Você já se perguntou o que significa taxa de adesão ao contratar um plano de saúde? Ou ficou na dúvida se a taxa de adesão ao plano de saúde é legal em todos os casos?
A verdade é que esse é um tema que ainda gera confusão – e com razão. Afinal, dependendo do tipo de contratação de plano, essa cobrança pode ser considerada abusiva.
Aqui na Alice a gente acredita que informação é uma forma de cuidar. Por isso, neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática o que é essa taxa, quando ela pode (ou não) ser cobrada, e quais são seus direitos ao contratar um plano de saúde.
O que é a taxa de adesão ao plano de saúde?
A taxa de adesão é um valor cobrado uma única vez no momento da contratação do plano de saúde, quando há a intermediação de um corretor ou empresa especializada.
Ela costuma ser repassada ao profissional responsável por ajudar na escolha do plano de saúde – alguém que analisou opções, comparou coberturas e custos, e apoiou na tomada de decisão.
Por isso, também pode ser chamada de taxa de corretagem, taxa associativa ou taxa de angariação – termos comuns em contratos de planos de saúde.
Em outras palavras, é o pagamento pelo serviço de cotação e suporte na contratação.
Mas vale lembrar: nem todas as contratações envolvem esse tipo de cobrança – e é importante ter clareza sobre isso desde o início do processo, ok?
Taxa de adesão ao plano de saúde individual
Se você está contratando um plano de saúde individual, saiba que a cobrança de taxa de adesão, corretagem ou angariação não é permitida.
Segundo as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), essa taxa é considerada uma cobrança indevida nesse tipo de contratação – mesmo que haja intermediação de um corretor ou empresa.
A pessoa que contrata o plano não pode arcar com nenhum valor adicional por esse serviço.
Esse tipo de cobrança pode fazer com que a pessoa pague o equivalente a 13 ou mais mensalidades no primeiro ano – algo que fere o artigo 39 do CDC, por representar uma vantagem excessiva para o fornecedor.
Taxa de adesão ao plano de saúde coletivo
Por outro lado, nos planos de saúde coletivos por adesão – aqueles contratados por meio de entidades de classe, como sindicatos ou associações profissionais – a cobrança de taxa de adesão é permitida, desde que siga algumas regras bem claras.
A ANS define que essa taxa só pode ser cobrada quando:
- Fica explícito que ela é diferente da mensalidade do plano;
- A pessoa contratante dá seu consentimento de forma clara, demonstrando que entendeu que se trata de um valor separado da primeira mensalidade;
- O valor da taxa é inferior ao valor da mensalidade.
Essas diretrizes estão em vigor desde 2018 e servem para proteger quem está contratando, garantindo mais transparência no processo.
Afinal, o plano de saúde pode cobrar taxa de adesão?
De forma geral, a operadora do plano de saúde não pode cobrar nenhuma taxa de adesão – apenas a mensalidade, como reforça a ANS:
“Fique atento: a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade”.
Se houver a cobrança de um valor adicional, é importante avaliar quem está cobrando e em qual contexto.
Como vimos, a taxa só é permitida em planos coletivos por adesão, desde que cumpra as regras de transparência e consentimento.
Fora disso, trata-se de uma prática abusiva, inclusive em planos empresariais.
O que fazer em caso de cobrança indevida?
Nem sempre as regras impedem que situações injustas aconteçam, né? A cobrança indevida da taxa de adesão ainda ocorre, principalmente em dois cenários:
- Quando o valor é cobrado na contratação de um plano que não é coletivo por adesão;
- Quando a taxa cobrada é maior do que a própria mensalidade, o que também não pode.
Por isso, além de entender como um plano de saúde empresarial funciona e quais cobranças são permitidas, vale sempre conferir o contrato com atenção.
Se identificar a taxa antes de fechar negócio, você pode (e deve!) se recusar a pagar, pedir a exclusão do valor ou até buscar outra operadora.
Agora, se o pagamento já foi feito, tudo bem também: é possível solicitar o reembolso.
Nesse caso, o ideal é contar com o apoio de um profissional especializado em Direito da Saúde – ele pode orientar sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Qual a diferença de taxa de adesão e taxa de agravo?
Lembra que comentamos que a operadora não pode cobrar nada além da mensalidade? Pois bem, tem uma exceção que é importante entender: o agravo.
O agravo é um acréscimo temporário dentro da própria mensalidade – diferente da taxa de adesão, que costuma ser cobrada à parte e de forma única.
Esse acréscimo pode acontecer quando a pessoa declara alguma Doença ou Lesão Preexistente (DLP) no momento da contratação do plano.
Aí entra uma escolha: em vez de esperar o fim da Cobertura Parcial Temporária (CPT), a pessoa pode optar por pagar esse valor adicional e ter cobertura imediata para aquela condição específica.
Inclusive, o agravo só vale enquanto durar a CPT. Depois disso, o valor extra sai da mensalidade, e a cobertura segue normalmente.
Chegou a hora de escolher o plano de saúde ideal para você
Agora que você já está por dentro das taxas de adesão e sabe como evitar cobranças indevidas, é hora de dar o próximo passo: garantir o melhor plano de saúde para você e seu time!
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