O termo parece um pouco técnico, mas com certeza você já ouviu falar nisso. Abono pecuniário é o que costumamos chamar no mercado de “vender as férias”.
Assim como o direito aos dias de descanso, os colaboradores podem também optar por vender parte deles. No entanto, há regras e limites para garantir o bem-estar e direitos do colaborador. Vamos explicar aqui como funciona e falar de outros benefícios relacionados às férias e como isso pode afetar a qualidade de vida dos funcionários também.
Como funcionam as férias?
A Constituição Federal garante ao trabalhador brasileiro que esteja sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), seja ele urbano ou rural, 30 dias de descanso a cada ano trabalhado. A isso damos o nome de “férias”, como todo mundo já conhece.
O direito adquirido das férias acontece após 12 meses de trabalho para a mesma empresa (período aquisitivo), e considera-se o ano contratual. Ou seja, se o contrato de trabalho foi assinado em 30 de junho de 2024, o período aquisitivo de 12 meses será considerado em 30 de junho de 2025. E, consequentemente, as férias poderão ser utilizadas a partir de 1o de julho (início do período concessivo).
Algumas circunstâncias excepcionais e previstas na CLT podem interromper esta contagem. É o caso, por exemplo, do colaborador que deixa o emprego e não é readmitido em até 60 dias. Outro exemplo é quando o trabalhador fica em licença remunerada por mais de 30 dias.
A Constituição garante o pagamento por esse período de descanso. Ou seja, o colaborador receberá o salário pelo mês, mesmo que ele esteja em seu período de descanso. Além disso, a lei também determina que seja acrescido a esse valor mais um terço do salário normal.
O intuito desse acréscimo é permitir ao colaborador um bônus sem ter que “vender” parte de suas férias para ter essa “folga” nas finanças pessoais.
Mas o que significa “vender” as férias?
Esse é o nome popular que se dá ao abono pecuniário. A CLT permite que o trabalhador “venda” até um terço de suas férias anuais para seu empregador.
Ou seja, caso ele opte pelo abono pecuniário, na prática, ele terá apenas 20 dias de descanso, em vez de 30 dias. E a empresa, por sua vez, deverá pagar ao trabalhador por esses 10 dias a menos de férias.
A lei trabalhista, no entanto, é taxativa quanto ao limite do abono: o trabalhador não pode vender mais do que 10 dias por período aquisitivo, pois entende-se que o descanso é essencial para a saúde física e mental do colaborador.
Assim como também fica claro na lei que essa é uma decisão do colaborador e que a empresa precisa acatar.
Sendo assim, o empregador não pode determinar que irá comprar as férias de seu colaborador, assim como também não pode recusar-se a conceder o abono, caso essa seja a vontade de seu colaborador.
Para obter o direito ao abono, o funcionário precisa ficar atento aos prazos: a lei estipula que ele precisa avisar com uma antecedência de 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O colaborador deverá registrar seu interesse em receber o abono pecuniário por meio de um e-mail, encaminhado às áreas responsáveis.
Caso o funcionário tenha um banco de horas, composto pelas horas adicionais trabalhadas e que não estejam em contrato, ele pode usar essas horas extra convertidas em folgas para compor mais dias no descanso. Mas atenção que existe um prazo máximo para utilizar esses dias de folgas específicos, veja aqui como funciona.
Como calcular o valor do abono?
O cálculo do valor devido é simples: a empresa pagará um adicional de ⅓ do valor do salário bruto. Basta entender qual seria o valor pago de trabalho nesses dez dias do abono.
Assim, por exemplo, se um colaborador tem anotado na carteira de trabalho que seu salário bruto é de R$ 6.000,00, o abono será de R$ 2.000,00.
Vale lembrar que sobre o abono não incidem descontos de Imposto de Renda nem de INSS.
As férias podem ser “parceladas”?
Até alguns anos atrás, a CLT permitia somente que o período de férias fosse utilizado de uma só vez. Então, o colaborador só poderia tirar 30 dias corridos ou, no caso de escolha por abono pecuniário, tirar os 20 dias de descanso de uma vez só.
Isso ainda é permitido, claro. Mas a legislação trabalhista atual possibilita que os colaboradores dividam suas férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias corridos
Então, em uma situação em que o colaborador tenha direito a 20 dias corridos, ele pode dividir seu descanso em dois períodos: um de 15 e outro de 5 dias corridos.
Ou, caso não haja o abono pecuniário e o trabalhador vá tirar os 30 dias, é possível fracionar em até 3 períodos: um de 20 dias e outros dois períodos de 5 dias, cada um, por exemplo.
Benefícios e flexibilidade na concessão das folgas
Uma das tendências atuais no mercado é as empresas adotarem maior flexibilidade ao conceder folgas excepcionais e até benefícios para os trabalhadores durante as férias.
São estratégias recentes que visam não só aumentar o bem-estar dos colaboradores, como também atrair e reter talentos para a empresa. Conheça alguns desses benefícios:
- Day off no dia do aniversário
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- Folgas a qualquer momento – sejam elas por causa de um banco de horas ou concedidas de forma excepcional. Essa flexibilidade permite que os colaboradores façam pausas curtas e necessárias, sem a necessidade de esperar por um período de férias tradicional. A prática tem se apresentado como importante para promover um equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
- ‘Workation’ – o novo conceito que une trabalho (“work”) ao lazer (“vacation”) também vem se destacando no rol de benefícios. Algumas empresas, sobretudo do setor tech, têm adotado a possibilidade de seus colaboradores (a depender do cargo e função na empresa) trabalharem de forma remota de locais diferentes do mundo. Isso pode ocorrer por períodos fixos e até prolongados, pré-estabelecidos, ajustando a jornada de trabalho ao fuso horário do país de destino. Essa flexibilidade tem o potencial de não somente melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, como também aumentar a produtividade;
- Incentivos financeiros a viagens – outro benefício é a empresa conceder um crédito a mais além do que determina a lei trabalhista para que o colaborador gaste em viagens durante as suas férias anuais. Ainda restrita e em crescimento, essa prática reflete uma tendência de valorização das experiências de vida. As novas gerações de trabalhadores têm apreciado cada vez mais esse tipo de prática.