alguma cláusula do contrato;
  • Baixa do CNPJ da empresa, ou situação equivalente;
  • Pedido de recuperação judicial, falência, entre outras situações.

E se o plano empresarial for EI ou MEI? Há uma regra específica para esses casos também:

  • Exceto situações em que a empresa fica irregular ou inadimplente, o contrato poderá ser rescindido pela operadora somente na data do aniversário – e isso mediante uma comunicação prévia ao contratante, com antecedência mínima de 60 dias. E a operadora deve apresentar ao contratante as razões para aquela rescisão no ato da comunicação, ok?

Como a Alice me ajuda a ser mais saudável?

Um plano de saúde tradicional oferece hospitais, laboratórios e uma rede credenciada de médicos, certo?

A Alice tem tudo isso {com cobertura nacional de altíssima qualidade, por sinal} e vai além: tem um Time de Saúde que acompanha os membros de pertinho, de forma personalizada, coordenada e humana, sempre de olho na prevenção e na promoção de hábitos saudáveis.

Estamos preparados para ajudar nos seus objetivos de saúde individuais ou dos seus colaboradores (como dormir melhor ou começar a correr), nas queixas do dia-a-dia (como uma dor de barriga) ou mesmo em uma emergência.

Ah, e simplificamos as carências: ao contratar o plano, você tem acesso imediato a consultas, exames e atendimento de urgência e emergência. Da mesma forma, simplificamos a contratação do plano, sem letras miúdas ou surpresas depois.

Seja para planos individuais ou empresariais, a Alice oferece cuidado humanizado e personalizado. Bora conhecer mais?

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