Ao contratar um plano de saúde, é comum se deparar com termos que geram dúvidas e a taxa de adesão é um dos que mais despertam atenção.
Afinal, ela é obrigatória? É uma cobrança legal ou abusiva?
Por tantas dúvidas, entender o que é taxa de adesão, quando pode ser cobrada e o que diz a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é importante para evitar surpresas e fazer uma escolha consciente.
Neste artigo, você vai entender, de forma transparente, tudo sobre a taxa de adesão no plano de saúde: quando é cobrada, em quais situações é indevida, e as escolhas que a pessoa contratando um plano de saúde pode fazer.
O que é a taxa de adesão ao plano de saúde?
A taxa de adesão no plano de saúde é um valor cobrado uma única vez, geralmente no momento da contratação do plano de saúde, quando há a intermediação de um corretor ou empresa especializada.
Ela costuma ser repassada ao profissional responsável por ajudar na escolha do plano de saúde – alguém que analisou opções, comparou coberturas e custos, e apoiou na tomada de decisão. E serve para cobrir custos administrativos, como o cadastro do beneficiário e o início do contrato.
Em alguns casos, também pode aparecer com outros nomes, como taxa de corretagem, taxa associativa ou taxa de angariação, todos se referindo ao mesmo tipo de cobrança: o pagamento pelo serviço de cotação e suporte na adesão ao plano.
Mas atenção: nem todas as contratações envolvem esse tipo de cobrança, e é fundamental ter clareza sobre isso antes de fechar contrato.
Se você ainda tem dúvidas sobre os termos usados nos planos de saúde, confira também o conteúdo sobre as principais siglas dos planos de saúde.
Taxa de adesão ao plano de saúde individual
Se você está contratando um plano de saúde individual, é importante saber que a cobrança de taxa de adesão, corretagem ou angariação não é permitida.
Conforme as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), esse tipo de taxa é considerado indevido nesse modelo de contratação, mesmo quando há a participação de um corretor ou empresa intermediadora.
Além de ilegal, essa cobrança pode representar um valor significativo, chegando a equivaler a 13 mensalidades ou mais no primeiro ano do plano.
Essa prática infringe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, por configurar vantagem excessiva ao fornecedor.
Taxa de adesão ao plano de saúde coletivo
Nos planos de saúde coletivos por adesão – aqueles contratados por meio de entidades de classe, como sindicatos ou associações profissionais – a cobrança de taxa de adesão é permitida, desde que siga algumas regras bem claras.
A ANS define que essa taxa só pode ser cobrada quando:
- Fica explícito que ela é diferente da mensalidade do plano;
- A pessoa contratante dá seu consentimento de forma clara, demonstrando que entendeu que se trata de um valor separado da primeira mensalidade;
- O valor da taxa é inferior ao valor da mensalidade.
Essas diretrizes estão em vigor desde 2018 e servem para proteger quem está contratando, garantindo mais transparência no processo.
Afinal, é permitido cobrar taxa de adesão no plano de saúde?
De forma geral, a cobrança da taxa de adesão no plano de saúde não é proibida pela ANS, mas deve seguir princípios de transparência, como reforça a ANS:
“Fique atento: a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade”.
Se houver a cobrança de um valor adicional, é importante avaliar quem está cobrando e em qual contexto.
Como vimos, a taxa só é permitida em planos coletivos por adesão, desde que cumpra as regras de transparência e consentimento.
Fora disso, trata-se de uma prática abusiva, inclusive em planos empresariais.
O que fazer em caso de cobrança indevida?
Nem sempre as regras impedem que situações injustas aconteçam, e a cobrança indevida da taxa de adesão ainda ocorre, principalmente em dois cenários:
- Quando o valor é cobrado na contratação de um plano que não é coletivo por adesão;
- Quando a taxa cobrada é maior do que a própria mensalidade, o que também não pode.
Por isso, além de entender como um plano de saúde empresarial funciona e quais cobranças são permitidas, vale sempre conferir o contrato com atenção.
Se identificar a taxa antes de fechar negócio, você pode se recusar a pagar, pedir a exclusão do valor ou até buscar outra operadora.
Agora, se o pagamento já foi feito, tudo bem também: é possível solicitar o reembolso.
Nesse caso, o ideal é contar com o apoio de um profissional especializado em Direito da Saúde, que pode orientar sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Qual a diferença de taxa de adesão e taxa de agravo?
Apesar dos nomes semelhantes, essas taxas têm finalidades distintas.
A taxa de adesão é um custo administrativo inicial, cobrado uma única vez no momento da contratação do plano, e pela corretora ou empresa especializada que ajudou na contratação do plano.
Já a taxa de agravo é um acréscimo aplicado na própria mensalidade quando o beneficiário possui alguma doença ou lesão preexistente (DLP) e decide não cumprir o período de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
No caso do agravo, o beneficiário paga um valor extra para ter cobertura imediata para uma condição específica, sem precisar esperar o fim da CPT.
Importante: esse acréscimo é temporário. Após o término do período da CPT, o valor adicional é retirado, e a mensalidade volta ao valor normal.
Transparência na Alice é prioridade!
Agora que você já entende o que é a taxa de adesão no plano de saúde e como evitar cobranças indevidas, é hora de seguir para o próximo passo: fazer uma cotação de convênio e garantir o melhor plano de saúde para você e sua equipe.
Aqui, tudo é comunicado de forma clara, simples e sem letras miúdas desde o primeiro contato.
Conheça os planos de saúde empresariais da Alice e descubra uma nova forma de cuidar da saúde: com previsibilidade, transparência e cuidado genuíno em cada etapa.