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Baseado em evidências científicas

Escala 12 x 36: entenda tudo sobre essa jornada de trabalho

Regime estipula 12 horas de trabalho seguidas de descanso obrigatório de 36 horas; veja cuidados que empregadores precisam adotar.

Time Alice
5 min. de leitura
Uma mulher médica está com jaleco e materiais de trabalho em um ambiente hospitalar com um tablet na mão

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A escala chamada 12 x 36 pressupõe uma jornada de 12 horas consecutivas de trabalho, seguida de um descanso obrigatório de 36 horas.

Então, se um colaborador trabalhar das 10h às 22h em uma segunda-feira, ele só deverá retornar ao trabalho na quarta-feira a partir das 10h da manhã.

Para que a escala seja implementada de forma regular, é fundamental que o contrato de trabalho ou o acordo coletivo da categoria seja claro quanto ao regime, estipulando e garantindo o intervalo obrigatório de 36 horas entre um expediente e outro.

Também vale para esse tipo de trabalho o intervalo intrajornada que é garantido em escalas regulares de 8 horas, ou seja, um intervalo de pelo menos 1 hora para refeição e descanso.

Escala 6×1: entenda tudo sobre essa jornada de trabalho

Escala 12 x 36: o que diz a lei trabalhista sobre a jornada?

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê essa modalidade de trabalho desde 2017, com a reforma trabalhista aprovada naquele ano.

A lei estipula que “é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.

Em quais atividades a escala 12 x 36 é utilizada?

Trata-se de um tipo de expediente muito utilizado em setores que preveem uma operação contínua, como, por exemplo:

  • Profissionais da saúde: profissionais que trabalham em hospitais, como médicos e enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Também estão inclusas equipes de atendimento de pronto-socorro, limpeza etc.
  • Segurança patrimonial ou vigilância: vigilantes e controladores de acesso.
  • Comércio: funcionários de supermercados e shoppings.
  • Alimentação: trabalhadores de restaurantes e bares que podem ter horários estendidos.
  • Atendimento remoto: como operadores de telemarketing.
  • Indústrias: profissionais de algumas linhas de produção que precisam de operação ininterrupta.
  • Serviços essenciais: bombeiros e forças de segurança pública, como a polícia militar.

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Quais cuidados tomar na escala 12 x 36?

A flexibilidade desse tipo de jornada pode ser interessante para empregadores, por ter alguns custos operacionais mais enxutos, e também para os colaboradores, que podem gozar de períodos de folga mais longos.

No entanto, apesar de ser uma modalidade de trabalho vantajosa para alguns setores, a implementação da jornada 12 x 36 deve sempre respeitar os direitos dos trabalhadores e garantir a saúde mental e física das equipes.

É importante lembrar que, assim como os demais trabalhadores de jornadas regulares de 8h diárias, os colaboradores que estejam sob a escala 12 x 36 possuem os mesmos direitos trabalhistas:

  • Férias remuneradas acrescidas de ⅓ do salário
  • 13o salário
  • Descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)
  • FGTS, entre outros.

Um ponto que o empregador precisa observar é o limite total de horas trabalhadas. Isso porque a lei determina que todos os trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais, devem ter jornadas de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

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Medidas práticas

Sendo assim, as empresas precisam ser muito cuidadosas ao elaborar a escala de seus funcionários, para que não haja uma sobrecarga nas equipes e problemas legais futuros.

Qualquer hora a mais que os trabalhadores sob o esquema 12 x 36 fizerem será considerada hora extra trabalhada e deverá ser paga como tal. Para calcular a hora extra a ser paga a seu colaborador, clique aqui.

Alguns pontos cruciais que devem ser observado pelas equipes de recursos humanos ou pelas lideranças nas empresas são:

  • Controle da jornada: empregadores devem ter um controle rigoroso das horas trabalhadas e dos descansos dos colaboradores para evitar problemas relacionados a horas extras. O não cumprimento das regras pode resultar em ações trabalhistas e multas.
  • Saúde: a adoção da escala 12 x 36 deve considerar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. É importante que as empresas implementem políticas de acompanhamento e suporte para evitar o desgaste físico e mental. Isso inclui estímulos a hábitos saudáveis de vida, como boa alimentação, prática de atividades físicas, sono regular etc.
  • Segurança: a empresa precisa ter em mente que, caso um colaborador esteja trabalhando sob estresse e fadiga, aumentam as chances de acidente laboral. Além disso, também há redução da produtividade ou ainda de casos de burnout, o que torna o descanso ainda mais importante.

Cuidados com o adicional noturno: entenda

É importante lembrar que, caso a jornada do trabalhador no regime 12 x 36 seja feita no período noturno, ainda que parcialmente, ele deverá ser remunerado com o adicional noturno.

A CLT considera que todo trabalho executado entre às 22h e as 5h (no caso de trabalhadores urbanos) deverá receber uma compensação extra em relação ao trabalho diurno. Isso porque jornadas noturnas podem influenciar, a longo prazo, o ciclo circadiano que regula o sono e, em última análise, impactar a saúde do indivíduo.

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Por causa disso, a jornada noturna tem remuneração superior à diurna pela lei. A hora trabalhada no horário de 22h às 5h terá um um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

Existem exceções, como quando a natureza do trabalho é noturna, e não se trata de uma jornada eventual. Assim, o texto da CLT é taxativo: “o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem”.

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