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Por que nem todo atestado médico é afastamento

Em algumas situações, o atestado pode recomendar o afastamento do local de trabalho, mas sem suspender totalmente as atividades; entenda.

Atestado médico x afastamento

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A relação entre atestado e afastamento do trabalho é, muitas vezes, vista de forma automática. Quem recebe o documento declarando que alguma condição de saúde foi identificada logo pensa que não vai poder trabalhar por um determinado período. 

Mas nem sempre é assim. Um exemplo é quando um isolamento social é necessário, por causa de uma possibilidade de transmissão, mas o colaborador está se sentindo bem e consegue trabalhar.

Isso ficou mais evidente durante a pandemia da covid-19, na época em que as atividades presenciais começaram a ser retomadas. Muitas pessoas que se contaminaram (mas não manifestaram os sintomas) ou que só tiveram contato com alguém infectado puderam realizar as atividades profissionais de forma remota.

É importante deixar claro que, de acordo com a Lei 13.979/20, isolamento e quarentena por suspeita ou diagnóstico de covid-19 tem abono das faltas do trabalho. Desta forma, a decisão de não emitir o afastamento do trabalho se dá de forma individualizada, em comum acordo entre o colaborador e o médico.

Ou seja, nestes casos, a recomendação de afastamento do presencial para trabalhar de casa é sempre uma decisão compartilhada entre médico e paciente, levando em consideração a condição de saúde da pessoa e se o modelo de trabalho permite esse arranjo.

Quais profissionais de saúde podem dar atestado?

O médico de família Marcos Vinícius Mendonça, da Alice, explica que qualquer profissional de saúde pode atestar uma condição que esteja dentro do seu escopo de atuação. 

“O atestado emitido tem como objetivo ser um documento oficial que afirma que a pessoa possui um diagnóstico ou uma condição de saúde previamente estabelecida”, afirma. 

Mas é um atestado médico com indicação da necessidade de repouso que valida faltas ao serviço.

“Quando falamos em atestar doença, diagnóstico ou condição de saúde para afastamento com abono das atividades de trabalho, por lei, são atividades privativas dos profissionais de medicina e odontologia (médicos e dentistas)”, frisa o médico. 

Silvia Marques, enfermeira da Alice, acrescenta que quando é sugerido afastamento sem suspensão das atividades de trabalho, cabe à empresa onde a pessoa membra atua decidir se segue a recomendação. 

“Em casos leves, nós vamos orientar a conduta de cuidado e, às vezes, o paciente precisa apenas se afastar do presencial. Antes da pandemia, por exemplo, era comum uma pessoa ir trabalhar resfriada. Hoje existe uma cautela maior. Nestes casos, fica a critério da instituição. Pode ser que ela não tenha como direcionar para o remoto e decida dispensar o trabalhador para que fique em casa”, observa.  

O que um atestado médico deve conter?

As resoluções 1.851/2008 e 2.999/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM) preveem que o atestado médico, com indicação de afastamento do trabalho, deve obrigatoriamente conter, de forma clara e legível, as seguintes informações: 

  • Identificação do profissional médico com nome, CRM e endereço, com registro de qualificação de especialista (RQE), se houver;
  • Identificação da pessoa atestada: nome e número do documento legal;
  • Data e hora da emissão do documento;
  • Assinatura com identificação do profissional. Se emitida de forma digital, assinatura digital autenticada;
  • Tempo total concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação da pessoa;
  • Se autorizado pela pessoa, o diagnóstico da doença ou condição de saúde.

CID: o que é e quando é obrigatório

A Classificação Internacional de Doenças (CID) lista todas as doenças e condições de saúde. Cada uma delas tem um código específico, que é formado por uma letra e dois ou três números. 

Facilmente pesquisável, esse código pode traduzir o diagnóstico da pessoa consultada. Por isso, com medo de serem discriminados ou estigmatizados, muitos pacientes não querem que haja a identificação. 

Para assegurar o direito à privacidade, a resolução CFM 1.851/2008 prevê que o médico só deve estabelecer o CID no atestado quando for expressamente autorizado pela pessoa. 

Porém, a emissão de CID é obrigatória nos atestados emitidos para fins de perícia médica, ou seja, quando há necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, referente à mesma condição de saúde. 

A identificação é necessária, porque o atestado médico será enviado ao perito da Previdência Social, órgão responsável por custear afastamentos superiores a 15 dias. 

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Declaração de comparecimento abona falta?

A declaração de comparecimento a um estabelecimento de saúde para fazer consulta ou exames pode ser fornecida tanto pelo médico quanto pelo setor administrativo da clínica.

