Já reparou que cada área de trabalho ou conhecimento tem seu próprio vocabulário? E há alguns termos que fazem parte do universo dos planos de saúde: coparticipação, carência, portabilidade, reembolso, entre outras.
Neste texto a gente vai se dedicar a explicar, tintim por tintim, o primeiro desta lista: coparticipação. Bora?
O que é coparticipação no plano de saúde?
Coparticipação é o pagamento de uma parte dos serviços usados pelos clientes de planos de saúde, como consultas, exames e uso do pronto-socorro, além da mensalidade.
Ou seja, uma pessoa pode pagar a mensalidade regular de seu plano e, ao fazer um exame ou ir para o PS, pagar um valor a mais.
As regras devem estar descritas em contrato.
Quais as regras da ANS sobre coparticipação?
A coparticipação está prevista nas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regulamenta o setor da saúde privada no Brasil.
Segundo a ANS, a coparticipação incentiva o bom uso do plano de saúde, sem exageros. E com essa utilização sustentável do serviço é possível oferecer mensalidades menores para todos.
Como a coparticipação é calculada?
Há três formas de aplicar a coparticipação, conforme prevê a ANS:
- Percentual sobre o valor do procedimento, grupo de procedimentos ou evento em saúde, efetivamente pago pela operadora ao prestador de serviços em saúde;
- Percentual sobre os valores dispostos em tabela de referência que contenha a relação de procedimentos, grupos de procedimentos e eventos em saúde sobre os quais incidirá a coparticipação;
- Valor fixo sobre o procedimento, grupo de procedimentos ou evento em saúde devido a título de coparticipação.
Como funciona a coparticipação?
As regras gerais estão descritas acima. A coparticipação pode ser cobrada em formato de percentual sobre o valor do procedimento, percentual sobre valores em tabela de referência ou valor fixo sobre o procedimento. Há um percentual máximo a ser cobrado (40%) e mais de 250 procedimentos não podem ter a coparticipação cobrada.
Mas cada plano de saúde tem suas próprias regras de coparticipação — vale perguntar sobre isso na hora de fazer uma cotação e ficar atento ao que está no contrato.
Como funciona a coparticipação na Alice?
A Alice oferece planos de saúde com e sem coparticipação. Para entender qual é a melhor opção para a sua empresa, faça uma cotação com a gente.
Sabe qual é a melhor parte? A coparticipação não é cobrada nos atendimentos de Atenção Primária, que é a espinha dorsal do cuidado da Alice.
Toda vez que o funcionário precisar acionar o Alice Agora via app, não há cobrança extra. E, em 83% dos casos, as queixas de saúde são resolvidas sem ninguém precisar sair de casa, com a ajuda do Time de Saúde {outra boa notícia!}.
Vale lembrar que o nosso Time de Saúde é formado por médicos e enfermeiros, disponíveis 24 horas por dia e 7 dias na semana, capacitados para atender qualquer demanda, mesmo urgência ou emergência. Inclusive, 6 a cada 10 atendimentos desse tipo são resolvidos via app da Alice!
Plano de saúde com coparticipação vale a pena?
Sim, pode valer muito a pena!
A coparticipação não é uma punição — como disse a ANS, ela incentiva o bom uso do plano de saúde, sem exageros.
E aqui na Alice as decisões sobre consultas, exames e idas ao pronto-socorro são sempre tomadas envolvendo os membros, pensando no melhor para eles, e com base nas melhores evidências científicas.
Qual é a diferença entre o plano de saúde com e sem coparticipação?
Nos planos de saúde sem coparticipação, o usuário paga apenas a mensalidade e nada mais. Todos os custos com exames, consultas e demais procedimentos estão incluídos no valor mensal.
Já nos planos com coparticipação, o pagamento desses serviços é feito de forma separada. Assim, quando a pessoa precisa fazer um exame ou uma consulta, paga-se a parte. Por isso, a mensalidade tende a ser mais barata.
Quais as vantagens do plano de saúde com coparticipação?
