- O que diz a Lei do plano de saúde?
- Conheça os principais aspectos da lei do plano de saúde
- Quais são as recentes atualizações na lei do plano de saúde?
- Quais são as coberturas obrigatórias segundo a lei dos planos de saúde?
- Rescisão unilateral: direitos das empresas e beneficiários em tratamento
- Manutenção do plano para demitidos e aposentados
- Prevenção de Fraudes: segurança e sustentabilidade do benefício
- Como a Alice apoia o RH no cumprimento da Lei 9.656/98?
A lei dos planos de saúde é o principal marco regulatório que organiza direitos, deveres e regras de funcionamento da saúde suplementar no Brasil.
Para empresas, especialmente PMEs e times de RH, entender a legislação não é apenas uma questão jurídica, mas estratégica. Envolve, por exemplo, previsibilidade de custos e segurança contratual.
Neste guia atualizado para 2026, você confere os principais pontos da legislação, mudanças recentes e impactos práticos na gestão empresarial.
O que diz a Lei do plano de saúde?
A base legal do setor é a Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.
Ela estabelece as regras para comercialização e funcionamento dos planos privados de assistência médica no país.
É essa lei que determina como funcionam os períodos de carência, quais são as regras de reajuste e em quais condições pode ocorrer a rescisão contratual.
Também é nela que estão previstos os direitos de demitidos e aposentados à manutenção do benefício.
A regulamentação e fiscalização do setor ficam sob responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que publica resoluções normativas, atualiza o Rol de Procedimentos e eventos em saúde, e supervisiona a atuação das operadoras.
Conheça os principais aspectos da lei do plano de saúde
Para quem está na gestão do benefício, a lei não é apenas um texto normativo, ela impacta diretamente o orçamento, o risco jurídico e a experiência do colaborador.
1. Carência
A Lei 9.656/98 fixa os prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para as demais situações. Em planos empresariais com 30 ou mais membros, há isenção de carência desde que o ingresso seja solicitado em até 30 dias da assinatura do contrato ou da vinculação à empresa, segundo a ANS. Veja como essas regras se aplicam na prática em Melhores planos de saúde empresariais em SP em 2026.
2. Reajuste
Contratos coletivos (empresariais e por adesão) seguem regras diferentes dos individuais para reajustes do plano de saúde.
A ANS define teto de reajuste apenas para planos individuais e familiares. Nos coletivos empresariais, os contratos com até 29 membros são agrupados em um pool de risco, com reajuste único por operadora (RN 565/2022), e os contratos com 30 ou mais membros têm reajuste negociado diretamente. Veja como funciona o reajuste de plano de saúde empresarial.
Quais são as recentes atualizações na lei do plano de saúde?
A Lei 14.454/22 alterou a interpretação do Rol da ANS, tornando-o exemplificativo.
Na prática:
- Procedimentos fora do Rol podem ser cobertos, desde que cumpram critérios técnicos;
- Ampliação do acesso a terapias e tratamentos;
- Impacto direto na previsibilidade de custos para operadoras e empresas.
Quais são as coberturas obrigatórias segundo a lei dos planos de saúde?
De acordo com a legislação e regulamentação da ANS, os planos devem cobrir, no limite do que prevê a regulamentação e diretrizes da ANS:
- Consultas médicas;
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Internações hospitalares;
- Tratamentos oncológicos;
- Atendimento obstétrico (quando contratado);
- Procedimentos de urgência e emergência.
A cobertura exata depende da segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência etc.).
Rescisão unilateral: direitos das empresas e beneficiários em tratamento
Nos contratos coletivos empresariais, pode haver rescisão unilateral após o prazo mínimo de vigência, desde que respeitadas regras contratuais e prazos de notificação.
Para o RH, isso significa:
- Avaliar impacto assistencial antes de trocar de operadora;
- Garantir continuidade terapêutica;
- Planejar comunicação transparente com colaboradores.
Manutenção do plano para demitidos e aposentados
A própria Lei nº 9.656/98 garante direitos específicos:
| Tópico de Interesse (RH/PME) | Base Legal na Lei 9.656/98 | Insight para a Empresa |
| Demitidos e Aposentados | Artigos 30 e 31 | Direito de permanecer no plano se contribuiu para o custo, assumindo a parcela integral. |
| MEI e PME (Porte 1) | RN 438/2018 | Possibilidade de migração entre operadoras com aproveitamento de carências. |
| Reajuste Coletivo para contratos com mais de 30 beneficiários | Livre negociação | Observar o índice e fórmula de reajustes previstos em contrato. |
MEI e PME: regras específicas
A RN 438/2018 permite a portabilidade de carências, inclusive com migração entre operadoras, desde que atendidos critérios regulatórios.
Isso é relevante para:
- Pequenas empresas que buscam melhores condições;
- Estratégias de redução de custo sem perda de cobertura.
Se o seu foco é previsibilidade financeira, vale entender também quanto custa um plano de saúde.
Reajuste coletivo: livre negociação com vigilância regulatória
Diferente dos planos individuais, os contratos empresariais com mais de 30 beneficiários permitem negociação direta.
Para RHs, a recomendação é:
- Analisar histórico de sinistralidade, índice que mede a proporção entre o que a operadora paga em procedimentos e o que recebe em mensalidades, e que a Alice chama de custo de cuidado;
- Avaliar modelo de coparticipação;
- Integrar estratégia de saúde com gestão de pessoas.
Prevenção de Fraudes: segurança e sustentabilidade do benefício
Fraudes podem resultar na rescisão dos contratos e o uso indevido do plano pode impactar diretamente no custo e no reajuste.
Boas práticas incluem:
- Atualização cadastral constante;
- Auditoria de elegibilidade;
- Políticas claras de inclusão de dependentes;
- Educação dos colaboradores sobre uso consciente.
A legislação evolui cada vez mais para reforçar governança e transparência, e empresas que tratam o plano como benefício estratégico colhem melhores resultados financeiros e de engajamento.
Como a Alice apoia o RH no cumprimento da Lei 9.656/98?
A Alice é uma operadora regulada pela ANS e segue a Lei 9.656/98 e as resoluções normativas da agência. Para o RH, isso se traduz em reajuste com histórico publicado (11,20% no ciclo 2026–2027, segundo a Alice) e no Portal do RH para gerir inclusões e exclusões de membros (Alice).