Um dos pilares fundamentais da legislação trabalhista, a regulação da jornada de trabalho reflete uma busca por um equilíbrio entre a vida profissional e os compromissos pessoais dos trabalhadores brasileiros.
A jornada de trabalho é abordada tanto na Constituição Federal do Brasil, que estabelece os direitos fundamentais dos trabalhadores, como também possui um amplo respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este conteúdo explora os diferentes aspectos relacionados à jornada de trabalho, incluindo os tipos existentes, as regras estabelecidas e a organização da jornada das equipes.
O que é jornada de trabalho?
Por definição, a jornada de trabalho é todo o período em que determinado colaborador se coloca à disposição de uma empresa ou organização para realizar o seu trabalho.
Ela também inclui o período em que os colaboradores ficam de prontidão aguardando orientações para desempenhar suas atividades.
Evite os efeitos das longas jornadas de trabalho na saúde
Existem diversas modalidades de jornadas previstas na CLT, mas há também parâmetros bem estabelecidos sobre os direitos e os deveres dos trabalhadores em relação a esse tópico.
O que diz a CLT sobre jornada de trabalho?
A CLT regula a jornada de trabalho ao definir uma série de parâmetros relativos a ela. O principal deles é o estabelecimento de uma carga horária padrão.
Em seu artigo de número 58, a CLT estabelece que “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Na Constituição também fica expresso, em seu artigo 7, que é garantido aos trabalhadores rurais e urbanos “que a duração do trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais”.
As exceções, tanto para estabelecer horas extras ou para reduzir a jornada, podem variar de acordo com convenções de trabalho específicas.
Algumas categorias, por exemplo, possuem regulamentação própria e, por isso, podem cumprir jornadas diferenciadas. Alguns exemplos abaixo:
- Bancários – seis horas diárias ou 30 horas semanais
- Jornalistas – cinco horas diárias ou 30 horas semanais
- Médicos – quatro horas diárias
- Aeronautas – devido às peculiaridades da atividade, a jornada pode chegar a 20 horas
- Radiologistas – 24 horas semanais
- Advogados – quatro horas diárias ou 20 horas semanais
Recomenda-se que as jornadas de trabalho estejam bem explícitas e detalhadas por escrito nos contratos de trabalho, que deverão ser assinados por ambas as partes (tanto a empresa quanto o colaborador).
O que é Cipa e como ela protege a saúde dos trabalhadores?
Quais outros direitos relativos à jornada estabelecidos na CLT?
- Horas extras – todas as horas trabalhadas além da carga horária estipulada em contrato devem ser remuneradas a título de hora extra. Essas horas devem ser pagas pela empresa com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. No entanto, o trabalhador não pode fazer um número ilimitado de horas extras. A CLT é bem específica ao permitir que o trabalhador realize somente até duas horas extras diárias, e mediante um acordo prévio;
- Descanso semanal remunerado – outro aspecto importante é o descanso semanal remunerado, também chamado de DSR. Ele garante ao trabalhador um período de descanso de pelo menos 24 horas consecutivas a cada sete dias, preferencialmente aos domingos, e que seja remunerado ao fim do mês, como um dia trabalhado qualquer;
- Intervalo intrajornada – a lei estabelece dois principais tipos de intervalos, um deles é o intrajornada. Ele é obrigatório para jornadas superiores a seis horas diárias. Nestes casos, a pausa deve ter no mínimo uma hora, e, no máximo, duas horas. Geralmente, configura-se um intervalo para almoço. Para jornadas mais curtas, entre quatro e seis horas, o colaborador poderá tirar um intervalo de até 15 minutos;
- Intervalos interjornada – trata-se do descanso que deve ser garantido entre uma jornada e outra, ou seja, entre um dia de trabalho e o seguinte. Segundo a lei, tal intervalo deve ter um mínimo de 11 horas;
- Horas noturnas – a jornada noturna é definida pela lei como aquela realizada entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Tais horas devem ser remuneradas também com um adicional.
Essas regulamentações são fundamentais para proteger os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho saudável e um maior equilíbrio entre vida pessoal e obrigações profissionais.
Contratar um plano de saúde empresarial: por onde começar?
Assim, o não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades, como o pagamento do período não concedido como hora extra, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração.
Quais são os principais exemplos de jornadas de trabalho?
A CLT estabelece diferentes tipos de jornada de trabalho, cada um com suas características e regras específicas. Abaixo estão os principais exemplos:
- Jornada de trabalho convencional – é o tipo de jornada mais padrão, como já anuncia seu nome, e está presente na maioria dos contratos de trabalho sob o regime da CLT. Nessa jornada, o colaborador trabalha durante uma carga horária de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. A lei permite que o trabalhador realize até 2 horas de horas extras diárias, desde que acordadas previamente entre empresa e colaborador. As horas extras devem ser pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal;
- Jornada de trabalho parcial – trata-se de uma modalidade que permite uma carga horária reduzida, admitindo duas possibilidades:
Até 30 horas semanais e sem a possibilidade de horas extras.
