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DSR sobre horas extras: o que é e como calcular? Entenda

Aprenda a calcular o DSR sobre horas extras passo a passo. Entenda as regras da CLT, a decisão do TST e mitigue riscos na folha da sua empresa.

O braço de uma pessoa está está mexendo em uma calculadora em cima de uma mesa branca

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Você já ouviu falar em DSR? A sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado (ou Repouso Semanal Remunerado).

Ele é um direito trabalhista previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também na Constituição Federal de 1988.

Como o nome diz, todo trabalhador que esteja sob o regime CLT tem direito a pelo menos um descanso de 24 horas consecutivas na semana, preferencialmente aos domingos.

A lei diz ainda que o trabalhador deve ser pago por esse dia de repouso, ainda que não tenha cumprido expediente.

No entanto, quando o colaborador cumpre horas extras, ainda existem algumas dúvidas sobre como deve ser aplicado o DSR, e sobre como deve ser o seu cálculo.

Essa dúvida é comum inclusive em empresas que oferecem benefícios como vale-alimentação ou convênio médico empresarial, onde é importante entender como cada item se relaciona com os encargos trabalhistas.

Mas, antes de tudo, cabe definir o que são e como são calculadas as horas extras.

O que são horas extras?

O termo “hora extra” é motivo constante de ações trabalhistas.

Hora extra é toda hora a mais que o trabalhador tenha cumprido além de sua jornada regular, ou seja, além do que está estipulado em seu contrato de trabalho.

Exemplo: se o contrato diz que a jornada é das 8h às 18h, e o empregador pediu para que ele trabalhasse até as 20h, essas duas horas a mais são consideradas horas extras, e, portanto, devem ser pagas ao final do mês.

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Quando um colaborador realiza horas extras, esses valores também devem ser considerados no cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Isso garante que a remuneração recebida durante os períodos de descanso reflita a jornada efetivamente trabalhada ao longo do mês.

Para calcular o DSR sobre horas extras, siga os seguintes passos:

  1. Calcule o valor total das horas extras realizadas no mês.
  2. Divida esse valor pela quantidade de dias úteis do período.
  3. Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados do mês.

O valor encontrado corresponde ao DSR incidente sobre as horas extras.

O que é DSR sobre horas extras? 

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista que garante ao empregado o recebimento da remuneração referente aos dias de repouso, sem prejuízo salarial.

Como as horas extras integram a remuneração do trabalhador, elas também geram reflexos no DSR, aumentando o valor a ser recebido.

Como as horas extras impactam o DSR?

A legislação trabalhista determina que as horas extras sejam incorporadas ao cálculo do DSR. 

Na prática, isso significa que, ao realizar trabalho além da jornada regular, o colaborador tem direito a receber um valor adicional referente aos seus dias de descanso.

Para entender melhor, veja um exemplo.

Exemplo de cálculo do DSR sobre horas extras

Imagine que o valor da hora extra seja de R$ 44,64 e que o colaborador tenha realizado 20 horas extras em um mês com 24 dias úteis e 6 domingos e feriados.

O cálculo será:

  • Valor total das horas extras no mês

R$ 44,64 × 20 = R$ 892,80

  • Valor das horas extras por dia útil

R$ 892,80 ÷ 24 = R$ 37,20

  • 3. Cálculo do DSR sobre as horas extras

R$ 37,20 × 6 = R$ 223,20

Nesse cenário, o valor devido de DSR sobre as horas extras será de R$ 223,20.

Assim, além dos R$ 892,80 referentes às horas extras realizadas, o trabalhador também terá direito ao acréscimo de R$ 223,20 relativo ao descanso semanal remunerado.

O que diz a legislação trabalhista sobre o pagamento de DSR?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo assegurar que o trabalhador possa usufruir de períodos de descanso sem prejuízo à sua remuneração.

A aplicação da Lei nº 605/1949 e do Artigo 67 da CLT

A principal base legal do DSR está na Lei nº 605/1949, que regulamenta o repouso semanal remunerado e o pagamento de feriados civis e religiosos aos empregados.

Além disso, o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O entendimento da Súmula 172 do TST sobre horas extras habituais

Quando as horas extras são realizadas de forma habitual, elas passam a integrar a remuneração do trabalhador e devem ser consideradas no cálculo do DSR.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina a inclusão das horas extraordinárias habituais na base de cálculo do descanso semanal remunerado.

Na prática, isso garante que o empregado receba corretamente pelos períodos de repouso, considerando toda a remuneração gerada durante a jornada de trabalho.

O que mudou com a decisão do TST sobre os reflexos do DSR?

Em 2023, o Tribunal Superior do Trabalho definiu uma nova interpretação sobre os reflexos das horas extras e do DSR nas demais verbas trabalhistas.

A decisão estabeleceu que, para as horas extras prestadas a partir de 20 de março de 2023, o DSR majorado pela realização de horas extraordinárias deve repercutir no cálculo de verbas como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.

Segundo o TST, esse procedimento não configura pagamento em duplicidade (bis in idem), uma vez que o DSR já integra a remuneração do empregado. 

