Ao redor do mundo, a cada ano, quase três milhões de trabalhadores morrem em decorrência de acidentes e doenças ocupacionais, ou seja, aquelas condições relacionadas ao trabalho, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A maior parte das mortes relacionadas ao trabalho deve-se a doenças ocupacionais (2,6 milhões do total dos casos). Os acidentes de trabalho respondem pelas outras 330 mil mortes.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Esses dados fazem parte de um relatório intitulado “A Call for Safer and Healthier Working Environment” (em português, “Um apelo por um ambiente de trabalho mais seguro e mais saudável”), divulgado em novembro de 2023 pela OIT.
Tais números mostram que, apesar de parecerem ter evoluído bastante ao longo dos anos, as medidas de segurança e prevenção de riscos no ambiente de trabalho continuam sendo um grande desafio para as empresas.
Quais equipamentos as empresas são obrigadas a fornecer?
Uma ferramenta essencial que visa garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Trata-se de uma obrigação prevista na legislação brasileira a determinados tipos de empresa.
Neste conteúdo, vamos detalhar mais sobre o PGR e como estar em dia com ele.
O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
O PGR é um documento que tem como objetivos principais identificar, avaliar e mitigar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho.
O programa é a materialização concreta dos processos que devem constar de um conjunto mais amplo de ações, estas presentes no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Tais medidas coordenadas têm por objetivo assegurar aos colaboradores condições mínimas de segurança e um ambiente de trabalho saudável.
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Por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico e com ações multidisciplinares e sistematizadas, o PGR deve ser implementado para prevenir riscos e melhorar de forma contínua as condições da exposição dos trabalhadores a danos à sua saúde (seja ela física ou mental) e à sua integridade.
O PGR é estabelecido pela Norma Regulamentadora de número 1, a NR 1. Tal norma se ocupa especificamente de estabelecer as diretrizes do GRO.
O que são Normas Regulamentadoras, como a NR 1?
É importante fazer um parênteses sobre o que são as NRs. Ela são diretrizes cujo objetivo é complementar alguns trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam dos direitos e as obrigações das empresas relativos a questões de segurança e medicina do trabalho.
Ou seja, toda empresa que trabalhe com colaboradores em regime de CLT precisa observar o que determinam as NRs.
Publicadas inicialmente em 1978, e atualizadas periodicamente desde então, as NRs estabelecem medidas para garantir ambientes e práticas de trabalho sadios e seguros, de modo a prevenir ocorrências de doenças e acidentes de trabalho.
Recentemente, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada em agosto de 2024 alterou o texto de algumas NRs, incluindo a NR 1. A principal mudança é que ela passou a incluir a saúde mental como parte integrante do PGR.
Quem deve elaborar o PGR?
A elaboração do PGR é de responsabilidade integral de toda empresa que possua colaboradores sob o regime da CLT, embora haja algumas exceções (detalhadas mais abaixo).
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Recomenda-se que o PGR seja elaborado por profissionais qualificados que compreendam a legislação pertinente e tenham experiência na área, a exemplo de engenheiros ou técnicos em segurança do trabalho.
É fundamental que esses profissionais tenham conhecimento das atividades da empresa e dos riscos associados a elas.
A escolha adequada desses profissionais não apenas atende às exigências legais, mas também contribui significativamente para a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Ter um PGR é obrigatório?
Sim, ter um PGR é obrigatório para todas as empresas que possuem colaboradores sob o regime da CLT, conforme estabelece o texto da NR 1.
No entanto, microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados dessa obrigação.
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Também estão desobrigadas de elaborarem um PGR as empresas de pequeno porte, que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos.
Como elaborar o PGR?
