Seja por reestruturação de equipes, desempenho ou comportamento desalinhados com a cultura da empresa, as demissões sem justa causa constituem a modalidade mais comum de rescisão de contratos de trabalho no país.
Ela ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo empregatício de algum colaborador sem que tenha ocorrido alguma falta grave. Nos casos em que há um problema grave, considera-se a demissão por justa causa.
Quando a rescisão do contrato é feita dessa forma, sem uma causa que a justifique, digamos assim, o trabalhador tem garantidos alguns direitos. Entre eles está prevista uma compensação financeira, incluída nas verbas rescisórias.
Este texto explica quais são essas verbas e como calculá-las.
O que é a demissão sem justa causa e por que ela ocorre?
A demissão sem justa causa ocorre quando uma empresa ou empregador decide, geralmente de forma unilateral, encerrar determinado contrato de emprego com um colaborador.
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A legislação trabalhista permite esse tipo de rescisão de contrato. Ela pode ocorrer mesmo que o trabalhador não tenha cometido nenhuma falta grave, ou seja, sem uma “justa causa”.
A demissão sem justa causa é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, que asseguram aos trabalhadores o direito à proteção contra esse tipo de desligamento. Isso implica que, ao demitir um colaborador sem apresentar uma razão específica, a empresa deve pagar uma compensação financeira.
Empresas demitem funcionários sem justa causa por diversos motivos. Muitas vezes, essas decisões são tomadas em função de necessidades estratégicas ou operacionais da organização
Mas também podem ser ocasionadas por circunstâncias individuais do trabalhador.
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Quais os motivos mais comuns de demissões sem justa causa
- Corte de custos e redução de “headcount” – quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras ou precisa reduzir despesas operacionais, uma das opções mais comuns é pela demissão de funcionários para equilibrar as contas. Essa é uma prática comum em períodos de crise econômica, desafios no setor de atuação ou quando a empresa não está gerando lucro suficiente. Muitas vezes, as empresas decidem diminuir o número de funcionários após essas situações. Dependendo da estratégia, tal redução pode ser momentânea ou permanente. Trata-se de uma situação em que o colaborador não tem necessariamente relação com sua demissão;
- Reestruturação organizacional – mudanças na estrutura e no sistema organizacional da empresa, a exemplo da automação de processos ou a terceirização de funções, podem levar à extinção de determinados cargos ou funções. Nesses casos, a demissão também ocorre sem que o funcionário tenha cometido qualquer falta;
- Desempenho ou produtividade insatisfatórios – colaboradores que deixem a desejar nas expectativas de desempenho ou produtividade podem ser dispensados. Embora essa situação possa parecer uma justificativa, a demissão ainda é considerada sem justa causa se não houver um histórico documentado de advertências ou ações corretivas a faltas mais graves;
Outros motivos para demissão sem juta causa
Além disso, situações mais relacionados à rotina de trabalho e comportamento também podem gerar demissões sem justa causa.
- Incompatibilidade com a cultura empresarial – a ausência de alinhamento entre o colaborador e a cultura organizacional da empresa pode ser um fator determinante para a demissão. Se um trabalhador não se adaptar ao ambiente ou aos valores da empresa, isso pode resultar em sua dispensa;
- Atrasos e faltas – ausências ou atrasos recorrentes e sem justificativas plausíveis também podem levar a uma demissão sem justa causa. Isso pode ocorrer sobretudo em cargos ou funções cuja pontualidade seja um fator determinante para o desempenho do trabalho;
- Dificuldades nos relacionamentos profissionais – problemas nas relações interpessoais no ambiente de trabalho, seja com colegas ou mesmo com pessoas superiores na hierarquia corporativa, são questões que podem eventualmente levar à decisão de desligamento por parte da empresa.
Quais os direitos do colaborador demitido sem justa causa?
A legis trabalhista garante uma série de direitos ao colaborador demitido sem justa causa.
Um desses direitos são as verbas rescisórias, que visam garantir um mínimo de proteção financeira durante a transição para um novo emprego ou oportunidade de trabalho.
