Plano de Saúde

O que é uma administradora de benefícios? Veja como funciona

Administradoras de benefícios servem como ponte entre operadoras e clientes. Mas como isso funciona na prática? Quais são as regras? Veja aqui!

O que é uma administradora de benefícios? Veja como funciona

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Existem algumas formas de contratar um plano de saúde. Dá para estabelecer a relação diretamente com a operadora ou optar por ter um intermediário — que pode ser uma administradora de benefícios.

Só a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) tem 22 empresas dessa natureza em sua lista de associadas.

Como elas atuam? Administradoras de benefícios são a mesma coisa que operadoras de saúde? Veja a seguir.

O que são as administradoras de benefícios?

Elas são empresas que contratam e gerenciam planos de saúde e odontológicos coletivos para outras empresas ou entidades de classe, como se fossem uma ponte.

Elas participam ativamente na contratação de um plano de saúde por adesão, que funciona assim: a pessoa se une a alguma associação profissional ou sindicato. Essa entidade entra em contato com uma administradora de benefícios que, por sua vez, faz a ponte com a operadora de saúde e contrata o plano.

Depois da contratação, cabe à administradora de benefícios auxiliar na cobrança da mensalidade {em português claro, enviar o boleto} e participar das negociações dos reajustes com as operadoras e associações. Nos planos de saúde por adesão, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não estabelece um teto para o reajuste.

As administradoras de benefícios também podem participar da contratação de planos de saúde empresariais. Nesse caso, elas também atuam como intermediárias entre empresas e operadoras de saúde, mas as regras de reajuste são outras.

O que uma administradora de benefícios pode fazer?

Apesar da ANS não definir um teto para o reajuste de planos de saúde por adesão — que acontece com base na fórmula definida em contrato e na livre negociação entre as empresas e entidades —, ela delimitou bem o papel das administradoras de benefícios na Resolução Normativa (RN) Nº 515, de abril de 2022.

O documento afirma que as administradoras podem:

  • Fazer a ponte entre as pessoas jurídicas (operadoras e entidades);
  • Contratar planos de saúde;
  • Oferecer planos de saúde para os associados das pessoas jurídicas contratantes, que seriam as empresas, associações de classe e outras que se interessem pelos seus serviços;
  • Apoiar tecnicamente em questões como negociação de reajuste e mudanças na rede assistencial;
  • Apoiar os RHs na gestão dos benefícios do plano;
  • Cobrar as mensalidades em nome das empresas contratantes;
  • Fazer mudanças no cadastro dos beneficiários (como a inclusão, exclusão ou alteração de informações cadastrais);
  • Prestar consultoria para que a empresa contratante encontre um modelo de benefícios adequado às suas necessidades.

Qual é a diferença entre administradora de benefícios e operadora?

Apesar de se parecerem, essas duas empresas têm funções completamente diferentes.

Enquanto a administradora de benefícios intermedia a relação entre operadoras de saúde e pessoas jurídicas, a operadora fica com a parte do cuidado de saúde.

Essa diferença fica bem clara na RN Nº 515, que diz que as administradoras de benefícios não podem atuar como representantes, mandatárias ou prestadoras de serviço da operadora de saúde.

Elas também não podem executar nenhuma atividade típica da operação dos planos de saúde, como o cuidado de saúde em si — tanto que a RN estipula que a administradora de benefícios não pode ter rede própria, credenciada ou referenciada de serviços de saúde.

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