Até 26 horas semanais com autorização para realizar até 6 horas extras por semana.
Essa modalidade de jornada parcial foi regulamentada em 2017, e os trabalhadores sob seu regime têm seus salários proporcionais à carga horária e gozam dos mesmos direitos trabalhistas que os empregados em jornada integral, como férias e descanso semanal remunerado etc. - Jornada com escala 6 x 1 – na escala 6 x 1, os colaboradores cumprem seis dias de trabalho consecutivos na semana, seguido de um dia de folga. Muitas empresas com atividades ininterruptas utilizam esse tipo de escala. É o caso de alguns serviços hospitalares ou centrais de telemarketing, por exemplo. Ou ainda ramos do comércio que abrem aos finais de semana, como bares, restaurantes e lojas de shopping. No entanto, não é porque o sistema é o de 6 x 1 que o trabalhador terá uma jornada mais longa. Nesse modelo, também previsto em CLT, as horas máximas deverão ser distribuídas entre os 6 dias de jornadas. Recomenda-se que haja uma escala coordenada para garantir que todos os colaboradores folguem pelo menos um domingo por mês nesse tipo de jornada;
- Jornada com escala 12 x 36 – a escala 12 x 36 é um formato de jornada que costuma ser utilizada em setores que exigem plantões ininterruptos, como, por exemplo, cargos nos sistemas de saúde e de segurança. Nessa modalidade, o trabalhador realiza 12 horas de trabalho seguidas e tem, na sequência, 36 horas de descanso garantidas. Essa prática deve ser acordada previamente e é regulamentada pela CLT, permitindo uma flexibilidade na organização do tempo de trabalho, beneficiando não só a empresa como às vezes o trabalhador também;
- Turnos ininterruptos – tais tipos de turnos costumam ser adotados em atividades que necessitam de cobertura contínua, como em serviços essenciais ou em indústrias, como montadoras ou refinarias, que podem ter linhas de montagem que não podem parar. Nessa modalidade, a jornada é limitada a 6 horas diárias, podendo ser aplicada a algumas categorias específicas, conforme o artigo 59 da CLT.
Esses diferentes tipos de jornada permitem que as empresas se adaptem às suas necessidades operacionais enquanto garantem os direitos dos trabalhadores.
Organização: qual é a importância de controlar a jornada de trabalho?
Ter um controle da jornada de trabalho das equipes é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Além disso, garante um ambiente de trabalho saudável e com colaboradores satisfeitos, além de produtivos.
Também evita disputas na Justiça e um desgaste na imagem da empresa no mercado de trabalho e entre os stakeholders em geral.
Como controlar a jornada de trabalho dos colaboradores?
Segundo a lei, a adoção de um sistema de controle de ponto é uma obrigação para empresas e estabelecimentos que possuam mais de 10 colaboradores.
Como está a saúde dos colaboradores brasileiros? A Alice responde
Essa exigência está prevista no artigo 74 da CLT, que determina que essas organizações devem registrar as horas de entrada e saída dos trabalhadores, bem como os intervalos intra e interjornadas.
Isso inclui sistemas de ponto manuais, mecânicos ou eletrônicos. Recomenda-se a adoção de um sistema que seja o mais preciso possível, para evitar discrepâncias e disputas.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a prova a respeito da jornada deve ser feita pelo empregador. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo trabalhador.
O que mudou na jornada de trabalho com a reforma trabalhista de 2017?
A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma série de alterações na lei. Uma delas foi uma maior flexibilidade na definição da jornada de trabalho.
Entre as alterações estão a possibilidade de acordos individuais sobre jornadas como a escala 12 x 36, que já citamos anteriormente, e a redução dos intervalos intrajornada para até 30 minutos, mediante acordos coletivos pontuais.
Outra novidade trazida pela reforma foi a regulamentação do teletrabalho. A lei introduziu na CLT um artigo que procura definir essa modalidade como “a prestação de serviço preponderantemente fora das dependências do empregador”. Com isso, em relação à jornada, o teletrabalho foi inserido nas exceções à regra geral das oito horas diárias.
Alice tem o plano de saúde certo para a sua empresa!
Alice é uma empresa de tecnologia que oferece planos de saúde empresarial e tem a missão de tornar o mundo mais saudável. Nossa plataforma de cuidado contínuo garante que os nossos membros recebam o cuidado certo, na hora certa e no lugar certo, proporcionando uma experiência excepcional para eles.
Nossos planos têm cobertura nacional completa, assim como o atendimento e a experiência única do Alice Agora, parceiro de saúde confiável para todas as horas, direto no app. Fale com o Time de Saúde 24/7, receba resposta em até 60 segundos e, se precisar, já faça uma consulta virtual com nossa equipe médica.
Alice também tem suporte completo ao seu RH, com dados estratégicos para sua gestão – desde reports de saúde populacional até de custo de cuidado –, onboarding exclusivo e account manager dedicado.
Veja como Alice cuida do seu time e do seu orçamento.