Consta das verbas rescisórias o pagamento dos seguintes pontos:
- Saldo proporcional de salário: o empregador deve considerar a remuneração proporcional aos dias trabalhados no mês até o momento do fim do contrato;
- Férias proporcionais: pagamento do valor proporcional aos meses trabalhados no ano, acrescidos de um terço proporcional das férias;
- Décimo-terceiro salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados no ano até a data da demissão;
- Aviso prévio: o colaborador tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou seja, tem direito a mais um mês de trabalho remunerado após a comunicação de seu desligamento. A alternativa é o empregador pagar esses 30 dias se o aviso não for ser cumprido;
- Saque e pagamento da multa de 40% sobre o FGTS: o empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagar uma multa de 40% sobre o total acumulado na conta do trabalhador vinculada àquela empresa. Por sua vez, o colaborador demitido terá direito a sacar esse montante, o que não é permitido em outras modalidades de demissão;
- PLR e bônus proporcionais: em algumas situações, o trabalhador pode ter direito a receber bônus ou a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional ao período trabalhado, dependendo do estabelecido em acordos ou nas convenções coletivas. A PLR é um benefício que visa compartilhar os resultados financeiros da empresa com seus colaboradores. Assim, algumas decisões da Justiça trabalhista entendem que os colaboradores demitidos têm direito a esse benefício também.
Prazos de pagamento
É importante ressaltar que, segundo a CLT, o empregador deve quitar todas as verbas rescisórias em até 10 dias após a rescisão do contrato.
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Caso a empresa não cumpra essa obrigação, ela estará sujeita a penalidades, como o pagamento de multas. Portanto, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos para que a empresa os respeite durante o processo de desligamento.
O que é seguro-desemprego?
Além das verbas rescisórias, o trabalhador demitido sem justa causa também pode ter direito ao seguro-desemprego. A Constituição Federal garante esse benefício da seguridade social.
O trabalhador pode solicitar esse benefício, desde que cumpra os requisitos legais.
Como calcular as verbas rescisórias?
É fundamental para qualquer trabalhador saber calcular o montante a ser recebido em uma demissão sem justa causa.
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Vamos calcular a partir de uma situação hipotética de um colaborador cujo salário é de R$ 5.000,00, e supondo que ele tenha trabalhado até o dia 15 do mês da demissão.
Para simplificar, supomos que ele não tenha férias vencidas, ou seja, caso ele tenha trabalhado apenas um mês após o gozo do período de descanso de 30 dias.
- Saldo de salário: precisa calcular, inicialmente, qual o valor da diária dele
Salário diário = R$ 5.000,00 ÷ 30 = R$ 166,67
Depois, os 15 dias trabalhados naquele mês:
Saldo de salário = R$ 166,67 × 15 = R$ 2.500,00
2. Aviso prévio de 30 dias, portanto:
R$ 5.000,00 (caso seja indenizado)3. Férias proporcionais:
Férias proporcionais = (R$ 5.000,00 ÷ 12) × (meses trabalhados)
Como ele trabalhou apenas um mês até a demissão, vamos considerar apenas o proporcional: R$ 5.000,00 ÷ 12 × 1 = R$ 416,674. 1/3 de férias proporcionais:
R$ 416,67 ÷ 3 × 1 (relativo ao mês que ele trabalhou) = R$ 138,89
5. 13º salário proporcional:
R$ 5.000,00 ÷ 12 = R$ 416,67
Total das verbas rescisórias
Agora somamos todas as verbas rescisórias:
- Saldo de salário: R$ 2.500,00
- Aviso prévio indenizado: R$ 5.000,00
- Férias proporcionais: R$ 416,67
- 1/3 de férias proporcionais: R$ 138,89
- 13º salário proporcional: R$ 416,67
O total de verbas rescisórias, portanto, é de R$ 8.472,23.
Saque e multa de 40% do FGTS
Além das verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho naquela empresa.
A empresa responsável pela demissão deverá acrescentar ao saldo uma multa de 40% sobre o valor total
A multa do FGTS é uma compensação financeira criada para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, garantindo que ele tenha um suporte financeiro durante a busca por um novo emprego.
A empresa deve pagar essa multa juntamente com as demais verbas rescisórias em até 10 dias após a rescisão do contrato
Assim, considerando o exemplo hipotético acima, vamos supor que o colaborador tenha acumulado em sua conta no FGTS um total de R$ 15.000,00. A multa será de R$ 6.000,00. Assim, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito a sacar e usufruir de um total de R$ 21.000,00.
Portanto, somando as verbas rescisórias e o saque do FGTS, ele terá direito a um total de R$ 29.472,23.
Como fica o plano de saúde na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ainda à continuidade de alguns planos de saúde, dependendo das políticas da empresa e das regras contratuais.
O acesso do colaborador ao plano de saúde será mantido pela empresa durante todo o período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Há empresas que prorrogam por mais tempo, a depender do contrato.
Depois desse período, em muitos casos, o trabalhador demitido sem justa causa pode ter o direito de manter o plano de saúde por um período determinado, geralmente por até 12 meses, através da portabilidade ou do exercício do direito de permanecer no plano como beneficiário. A manutenção do plano pode estar sujeita ao pagamento integral da mensalidade.
É importante verificar as condições do contrato do plano de saúde e da política da empresa.
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