O universo dos planos de saúde possui tantos termos que pode até parecer um labirinto de regras, prazos e siglas – e a carência é uma das campeãs de dúvidas. Afinal, plano de saúde empresarial tem carência ou não?
Neste artigo, a gente te guia por essa e outras respostas de forma clara e descomplicada.
Vamos nessa?
O que é carência no plano de saúde?
A carência no plano de saúde empresarial é o tempo que uma pessoa precisa esperar, após entrar no plano, para poder usar determinados serviços de saúde (como consultas, exames ou cirurgias mais complexas).
Esse prazo é definido por contrato, mas tem um limite: ele precisa seguir as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula o setor.
Ou seja, nenhuma operadora pode ultrapassar os prazos máximos definidos por ela.
O que é a CPT?
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é outro ponto importante dos planos de saúde, e pode gerar dúvidas porque parece parecida com a carência (mas tem uma função diferente).
Ela vale para situações em que existe uma condição de saúde já identificada antes da contratação do plano.
Nesse caso, a operadora pode limitar temporariamente a cobertura para procedimentos diretamente ligados a essa condição (como cirurgias, internações em UTI ou procedimentos de alta complexidade).
Essa restrição tem um prazo máximo de 24 meses (mais longo que a maioria dos períodos de carência) e só vale para eventos relacionados à doenças ou lesões preexistentes, sempre com transparência e dentro das regras da ANS.
Afinal, o plano de saúde empresarial tem carência?
A resposta oficial é: depende. Para empresas com até 29 colaboradores, normalmente há carência, sim.
Já para empresas com 30 ou mais funcionários, na maioria dos casos não há carência (mas isso só vale se algumas condições forem seguidas direitinho).
Vamos te explicar cada cenário para facilitar!
Carência para empresas com até 29 vidas
Nos planos empresariais para empresas com até 29 colaboradores, é comum existir carência.
Nesse caso, a operadora pode sim exigir o cumprimento dos prazos antes de liberar alguns atendimentos.
Aqui vale um ponto de atenção: a ANS determina os prazos máximos de carência, mas cada operadora pode definir períodos menores, se quiser.
Por isso, vale ficar de olho nas condições contratuais antes de contratar qualquer convênio. Lá estão todos os detalhes importantes que vão evitar surpresas no futuro.
Se a sua empresa está nesse grupo, vale conferir nosso artigo sobre planos de saúde para empresas pequenas!
Carência para empresas com 30 vidas ou mais
Se a sua empresa tem 30 ou mais colaboradores, a carência pode ser dispensada. Mas, para isso, é preciso seguir duas regrinhas básicas:
- Colaboradores que já estavam na empresa no momento da contratação do plano precisam ser incluídos em até 30 dias após o início de vigência do contrato com a operadora;
- Já quem entrar na empresa depois disso precisa ser cadastrado no plano em até 30 dias após a data de admissão.
Se esses prazos forem respeitados, não há carência nem CPT. Mas atenção: se o colaborador optar por não entrar no plano no primeiro momento e decidir aderir mais tarde, ele pode ter que cumprir os períodos de carência (e também a CPT, se for o caso).
Qual é o prazo máximo de carência?
Os prazos máximos de carência variam conforme a data em que o plano foi contratado.
Se o contrato foi assinado antes de janeiro de 1999 e não passou por nenhuma adaptação, valem as regras definidas diretamente entre a empresa e a operadora naquela época.
Já para os chamados planos novos (contratados a partir de janeiro de 1999) ou aqueles antigos que foram adaptados à legislação atual, os prazos seguem a Lei nº 9.656/98, criada para proteger os direitos de quem utiliza o plano de saúde.
O que é a recontagem de carência planos de saúde
A recontagem de carência é quando os prazos para usar determinados serviços do plano voltam a ser exigidos.
Nos planos individuais ou familiares, isso não pode acontecer (a ANS proíbe essa prática).
Já nos planos coletivos (como os planos de saúde para CNPJ), a recontagem pode ocorrer em situações específicas, ainda que não seja comum. Veja em quais casos isso pode acontecer:
- Se o contrato for renovado por conta de atraso no pagamento;
- Quando o próprio colaborador decide trocar de plano dentro da mesma operadora (como num upgrade de cobertura);
- Ou se a operadora do plano for encerrada e houver necessidade de migração para outra.
Por isso, é fundamental que sua empresa acompanhe de perto as regras do contrato para garantir que tudo siga de forma justa e transparente para os colaboradores.
E, na Alice, como funciona a carência?
Na Alice, as carências são simplificadas e menores do que a média do mercado.
Você cumpre carência apenas se estiver em uma empresa com até 29 pessoas. Ainda assim, existe a possibilidade de reduzir ou até eliminar carências
Se sua empresa tem até 2 funcionários, os prazos de carência são:
- 24h para pronto-socorro e internações por acidente pessoal
- 60 dias para exames especiais e terapias
- 90 dias para internações de urgência/emergência não ligadas a acidente
- 180 dias para internações eletivas e procedimentos de alta complexidade
- 300 dias para parto
- 730 dias para CPT (cobertura parcial temporária)
Já para empresas entre 3 e 29 pessoas, os prazos mudam conforme o tipo de adesão:
Adesão compulsória (todos entram no plano)
- 300 dias para parto
- 730 dias para CPT (Não há carência para os demais serviços)
Livre adesão (parte da equipe entra)
- Seguem os mesmos prazos do plano para até 2 pessoas
Com a Alice, você recebe um plano com cobertura nacional, acesso direto ao Time de Saúde 24/7 no app, resposta em segundos e consulta online sempre que precisar. Tudo isso com uma experiência digital que simplifica o cuidado com a sua saúde!