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PCMSO: o que é, para que serve e quando deve ser feito?

Programa voltado ao controle da saúde ocupacional deve ser elaborado e aplicado por um médico do trabalho. Entenda quais empresas devem possuir um plano de garantia de saúde.

Um estetoscópio equipamento utilizado no do dia a dia de médicos e time de enfermagem, está em um fundo branco
Baseado em evidências científicas

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Parece uma sopa de letrinhas, mas a sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Trata-se de uma diretriz estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada posteriormente por meio da Norma Regulamentadora de número 7, a NR 7.

A redação original da NR 7 estabelecia apenas alguns parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais. Desde o seu surgimento, no entanto, a norma passou por dez revisões para se ajustar às novas tecnologias disponíveis. E também para ficar em conformidade com exigências de órgãos nacionais e internacionais ligados ao trabalho e à saúde, a exemplo da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em uma dessas amplas revisões, que ocorreu em 1994, a NR 7 passou a exigir que empresas elaborassem um PCMSO, estabelecendo detalhadamente alguns parâmetros mínimos e diretrizes gerais.

A partir de então, o acompanhamento da saúde dos trabalhadores deixava de fazer parte de iniciativas isoladas de realização de exames médicos. Com isso, ele passou a fazer parte de um programa planejado e integrado, que levasse em consideração os riscos à saúde dos colaboradores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras.

Neste conteúdo, explicaremos em detalhes o que é o PCMSO.

O que é o PCMSO?

O PCMSO é um conjunto de ações e diretrizes elaborado pelas empresas para monitorar e proteger a saúde de seus colaboradores em relação aos riscos e doenças ocupacionais, como são chamadas aquelas que são ocasionadas por atividades relativas ao trabalho.

Outro objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e estável.

Ele abrange a realização de exames médicos, sejam eles admissionais, demissionais, além dos periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função.

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O programa deverá ser elaborado a pedido da empresa por um médico do trabalho, que deve avaliar as condições de saúde dos colaboradores e os riscos associados às suas atividades.

Para que serve o PCMSO?

A principal função do PCMSO é prevenir e mitigar riscos e doenças relacionadas ao trabalho, além de promover a saúde dos trabalhadores.

Entre seus objetivos estão:

  1. Identificação de riscos presentes no ambiente de trabalho, possibilitando ações corretivas;
  2. Realização de exames médicos regulares, para auxiliar na detecção precoce de doenças ocupacionais;
  3. Promoção da saúde, com ações educativas e preventivas para estimular hábitos saudáveis entre os colaboradores;
  4. Documentação, servindo como um registro formal das condições de saúde dos trabalhadores, essencial para a gestão da saúde ocupacional pela empresa e pela Previdência Social, além de eventuais auditorias.

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Quais são as diretrizes do PCMSO

Segundo o texto legal da NR 7, o PCMO possui as seguintes diretrizes:

  • Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
  • Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
  • Definir a aptidão de cada trabalhador para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
  • Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
  • Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
  • Subsidiar decisões sobre o afastamento de colaboradores de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
  • Subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
  • Subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
  • Acompanhar de forma diferenciada o colaborador cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
  • Subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
  • Subsidiar ações de readaptação profissional;
  • Controlar a imunização ativa dos colaboradores, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

Quando o PCMSO deve ser feito?

A implementação do programa é obrigatória para todas as empresas que possuem funcionários contratados sob o regime da CLT. A lei permite que microempresas e empresas de pequeno porte, como MEIs, não elaborem o PCMSO, desde que não haja riscos aos trabalhadores.

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Já a periodicidade das avaliações médicas (anuais, a cada dois anos etc.) varia conforme a faixa etária dos trabalhadores e as condições de trabalho.

Em atividades com riscos específicos ou condições excepcionais, por exemplo, é necessário realizar avaliações com maior frequência.

Qual a importância de elaborar um PCMSO?

A elaboração e adoção de um PCMSO não apenas cumpre uma exigência legal, mas também traz benefícios significativos para as empresas.

Um ambiente de trabalho saudável resulta em maior produtividade, redução de absenteísmo e de afastamentos por doenças e acidentes, além de minimizar riscos legais decorrentes de processos trabalhistas relacionados à saúde ocupacional.

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Além disso, o PCMSO contribui para a construção de uma cultura organizacional voltada para a saúde e segurança. Isso pode melhorar a imagem da empresa tanto para o público interno quanto para o mercado.

O que são as Normas Regulamentadoras como a NR 7?

Importante fazer um adendo para explicar o que são as NRs. Tratam-se de diretrizes criadas de forma a complementar alguns trechos da CLT que falam sobre os direitos e as obrigações das empresas relativos a questões de segurança e medicina do trabalho.

Ou seja, toda empresa que trabalhe com colaboradores em regime de CLT precisa observar o que determinam as NRs.

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Publicadas inicialmente em 1978, e atualizadas periodicamente desde então, as NRs estabelecem medidas para garantir ambientes e práticas de trabalho sadios e seguros, de modo a prevenir ocorrências de doenças e acidentes de trabalho.

Conselho de medicina e as novas exigências

Recentemente, em janeiro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) elaborou uma nova resolução com mudanças relacionadas ao PCMSO. As principais delas são:

  • Registro obrigatório do programa: os médicos do trabalho agora são obrigados a registrar cada PCMSO sob sua responsabilidade no Conselho Regional de Medicina (CRM) da região onde atuam. Isso garante que haja um responsável técnico formal para cada programa. O registro do PCMSO pode ser feito gratuitamente através do site dos conselhos regionais;
  • Diretor técnico-médico com registro no CRM: os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das empresas devem ter um diretor técnico-médico registrado no CRM;
  • Comunicação de desligamento: quando um médico deixa de ser responsável por um PCMSO, ele deve comunicar oficialmente ao conselho regional de medicina dentro de um prazo de 30 dias. Essa medida visa manter a transparência e a rastreabilidade dos responsáveis pelos programas.

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