A regra, porém, não possui efeito retroativo e se aplica apenas aos períodos trabalhados a partir da data da decisão.

Como calcular o DSR sobre horas extras passo a passo?

O cálculo do DSR sobre horas extras considera tanto o valor das horas extraordinárias realizadas quanto a quantidade de dias úteis, domingos e feriados existentes no mês.

Os adicionais mínimos previstos pela legislação são:

Tipo de hora extra
Adicional mínimo legal 
Aplicação
Tipo de hora extra
Hora extra em dias úteis 50% Realizada além da jornada regular de trabalho Integra a base de cálculo do DSR proporcionalmente
Hora extra em domingos e feriados sem compensação 100% Prestada em dias de repouso sem concessão de folga compensatória Aumenta o valor do DSR devido ao maior valor da hora extra

Exemplo prático para trabalhadores mensalistas

Imagine um colaborador com salário mensal de R$ 2.500,00 e jornada de 220 horas mensais.

Durante determinado mês, ele realizou 3 horas extras com adicional de 50%.

Considerando que o período possui 24 dias úteis e 4 domingos ou feriados, o cálculo seguirá as seguintes etapas:

  1. Calcular o valor da hora normal;
  2. Aplicar o adicional de 50% para encontrar o valor da hora extra;
  3. Multiplicar o valor da hora extra pela quantidade de horas realizadas;
  4. Dividir o total das horas extras pelos dias úteis do mês;
  5. Multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados.

O valor encontrado corresponde ao DSR incidente sobre as horas extras realizadas no período.

Como calcular o DSR sobre horas extras para trabalhadores horistas?

No caso dos trabalhadores horistas, a lógica do cálculo é a mesma.

A diferença é que a remuneração base utilizada será o valor da hora trabalhada, e não um salário mensal fixo.

A fórmula utilizada é:

DSR = (Valor total das horas extras ÷ Número de dias úteis) × Quantidade de domingos e feriados

O pagamento deve ser realizado mensalmente e demonstrado de forma separada no holerite ou contracheque.

Como funciona o cálculo para diaristas e comissionistas?

As regras também se aplicam a outras modalidades de remuneração, mas com algumas particularidades.

Diaristas: o cálculo considera a quantidade de dias efetivamente trabalhados e os respectivos períodos de descanso remunerado.

Comissionistas: o DSR é calculado com base na média das comissões recebidas no mês.

Caso também realizem horas extras, esses valores devem ser incorporados à base de cálculo, aumentando proporcionalmente o valor do descanso semanal remunerado.

Como funciona o DSR na jornada 12×36?

Na escala 12×36, o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes.

Como a própria jornada já contempla períodos compensatórios de descanso, o DSR está embutido na dinâmica da escala.

Entretanto, quando o trabalhador realiza horas extras de forma habitual, esses valores também geram reflexos sobre o descanso remunerado, devendo ser considerados nos cálculos da folha de pagamento.

Em quais situações o trabalhador pode perder o direito ao DSR?

Embora seja um direito garantido por lei, o pagamento do DSR pode ser descontado em determinadas situações previstas na legislação.

Faltas injustificadas e atrasos

O trabalhador pode perder a remuneração correspondente ao DSR quando deixa de cumprir integralmente sua jornada semanal por meio de faltas injustificadas ou atrasos que comprometam sua assiduidade.

A regra busca incentivar a regularidade da jornada e o cumprimento das obrigações contratuais.

DSR para trabalhadores em home office

O regime de trabalho remoto não altera o direito ao descanso semanal remunerado.

Assim, colaboradores em home office contratados pelo regime CLT continuam tendo direito ao DSR.

Quando há controle formal de jornada e realização de horas extras, o reflexo dessas horas no descanso remunerado também deve ser pago normalmente.

Importante: acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras específicas sobre jornada, horas extras e DSR. Por isso, é fundamental que empresas consultem os instrumentos coletivos aplicáveis antes de parametrizar seus processos de folha de pagamento.

Qual é o impacto das horas extras excessivas na saúde dos colaboradores?

Embora as horas extras sejam uma ferramenta importante para atender demandas operacionais, seu uso frequente pode gerar consequências relevantes para a saúde física e mental dos trabalhadores.

Jornadas prolongadas aumentam os níveis de estresse, reduzem o tempo de recuperação do organismo e podem contribuir para quadros de exaustão física, afastamentos médicos e síndrome de burnout.

Além dos impactos individuais, esses fatores afetam a produtividade das equipes, aumentam os índices de absenteísmo e turnover e elevam os custos relacionados à gestão da saúde corporativa.

Como benefícios de saúde e bem-estar ajudam a reduzir custos para as empresas?

Investir em programas de saúde corporativa e medicina preventiva pode ser uma estratégia importante para reduzir os efeitos do excesso de jornada sobre os colaboradores.

Ao ampliar o acesso ao cuidado preventivo, suporte à saúde mental e acompanhamento contínuo dos profissionais, as empresas conseguem reduzir afastamentos e melhorar a qualidade de vida das equipes.

Nesse contexto, soluções integradas de saúde corporativa contribuem para uma gestão mais sustentável do bem-estar e da produtividade no ambiente de trabalho.

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