Parece uma sopa de letrinhas, mas a sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Trata-se de uma diretriz estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada posteriormente por meio da Norma Regulamentadora de número 7, a NR 7.
A redação original da NR 7 estabelecia apenas alguns parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais. Desde o seu surgimento, no entanto, a norma passou por dez revisões para se ajustar às novas tecnologias disponíveis. E também para ficar em conformidade com exigências de órgãos nacionais e internacionais ligados ao trabalho e à saúde, a exemplo da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em uma dessas amplas revisões, que ocorreu em 1994, a NR 7 passou a exigir que empresas elaborassem um PCMSO, estabelecendo detalhadamente alguns parâmetros mínimos e diretrizes gerais.
A partir de então, o acompanhamento da saúde dos trabalhadores deixava de fazer parte de iniciativas isoladas de realização de exames médicos. Com isso, ele passou a fazer parte de um programa planejado e integrado, que levasse em consideração os riscos à saúde dos colaboradores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras.
Neste conteúdo, explicaremos em detalhes o que é o PCMSO.
O que é o PCMSO?
O PCMSO é um conjunto de ações e diretrizes elaborado pelas empresas para monitorar e proteger a saúde de seus colaboradores em relação aos riscos e doenças ocupacionais, como são chamadas aquelas que são ocasionadas por atividades relativas ao trabalho.
Outro objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e estável.
Ele abrange a realização de exames médicos, sejam eles admissionais, demissionais, além dos periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
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O programa deverá ser elaborado a pedido da empresa por um médico do trabalho, que deve avaliar as condições de saúde dos colaboradores e os riscos associados às suas atividades.
Para que serve o PCMSO?
A principal função do PCMSO é prevenir e mitigar riscos e doenças relacionadas ao trabalho, além de promover a saúde dos trabalhadores.
Entre seus objetivos estão:
- Identificação de riscos presentes no ambiente de trabalho, possibilitando ações corretivas;
- Realização de exames médicos regulares, para auxiliar na detecção precoce de doenças ocupacionais;
- Promoção da saúde, com ações educativas e preventivas para estimular hábitos saudáveis entre os colaboradores;
- Documentação, servindo como um registro formal das condições de saúde dos trabalhadores, essencial para a gestão da saúde ocupacional pela empresa e pela Previdência Social, além de eventuais auditorias.
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Quais são as diretrizes do PCMSO
Segundo o texto legal da NR 7, o PCMO possui as seguintes diretrizes:
- Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
- Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
- Definir a aptidão de cada trabalhador para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
- Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
- Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
- Subsidiar decisões sobre o afastamento de colaboradores de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
- Subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
- Subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
- Acompanhar de forma diferenciada o colaborador cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
- Subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
- Subsidiar ações de readaptação profissional;
- Controlar a imunização ativa dos colaboradores, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
Quando o PCMSO deve ser feito?
A implementação do programa é obrigatória para todas as empresas que possuem funcionários contratados sob o regime da CLT. A lei permite que microempresas e empresas de pequeno porte, como MEIs, não elaborem o PCMSO, desde que não haja riscos aos trabalhadores.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Já a periodicidade das avaliações médicas (anuais, a cada dois anos etc.) varia conforme a faixa etária dos trabalhadores e as condições de trabalho.
Em atividades com riscos específicos ou condições excepcionais, por exemplo, é necessário realizar avaliações com maior frequência.
Qual a importância de elaborar um PCMSO?
A elaboração e adoção de um PCMSO não apenas cumpre uma exigência legal, mas também traz benefícios significativos para as empresas.
Um ambiente de trabalho saudável resulta em maior produtividade, redução de absenteísmo e de afastamentos por doenças e acidentes, além de minimizar riscos legais decorrentes de processos trabalhistas relacionados à saúde ocupacional.
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Além disso, o PCMSO contribui para a construção de uma cultura organizacional voltada para a saúde e segurança. Isso pode melhorar a imagem da empresa tanto para o público interno quanto para o mercado.
O que são as Normas Regulamentadoras como a NR 7?
Importante fazer um adendo para explicar o que são as NRs. Tratam-se de diretrizes criadas de forma a complementar alguns trechos da CLT que falam sobre os direitos e as obrigações das empresas relativos a questões de segurança e medicina do trabalho.
Ou seja, toda empresa que trabalhe com colaboradores em regime de CLT precisa observar o que determinam as NRs.
NR 1 e nova lei protegem saúde mental do colaborador
Publicadas inicialmente em 1978, e atualizadas periodicamente desde então, as NRs estabelecem medidas para garantir ambientes e práticas de trabalho sadios e seguros, de modo a prevenir ocorrências de doenças e acidentes de trabalho.
Conselho de medicina e as novas exigências
Recentemente, em janeiro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) elaborou uma nova resolução com mudanças relacionadas ao PCMSO. As principais delas são:
- Registro obrigatório do programa: os médicos do trabalho agora são obrigados a registrar cada PCMSO sob sua responsabilidade no Conselho Regional de Medicina (CRM) da região onde atuam. Isso garante que haja um responsável técnico formal para cada programa. O registro do PCMSO pode ser feito gratuitamente através do site dos conselhos regionais;
- Diretor técnico-médico com registro no CRM: os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das empresas devem ter um diretor técnico-médico registrado no CRM;
- Comunicação de desligamento: quando um médico deixa de ser responsável por um PCMSO, ele deve comunicar oficialmente ao conselho regional de medicina dentro de um prazo de 30 dias. Essa medida visa manter a transparência e a rastreabilidade dos responsáveis pelos programas.
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