Plano de Saúde

Taxa de adesão no plano de saúde: o que é, quando pode ser cobrada e o que diz a lei

Sabia que a taxa de adesão pode ter outros nomes, como taxa de corretagem e taxa de angariação? Vem saber mais!

Taxa de Adesão Plano de Saúde

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Você já se perguntou o que significa taxa de adesão ao contratar um plano de saúde? Ou ficou na dúvida se a taxa de adesão ao plano de saúde é legal em todos os casos?

A verdade é que esse é um tema que ainda gera confusão – e com razão. Afinal, dependendo do tipo de contratação de plano, essa cobrança pode ser considerada abusiva.

Aqui na Alice a gente acredita que informação é uma forma de cuidar. Por isso, neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática o que é essa taxa, quando ela pode (ou não) ser cobrada, e quais são seus direitos ao contratar um plano de saúde.

O que é a taxa de adesão ao plano de saúde?

A taxa de adesão é um valor cobrado uma única vez no momento da contratação do plano de saúde, quando há a intermediação de um corretor ou empresa especializada.

Ela costuma ser repassada ao profissional responsável por ajudar na escolha do plano de saúde – alguém que analisou opções, comparou coberturas e custos, e apoiou na tomada de decisão.

Por isso, também pode ser chamada de taxa de corretagem, taxa associativa ou taxa de angariação – termos comuns em contratos de planos de saúde.

Em outras palavras, é o pagamento pelo serviço de cotação e suporte na contratação.

Mas vale lembrar: nem todas as contratações envolvem esse tipo de cobrança – e é importante ter clareza sobre isso desde o início do processo, ok?

Taxa de adesão ao plano de saúde individual

Se você está contratando um plano de saúde individual, saiba que a cobrança de taxa de adesão, corretagem ou angariação não é permitida.

Segundo as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), essa taxa é considerada uma cobrança indevida nesse tipo de contratação – mesmo que haja intermediação de um corretor ou empresa.

A pessoa que contrata o plano não pode arcar com nenhum valor adicional por esse serviço.

Esse tipo de cobrança pode fazer com que a pessoa pague o equivalente a 13 ou mais mensalidades no primeiro ano – algo que fere o artigo 39 do CDC, por representar uma vantagem excessiva para o fornecedor.

Taxa de adesão ao plano de saúde coletivo

Por outro lado, nos planos de saúde coletivos por adesão – aqueles contratados por meio de entidades de classe, como sindicatos ou associações profissionais – a cobrança de taxa de adesão é permitida, desde que siga algumas regras bem claras.

A ANS define que essa taxa só pode ser cobrada quando:

  • Fica explícito que ela é diferente da mensalidade do plano;
  • A pessoa contratante dá seu consentimento de forma clara, demonstrando que entendeu que se trata de um valor separado da primeira mensalidade;
  • O valor da taxa é inferior ao valor da mensalidade.

Essas diretrizes estão em vigor desde 2018 e servem para proteger quem está contratando, garantindo mais transparência no processo.

Afinal, o plano de saúde pode cobrar taxa de adesão?

De forma geral, a operadora do plano de saúde não pode cobrar nenhuma taxa de adesão – apenas a mensalidade, como reforça a ANS:

“Fique atento: a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade”.

Se houver a cobrança de um valor adicional, é importante avaliar quem está cobrando e em qual contexto.

Como vimos, a taxa só é permitida em planos coletivos por adesão, desde que cumpra as regras de transparência e consentimento.

Fora disso, trata-se de uma prática abusiva, inclusive em planos empresariais.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Nem sempre as regras impedem que situações injustas aconteçam, né? A cobrança indevida da taxa de adesão ainda ocorre, principalmente em dois cenários:

  • Quando o valor é cobrado na contratação de um plano que não é coletivo por adesão;
  • Quando a taxa cobrada é maior do que a própria mensalidade, o que também não pode.

Por isso, além de entender como um plano de saúde empresarial funciona e quais cobranças são permitidas, vale sempre conferir o contrato com atenção.

Se identificar a taxa antes de fechar negócio, você pode (e deve!) se recusar a pagar, pedir a exclusão do valor ou até buscar outra operadora.

Agora, se o pagamento já foi feito, tudo bem também: é possível solicitar o reembolso.

Nesse caso, o ideal é contar com o apoio de um profissional especializado em Direito da Saúde – ele pode orientar sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Qual a diferença de taxa de adesão e taxa de agravo?

Lembra que comentamos que a operadora não pode cobrar nada além da mensalidade? Pois bem, tem uma exceção que é importante entender: o agravo.

O agravo é um acréscimo temporário dentro da própria mensalidade – diferente da taxa de adesão, que costuma ser cobrada à parte e de forma única.

Esse acréscimo pode acontecer quando a pessoa declara alguma Doença ou Lesão Preexistente (DLP) no momento da contratação do plano.

Aí entra uma escolha: em vez de esperar o fim da Cobertura Parcial Temporária (CPT), a pessoa pode optar por pagar esse valor adicional e ter cobertura imediata para aquela condição específica.

Inclusive, o agravo só vale enquanto durar a CPT. Depois disso, o valor extra sai da mensalidade, e a cobertura segue normalmente.

Chegou a hora de escolher o plano de saúde ideal para você

Agora que você já está por dentro das taxas de adesão e sabe como evitar cobranças indevidas, é hora de dar o próximo passo: garantir o melhor plano de saúde para você e seu time!

Com a Alice, você recebe cobertura nacional completa, atendimento rápido e uma experiência excepcional em saúde. Nossa plataforma de cuidado contínuo garante que você receba o cuidado certo, na hora certa e no lugar certo. 

E, o melhor, você tem acesso a tudo pelo nosso app, com suporte 24/7 e consultas virtuais à sua disposição.

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