“Do ponto de vista do conteúdo da declaração de comparecimento, deve constar o local de atendimento, as informações da pessoa, do profissional ou do serviço de saúde, com endereço e horário de chegada e de saída da pessoa”, destaca Marcos.  

O documento, segundo a Resolução CFM nº 17/2011, pode ser válido como justificativa perante o empregador, mas o abono das horas correspondentes ou da falta ao trabalho não é obrigatório. Isso fica a critério da empresa.

A advogada Lilian Hosaka, do time jurídico da Alice, lembra que as convenções coletivas de trabalho devem ser observadas. 

“Essas convenções são pactuadas entre os sindicatos de empregadores e de empregados e podem conter dispositivos obrigando a validação dos atestados de comparecimento por empresas de determinadas categorias”, destaca.  

A profissional também assinala que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações nas quais os colaboradores têm direito a faltar para fazer exame ou consulta. 

É o caso das gestantes, que devem ser dispensadas do trabalho para a realização de consultas médicas ou exames. Os companheiros também devem ser liberados do serviço para acompanhá-las em até seis consultas durante o pré-natal. 

Para exames preventivos de câncer, qualquer trabalhador pode faltar três dias a cada doze meses. Também há previsão de dispensa de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta.

“É comum a prática das empresas alinharem a questão da consulta médica com seus funcionários, porque também é interesse delas que os colaboradores estejam saudáveis”, avalia Lilian. 

Gestão de atestados para prevenir o absenteísmo

Uma recomendação para as empresas é fazer a gestão dos atestados, ou seja, acompanhar se as faltas do colaborador estão dentro do que se espera com relação à prevenção e ao cuidado. 

Excesso de dias de afastamento pode ser um sinal de alerta. Nesse caso, não estamos falando das emergências que demandam um longo período de recuperação, mas do absenteísmo, que são as faltas frequentes em dias alternados. 

Problemas de saúde física e mental do colaborador podem levar a esse comportamento, mas outra causa é a falta de motivação e de engajamento

Por isso, vale a pena monitorar as ausências para tentar entender por que o colaborador deixa de cumprir suas obrigações repetidamente. 

Falta de conexão com a missão da empresa, sobrecarga de tarefas, pressão para bater metas ou falta de flexibilidade para conciliar trabalho e vida pessoal podem ser alguns fatores que contribuem para isso.

Há várias maneiras de identificar pontos de insatisfação. Por meio de simples conversas ou de pesquisas internas {a Pesquisa de Clima ajuda muito!}, é possível obter sugestões do que precisa ser melhorado {leia matéria com ideias para promover a saúde mental nas empresas}. 

Como os atestados são emitidos na Alice

Na Alice, todos os membros contam com um time de profissionais de saúde que tem como foco a atenção primária. Cada pessoa é acompanhada de forma personalizada, coordenada e humana, sempre de olho na prevenção e na promoção de hábitos saudáveis.

O colaborador tem à disposição o Alice Agora, um serviço disponível no nosso app 24 horas por dia, sete dias por semana. Um enfermeiro faz o primeiro atendimento por chat {o membro também pode mandar áudio, se preferir}.

“A equipe de enfermagem, a partir de protocolos para determinadas condições de saúde, pode fazer diagnósticos e orientar a conduta medicamentosa”, conta a enfermeira Sílvia Marques.  

Há protocolos para várias condições que afetam o bem-estar das pessoas. Entre elas estão infecções respiratórias, desconfortos urinários, dores na coluna, diarreias e vômitos. 

As atividades são supervisionadas por um médico, que pode ser acionado também para realizar um atendimento por telemedicina {pode ser com a ajuda do Tytocare} ou uma avaliação na Casa Alice {mas quando há um sinal de alerta, o membro é encaminhado diretamente para um PS!}.

Somente após essa avaliação multidisciplinar será emitido um atestado médico, quando for necessário. 

Na Alice, 100% dos atestados são digitais, o que facilita a comunicação das pessoas membras com o RH – e aproximadamente 50% deles são emitidos só após as pessoas membras terem passado pela Casa Alice ou por prontos-socorros para exames físicos.

Quando há indicação de afastamento do trabalho, na maioria das vezes é por períodos curtos, já que a pessoa membra será monitorada diariamente {e a extensão dos dias de repouso só será recomendada se houver necessidade}. 

“Na Alice, temos essa possibilidade de estar tão próximo. A intenção é sempre cuidar das pessoas da melhor forma possível. E os membros podem sempre contar com a gente”, explica Silvia.

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