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Adicional de assiduidade: quem tem direito e como funciona?

Benefício não obrigatório busca premiar colaboradores que tenham o menor índice de faltas em dias de trabalho. Saiba implementar o programa e calcular o valor da bonificação

Dois homens e uma mulher estão em uma mesa de reunião
Baseado em evidências científicas

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Cumprir todos os dias de jornada de trabalho no mês, sem o registro de faltas (sobretudo as injustificadas, e não aquelas motivadas por doenças ou imprevistos importantes), pode parecer uma obrigação para o colaborador. E é mesmo.

Todo trabalhador que esteja sob o regime celetista, ou seja, com carteira assinada e com relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deve comparecer ao trabalho diariamente, respeitados os dias de descanso na semana.

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Apesar de a assiduidade ser uma obrigatoriedade, isso não impede que os gestores reconheçam e recompensem de alguma forma os colaboradores que possuam poucas ausências.

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Neste conteúdo vamos entender melhor como funciona o adicional de assiduidade e quem tem direito a recebê-lo.

O que é a assiduidade no trabalho?

Assiduidade no trabalho é um conceito fundamental que se refere à presença constante, ou seja, à frequência e à continuidade de forma regular do trabalhador em suas atividades laborais.

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É importante não confundir com o conceito de pontualidade, que está relacionado ao cumprimento do horário da jornada, sem atrasos na chegada nem antecipações da saída. Além disso, os intervalos interjornadas também precisam ser respeitados.

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Essa distinção é crucial para a compreensão do adicional de assiduidade, um benefício que visa reconhecer e recompensar os colaboradores que demonstram comprometimento e responsabilidade com seu trabalho.

O que é o adicional de assiduidade?

Como já sinaliza seu nome, o adicional de assiduidade é um benefício concedido aos colaboradores que mantêm uma presença constante no trabalho, evitando faltas injustificadas.

Os critérios para a bonificação podem variar bastante de empresa para empresa.

Alguns empregadores podem entender que existe um mínimo tolerado de faltas. Já outros podem ter uma política de tolerância zero, exigindo uma ausência total de faltas para que o colaborador tenha direito ao benefício.

Outros podem compreender de forma mais ampla, considerando cumprimento de prazos e engajamento em treinamentos e outras atividades de melhorias profissionais.

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De toda forma, o adicional pode ser visto como uma forma de recompensa por parte da empresa empregadora, incentivando os funcionários a se manterem engajados e comprometidos com suas funções.

Quem tem direito ao adicional?

Caso esta seja uma política de fato implementada na empresa, todos os colaboradores que mantenham uma boa frequência no trabalho (a depender dos critérios particulares da empresa) podem ter direito ao adicional de assiduidade. Ele pode vir com base em cálculos distintos (veja mais abaixo).

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A única exigência é que a empresa defina claramente as regras do benefício nas normas internas e as comunique a todos os colaboradores.

O que diz a CLT sobre o adicional de assiduidade?

Em tese, como a assiduidade é uma obrigação inerente do colaborador que esteja em um vínculo empregatício, a legislação trabalhista brasileira não estabelece diretamente o adicional de assiduidade.

A concessão do benefício também não é um direito do colaborador, não está estabelecida em lei, portanto não se trata de uma obrigação do empregador.

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No entanto, a legislação permite que as empresas implementem políticas internas para sua concessão.

Existem vantagens para a empresa ao conceder o benefício?

Assim como funciona com a concessão dos demais benefícios (vale-refeição, participação nos lucros etc.), não é apenas o colaborador que se beneficia, mas a empresa também.

A implementação de programas de incentivo e estímulo à equipe é uma estratégia cada vez mais reconhecida como essencial para o sucesso organizacional. As empresas que investem em motivação e valorização de colaboradores colhem benefícios significativos, tanto em termos de produtividade quanto na retenção de talentos.

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Como o adicional de assiduidade pode contribuir positivamente para a empresa?

