Você já ouviu falar em DSR? A sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado (ou Repouso Semanal Remunerado). Ele é um direito trabalhista previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também na Constituição Federal de 1988.
Como o nome diz, todo trabalhador que esteja sob o regime CLT tem direito a pelo menos um descanso de 24 horas consecutivas na semana, preferencialmente aos domingos. A lei diz ainda que o trabalhador deve ser pago por esse dia de repouso, ainda que não tenha cumprido expediente.
No entanto, quando o colaborador cumpre horas extras, ainda existem algumas dúvidas sobre como deve ser aplicado o DSR, e sobre como deve ser o seu cálculo.
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Isso porque a legislação determina que as horas extras realizadas pelo colaborador durante determinado período devem ser consideradas no cálculo do DSR, e pagas em forma de acréscimo ao salário final.
Mas, antes de tudo, cabe definir o que são e como são calculadas as horas extras.
O que são horas extras
O tema “hora extra” é motivo constante de ações trabalhistas. Segundo a Justiça do Trabalho, de janeiro a julho de 2023, foi o tópico mais recorrente entre as disputas, com cerca de 288 mil processos em todo o país.
Assim, é importante que empresas e colaboradores tenham clareza sobre os direitos e os deveres que essa questão envolve.
Hora extra é toda hora a mais que o trabalhador tenha cumprido além de sua jornada regular, ou seja, além do que está estipulado em seu contrato de trabalho.
Um exemplo: se o contrato diz que a jornada é das 8h às 18h, e o empregador pediu para que ele trabalhasse até as 20h, essas duas horas a mais são consideradas horas extras, e, portanto, devem ser pagas ao final do mês.
Como fazer o cálculo de horas extras?
Para entender o cálculo da hora extra, é fundamental saber o valor da hora de trabalho de cada colaborador. Para chegar a ele, é necessário dividir o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês.
Suponhamos que um funcionário tenha uma jornada semanal de 42 horas (totalizando 168 horas mensais) e receba um salário mensal de R$ 5.000. Nesse caso, o valor da hora de trabalho desse colaborador seria de aproximadamente R$ 29,76.
Para calcular o valor da hora extra, basta acrescentar ao valor da hora normal um adicional mínimo de 50%, conforme estabelecido pela lei trabalhista. Portanto, na situação hipotética apresentada, a hora extra teria um valor mínimo de R$ 44,64.
É importante ressaltar que o adicional de 50% sobre o valor da hora normal é o mínimo previsto na CLT, pois é possível que convenções e acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos das categorias profissionais estipulem adicionais superiores a essa porcentagem, beneficiando o trabalhador.
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Uma ressalva: recomenda-se que hora extra seja um mecanismo eventual, e não contumaz. Para evitar excessos e casos de burnout entre as equipes, é de suma importância que a empresa e seus gestores se programem, revejam suas expectativas em relação às entregas ou mesmo reavaliem o “headcount”, ou seja, o número de funcionários nas equipes. Afinal, se há muita gente trabalhando por mais tempo, talvez seja o caso de contratar mais colaboradores.
Como as horas extras impactam o DSR?
A legislação trabalhista inclui as horas extras no cálculo do DSR para garantir a remuneração adicional do empregado.
Para calcular qual o valor das horas extras no DSR, o melhor é entender por etapas:
- Calcular, em reais, o total das horas extras realizadas em determinado mês;
- Dividir esse valor pelo número de dias úteis no mês. Aqui, deve-se ficar atento a essa variação de mês a mês, então o ideal é consultar o calendário para não errar!
- Multiplicar esse número pela quantidade de domingos e feriados no mês (também vale olhar o calendário)
Para pensar em um exemplo, vamos considerar o valor da hora extra da situação hipotética acima que é de R$ 44,64.
Supondo que o colaborador tenha realizado um total de 20 horas extras em um mês que teve 24 dias úteis, além de 6 domingos e feriados.
O cálculo do DSR com horas extras será feito da seguinte forma:
- R$ 44,64 X 20 = R$ 892,80 (total em reais de horas extras no mês)
- R$ 892,80/24 = 37,20 (total de horas extras divididas pelos dias úteis naquele mês)
- 37,20 X 6 = R$ 223,20 (multiplicando pelo número de domingos e feriados naquele mês)
Sendo assim, o valor devido das horas extras sobre o DSR, naquele mês em que o colaborador cumpriu 20 horas extras, será de R$ 223,20.
Influência sobre outras verbas trabalhistas
Em 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do DSR acrescido do pagamento habitual das horas extras deve ter impacto também sobre outras verbas trabalhistas, como férias, 13o salário, aviso prévio e FGTS.
Dessa forma, o pagamento do DSR mensal sobre as horas extras passa a compor a base de cálculo das demais verbas acima, assim como já ocorre com as horas extras.
O tribunal estabeleceu que a nova regra para o cálculo das horas extras comece a valer a partir de 20/3/23, sem retroatividade. Ou seja, a nova forma de cálculo será aplicada apenas às horas extras realizadas após essa data.
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