A empresa deve dedicar um tempo a seguir as seguintes etapas:
- Identificação dos riscos: realizar uma análise detalhada das atividades e dos ambientes de trabalho para identificar os potenciais riscos;
- Avaliação dos riscos: classificar os riscos identificados com base em sua gravidade e probabilidade de ocorrência;
- Documentação: criar um documento compilando os riscos mapeados, incluindo suas características e medidas de prevenção já adotadas, e outro documento para registrar o plano de ação que descreva as ações necessárias para mitigar ou eliminar os riscos identificados.
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Quais são os documentos obrigatórios no PGR?
Ao fim desse processo, o PGR da empresa deve ter, necessariamente, dois documentos:
- Inventário de Riscos Ocupacionais – corresponde à identificação de perigos e avaliação de riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas preventivas;
- Plano de Ação – onde ficam estabelecidas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
Na prática, o PGR deve ser um documento vivo, atualizado regularmente para refletir mudanças nas operações da empresa ou na legislação aplicável.
A organização deve integrar o programa às práticas diárias, com treinamentos regulares para os colaboradores sobre os riscos e medidas preventivas.
O PGR tem prazo de validade?
Recomenda-se que a avaliação de riscos, que é uma das etapas da elaboração do PGR, deve ser revista no máximo a cada dois anos. Em alguns casos específicos, a lei/regulamento permite estender esse prazo por até três anos, portanto é necessário analisar cada caso individualmente.
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No mais, é bom ter em mente que o PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação.
É preciso alterar o plano sempre que as condições de trabalho se modificarem de forma a aumentar os riscos ou quando as medidas preventivas atuais se mostrarem ineficazes.
Assim, por exemplo, caso uma empresa altere seu ramo de atividade, ampliando seu escopo de negócios ou de operações, seu PGR deve ser atualizado considerando os novos riscos ocupacionais de suas equipes nessa nova etapa.
Conforme a NR 1, a empresa deve alterar ou revisar a avaliação de riscos nas situações especificadas a seguir:
- Após a implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Qual a importância do PGR nas organizações?
Além de ser uma determinação prevista na NR 1 e, portanto, obrigatória para empresas com equipes sob o regime de CLT, o PGR desempenha um papel fundamental na promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Ele ajuda a prevenir acidentes e doenças ocupacionais, reduzindo custos relacionados a afastamentos e tratamentos médicos. Além disso, o cumprimento das normas regulamentadoras evita penalidades legais e melhora a imagem da empresa no mercado.
O que são doenças ocupacionais?
São condições de saúde que surgem ou se agravam em decorrência das condições do ambiente de trabalho e/ou das atividades realizadas pelos trabalhadores. Elas abrangem uma ampla gama de problemas, incluindo tanto lesões físicas quanto transtornos mentais, refletindo a influência do local e das práticas laborais sobre a saúde dos colaboradores.
Alguns exemplos comuns são:
- Lesão por esforço repetitivo (LER): como indica o nome, é o tipo de lesão causada pela repetição constante de movimentos, levando a inflamações e dores no sistema musculoesquelético;
- Transtornos mentais: alguns exemplos são a síndrome de burnout ou quadros de depressão, frequentemente resultantes de estresse crônico no trabalho;
- Doenças respiratórias: como asma ocupacional, provocada pela inalação de substâncias irritantes;
- Dermatoses: problemas de pele causados pelo contato com produtos químicos ou materiais irritantes.
Lista de doenças ocupacionais cresceu em 2023
Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde anunciou uma atualização da lista das doenças relacionadas ao trabalho, documento originalmente instituído em 1999. Uma portaria publicada pela pasta da Saúde passou a incluir 165 novas patologias.
Entre algumas novas estão: covid-19, distúrbios músculo-esqueléticos e alguns tipos de neoplasia (câncer). Adicionaram-se à lista transtornos mentais, incluindo burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.
Entre 2007 e 2022, o SUS realizou quase 3 milhões de atendimentos a casos de doenças ocupacionais na rede pública. Considerando todas as notificações, quase 53% delas estão relacionadas a acidentes de trabalho graves.
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