  1. Aumento da produtividade: colaboradores motivados tendem a ser mais produtivos. Quando as empresas implementam programas de incentivo, como bonificações por desempenho ou por assiduidade, os trabalhadores se sentem mais engajados e propensos a superar metas. Isso se traduz em um aumento direto na produtividade e, consequentemente, no faturamento da empresa;
  2. Engajamento e senso de pertencimento: colaboradores que participam de programas de incentivo desenvolvem um maior senso de pertencimento à empresa. Eles se sentem parte do processo e mais conectados aos objetivos da organização. Tal tipo de engajamento é crucial para a motivação contínua e para a qualidade das entregas;
  3. Atração e retenção de novos talentos: empresas que oferecem pacotes atrativos de benefícios, o adicional de assiduidade sendo um dos possíveis, destacam-se no mercado de trabalho. Um bom programa de incentivos pode ser um diferencial competitivo na atração e retenção de novos talentos, tornando a empresa mais desejável para profissionais qualificados;
  4. Melhorias na imagem da empresa perante clientes: colaboradores mais assíduos podem contribuir para serviços de maior qualidade e para uma operação mais estável e confiável, refletindo positivamente na percepção do cliente sobre a empresa;
  5. Mitigação de problemas financeiros: altas taxas de assiduidade podem reduzir custos relacionados à contratação temporária ou à necessidade de treinamento frequente de novos colaboradores;
  6. Melhorias no clima organizacional: a presença constante dos colaboradores cria um ambiente mais coeso e colaborativo, o que pode aumentar não só a produtividade como a satisfação geral no trabalho.

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Como implementar o adicional de assiduidade na empresa?

Não existe um padrão único para a implementação do adicional de assiduidade na empresa. Cada equipe pode desenvolver seu próprio modelo com base na realidade e nas necessidades organizacionais.

Veja abaixo uma sugestão de passo a passo, com as reflexões necessárias a serem feitas antes de implementar a política.

1. Defina os critérios:

O primeiro passo na implementação do adicional de assiduidade é definir alguns critérios objetivos para a concessão do benefício. Os principais são:

  • Total de faltas permitidas: estabeleça o número de faltas injustificadas que podem ser aceitáveis em um determinado período (mensal, trimestral, semestral);
  • Pontualidade: defina se a pontualidade com os horários da jornada também será considerada para o cálculo do adicional;
  • Performance: defina se critérios como cumprimento de metas ou engajamento em atividades de aperfeiçoamento profissional entrarão no cálculo;
  • Tipos de benefícios: decida se o adicional será um valor fixo adicional ao salário, se será um percentual sobre o vencimento ou mesmo uma bonificação variável.

2. Elabore políticas internas:

O segundo passo deve ser a criação de um documento formal que descreva as políticas relacionadas ao adicional. No documento devem constar:

  • Objetivos do programa: deixe claro as motivações que levaram a empresa a implementar este adicional e quais são os benefícios esperados com isso;
  • Regras de elegibilidade: descreva quais os colaboradores que poderão ter direito ao adicional, listando objetivamente quais condições devem ser atendidas; 
  • Métodos de cálculo: especifique como o adicional deverá ser calculado.

3. Estabeleça como será feito o cálculo:

Existem várias formas de calcular o adicional de assiduidade. Reflita e projete bem qual delas faz mais sentido para a realidade financeira da empresa, levando em consideração fatores como orçamentos, tamanho da folha de pagamento, assiduidade vigente das equipes etc.. Veja algumas possibilidades:

  • Percentual sobre o salário: por exemplo, um adicional de 5% sobre um salário base de R$ 5.000,00 resultaria em R$ 250 a mais;
  • Valor fixo: A empresa pode estabelecer um valor fixo, como R$ 200, para colaboradores com 100% de presença no mês;
  • Bonificação variável: o valor pode variar com base em alguns critérios, como desempenho em determinada função ou mesmo tempo de serviço, oferecendo mais para aqueles com maior assiduidade;
  • Não monetário: a bonificação poderá ser em forma de brindes, viagens, cursos etc.

4. Cuidados na implementação e acompanhamento:

Sistema eletrônico de ponto – para facilitar o controle da assiduidade e a gestão do programa, considere a implementação de um sistema eletrônico de controle de ponto. Esse sistema pode tanto ajudar a monitorar a frequência e pontualidade dos colaboradores, como deve gerar relatórios para facilitar a análise dos dados;

  • Comunicação clara – é fundamental comunicar objetivamente e com transparência aos colaboradores sobre a nova política. Realize reuniões para explicar os critérios, regras e como será feito o cálculo do adicional. Aproveite a oportunidade para comunicar a importância da assiduidade e como isso impacta a equipe e a empresa.
  • Monitoramento e avaliação – após a implementação, é importante monitorar continuamente os resultados. Avalie se houve uma melhoria nas taxas de assiduidade e de produtividade. Reúna feedback dos colaboradores para eventuais melhorias no programa.

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