As principais vantagens de um plano de saúde com coparticipação são:
- Redução no custo da mensalidade;
- Maior controle dos gastos, visto que a pessoa paga apenas pelo que utilizar;
- Uso mais consciente do sistema de saúde, sem recorrer a exames ou procedimentos desnecessários;
- Sustentabilidade do sistema de saúde como um todo, segundo a própria ANS.
Quando optar por um plano de saúde com coparticipação?
A escolha por um plano de saúde com coparticipação vai depender das necessidades dos beneficiários. No caso dos planos de saúde empresariais, os benefícios podem ser desde a redução na mensalidade – o que favorece a busca por planos mais completos para os colaboradores – até maior flexibilidade e controle dos gastos.
A melhor maneira de descobrir se o plano de saúde com ou sem coparticipação é a opção certa é avaliar, com as operadoras de saúde, quais são as modalidades disponíveis e ponderar os benefícios para os usuários.
Existe um valor máximo a ser pago na coparticipação?
Sim, existe. A coparticipação pode ser cobrada de três formas diferentes: percentual sobre o valor do procedimento, percentual sobre valores em tabela de referência ou um valor fixo sobre cada serviço. Mas, há um percentual máximo a ser cobrado por cada procedimento, que é de 40%. Além disso, mais de 250 procedimentos não podem ter a coparticipação cobrada.
Qual a diferença entra coparticipação e contribuição?
Coparticipação é o pagamento de uma parte dos serviços usados pelo beneficiário do plano de saúde, como exames ou uso do pronto-socorro, além da mensalidade.
Já a contribuição se refere a quando o beneficiário contribuiu para o pagamento, ainda que parcial, da mensalidade do plano de saúde da empresa. Quando esse empregado é demitido ou exonerado sem justa causa, ele pode ter direito a permanecer no plano empresarial, nas mesmas condições (como mesmo preço e reajuste), desde que assuma o pagamento integral do benefício.
Para ter direito, o empregado deve ter sido demitido sem justa causa e ter contribuído para o pagamento do plano — seja em parcela paga diretamente pelo empregado ou por meio de desconto em folha de pagamento, custeando parte ou integralmente o valor do benefício.
O trabalhador tem acesso ao plano a 1/3 do tempo que tenha contribuído, com no mínimo seis meses e no máximo 24 meses. Vale lembrar que o pagamento da coparticipação pelo empregado não é considerado contribuição para ter o direito de manutenção.
Como declarar a coparticipação do plano no imposto de renda?
No caso dos planos de saúde empresariais, caso a coparticipação seja descontada diretamente do salário, é preciso que o colaborador busque todos os valores no holerite antes da declaração do imposto de renda.
Depois, esses valores deverão ser declarados no grupo das despesas dedutíveis – aquelas que serão abatidas da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo o quanto a pessoa vai pagar de imposto ou aumentando o quanto vai receber na restituição.
Importante frisar que só o que o beneficiário tirou do bolso será abatido do imposto de renda. Por exemplo, se a consulta médica custar R$ 500, mas só tiver desembolsado R$ 100 referente à coparticipação, só esses R$ 100 poderão ser lançados no sistema.
A gestão da sua saúde é feita de forma personalizada
A gente faz questão de garantir que você tenha sempre o melhor direcionamento possível, sem precisar ir a consultas e exames desnecessários ou até sair correndo para o pronto-socorro apenas para receber uma receita médica {quem nunca?}. Além disso, esse formato nos permite manter todo o sistema da Alice funcionando de maneira realmente integrada.
Queremos o melhor para você e sua saúde, e também o melhor uso do seu tempo e da sua energia. Por isso, estamos sempre abertos para te ouvir. Converse primeiro com o Time de Saúde, aproveite esse espaço. Quando você deixar claro seus motivos e suas preocupações de saúde, faremos de tudo para que você fique mais saudável e tranquilo(a).
O mais importante é entender que não queremos que você use menos os serviços de saúde, mas, sim, que você os utilize da maneira mais eficiente para te manter sempre saudável {menos consultas desnecessárias e mais tempo para viver a sua vida mais saudável}.
Quer ter a Alice? É simples e fácil. Basta cotar seu plano aqui.