A saúde do colaborador tem sido um tema cada vez mais relevante para as empresa. E o exame demissional é uma oportunidade de garantir que ele deixe a empresa com a saúde em dia. Explicamos a seguir a importância desse exame para a saúde do funcionário e como ele contribui para a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e também para um ambiente mais saudável.
O que é exame demissional
O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória e prevista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele ocorre toda vez que um colaborador se desliga da empresa.
Essa avaliação médica serve para garantir que a saúde do funcionário não foi prejudicada durante o período em que esteve na empresa. Vale lembrar que em casos de demissões por justa causa não há obrigatoriedade do exame.
Além disso, o exame só é aplicável em casos de colaboradores com contratos de trabalho no regime da CLT. Portanto, pessoas que prestam serviço na forma de pessoa jurídica (PJ), ainda que em um contrato mais longo de trabalho, estão dispensadas do exame demissional.
A ideia dessa avaliação médica é garantir que o trabalhador não tenha adquirido nenhuma doença ocupacional, ou seja, não tenha desenvolvido nenhuma condição de saúde durante o trabalho.
Como funciona e exame demissional?
Na prática, o exame demissional é uma consulta de saúde paga pelo empregador e feita por um médico ocupacional. Ele irá emitir um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Saúde no trabalho: tudo que você precisa saber
Um ASO também é emitido no momento da contratação, no chamado exame admissional, quando o laudo irá definir se a pessoa está ou não apta para executar as atividades específicas de determinada vaga.
Quais avaliações médicas fazem parte do exame demissional?
No exame demissional podem constar avaliações médicas como a medida da pressão arterial, visão, audiometria, além de um questionário sobre doenças prévias ou histórico familiar. A avaliação pode variar de acordo com a vaga, o ramo de atividade ou a idade do funcionário.
Vale lembrar que o exame admissional não é feito para diagnosticar condições de saúde prévias mas, sim, sua capacidade física para desempenhar tal função naquela determinada empresa. Assim, ele deve ser feito antes do registro trabalhista.
Outro ponto importante é que “exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer”, segundo a CLA.
De tempos em tempos, também conforme determinado pela CLT, os funcionários devem passar por um exame periódico de saúde para garantir as condições físicas durante a vigência do contrato de trabalho. Sendo assim, caso este exame periódico tenha sido feito próximo da data da demissão do funcionário, ele pode ser considerado válido como laudo para o demissional.
Saúde e segurança no trabalho
Embora seja muito comum denominar a relação entre saúde e trabalho como saúde ocupacional, esse termo está mais atrelado a procedimentos para minimizar, eliminar e neutralizar os riscos decorrentes das atividades laborais.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Por lei, as empresas são obrigadas a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de cumprir outras exigências previstas em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
O objetivo principal é prevenir riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), ergonômicos e de acidentes, visando à proteção individual e coletiva.
As normas também preveem uma série de procedimentos, como exames admissionais, acompanhamento periódico de saúde, uso de equipamentos de proteção e adequações de instalações físicas.
Essas determinações legais precisam ser incluídas nos programas de promoção da saúde no trabalho. Mas vale ressaltar que a tendência nas organizações é cada vez ir mais além, diversificando práticas e procedimentos para que o trabalho se torne sinônimo de crescimento, satisfação, felicidade e bem-estar.
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