Plano de Saúde

Taxa de adesão no plano de saúde: o que é e quando pode ser cobrada?

Ao contratar um plano de saúde, é comum se deparar com termos técnicos e tarifas que geram dúvidas.

Taxa de Adesão Plano de Saúde

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A taxa de adesão é uma das que mais desperta a atenção de gestores de Recursos Humanos. 

Afinal, ela é obrigatória? É uma cobrança legal ou configura uma prática abusiva?

Por existirem tantas dúvidas no mercado, entender o que é a taxa de adesão, quando ela pode ser cobrada e o que diz a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é fundamental para evitar surpresas no orçamento e fazer uma escolha consciente.

Neste artigo, você vai entender, de forma transparente, tudo sobre a taxa de adesão no plano de saúde: quando ela é permitida, em quais situações é considerada indevida e como proteger a sua empresa de cobranças ilegais.

O que é a taxa de adesão ao plano de saúde?

A taxa de adesão no plano de saúde é um valor cobrado uma única vez, geralmente no momento da assinatura do contrato, quando há a intermediação de uma corretora ou empresa especializada.

Esse montante costuma ser repassado ao profissional responsável por ajudar na escolha do plano de saúde, alguém que analisou as opções do mercado, comparou coberturas e custos, e apoiou a sua tomada de decisão. 

Em tese, ela serve para cobrir custos administrativos iniciais, como o cadastro do beneficiário e a implantação do contrato.

No mercado de saúde suplementar, essa tarifa também pode aparecer com outros nomes, tais como:

  • Taxa de angariação;
  • Taxa de corretagem;
  • Taxa associativa.

Atenção: Embora tenham nomes diferentes, todas se referem ao mesmo tipo de cobrança: o pagamento pelo serviço de cotação e suporte na adesão ao plano. 

Nem todas as contratações envolvem esse tipo de custo, e é fundamental ter clareza sobre as regras antes de fechar o negócio.

Se você quer dominar o vocabulário do setor para negociar melhor, confira também o nosso conteúdo sobre as principais siglas dos planos de saúde.

Regulamentação: Quando a cobrança da taxa de adesão é permitida?

A legalidade da taxa de adesão varia drasticamente de acordo com a modalidade de contratação do plano de saúde. 

Para facilitar a sua análise, dividimos o cenário conforme as regras da ANS e o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

1. Taxa de adesão ao plano de saúde individual ou familiar

Se você está contratando um plano de saúde individual ou familiar, a cobrança de taxa de adesão, corretagem ou angariação é terminantemente proibida.

Conforme as diretrizes da ANS, esse tipo de taxa é considerado indevido nesse modelo de contratação, mesmo que um corretor tenha intermediado o processo. 

Além de ilegal, essa prática infringe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor por configurar vantagem excessiva ao fornecedor, podendo representar um custo abusivo que infla artificialmente o preço do primeiro ano do plano.

2. Taxa de adesão ao plano de saúde coletivo por adesão

Nos planos de saúde coletivos por adesão, aqueles contratados por meio de entidades de classe, como sindicatos, conselhos regionais ou associações profissionais, a cobrança da taxa de adesão é permitida, desde que siga regras de transparência estipuladas pela ANS:

  • Clareza contratual: Deve ficar explícito que a taxa de angariação/adesão é totalmente diferente da mensalidade do plano;
  • Consentimento formal: A pessoa contratante precisa dar seu consentimento claro, demonstrando ciência de que se trata de um valor separado;
  • Teto de valor: O valor cobrado pela taxa deve ser inferior ao valor da mensalidade do plano.

3. Taxa de adesão ao plano de saúde empresarial (PME e Corporativo)

Para planos de saúde empresariais (contratados por meio de CNPJ para colaboradores), a cobrança de taxa de adesão também é considerada indevida e abusiva

Os custos de corretagem ou implantação corporativa devem ser negociados diretamente entre a operadora e os intermediários, sem repasse de tarifas adicionais de “entrada” para a empresa contratante.

Taxa de adesão em planos de saúde empresariais (B2B)

Para planos de saúde empresariais e PMEs, a cobrança de taxa de adesão, corretagem ou angariação é estritamente ilegal e considerada uma prática abusiva pelo mercado, pois esses contratos são isentos de taxas administrativas de entrada.

As Administradoras de Benefícios desempenham um papel central na intermediação, e conforme a definição legal do artigo 2º da Resolução Normativa ANS 196/2009, o custo administrativo de implantação não deve ser repassado ao contratante final.

Resumo prático: Legalidade da Taxa de Adesão

Modalidade do Plano A cobrança é permitida? O que diz a regra?
Individual / Familiar Não (Proibida) Configura prática abusiva pelo CDC (Art. 39).
Coletivo por Adesão Sim (Com restrições) Permitida se informada previamente e se o valor for menor que a mensalidade.
Empresarial (PME / PJ) Não (Abusiva) Custos administrativos não devem ser cobrados como taxa de entrada.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Apesar das regras da ANS, a cobrança indevida da taxa de adesão ainda ocorre no mercado, principalmente quando o valor é camuflado como “primeira mensalidade” ou quando supera o custo do boleto mensal.

Se você identificar essa cobrança no momento da contratação do plano da sua empresa ou de sua família, siga estes passos:

  1. Recuse o pagamento: questione a corretora ou a administradora de benefícios e exija a exclusão do valor antes de assinar o contrato;
  2. Busque outra operadora: priorize parceiros de saúde que jogam limpo e eliminam intermediários burocráticos;
  3. Solicite o reembolso: Se o pagamento já foi feito e você descobriu que a cobrança foi ilegal, é possível solicitar a devolução do dinheiro. O ideal é formalizar uma reclamação na ANS ou contar com o apoio de um profissional especializado em Direito da Saúde para orientar sobre o ressarcimento.

No tópico sobre taxa de agravo, vale aprofundar as informações sobre Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) e Cobertura Parcial Temporária (CPT). 

Nos planos empresariais com 30 ou mais vidas, a carência e a CPT não são aplicadas caso o beneficiário ingresse em até 30 dias após a assinatura do contrato ou admissão, eliminando tanto o agravo quanto a CPT.

Conceito Tarifário Taxa de Adesão (Angariação) Mensalidade Regular Taxa de Agravo
Destinatário do Recurso Corretor, parceiro de vendas ou administradora de benefícios. Operadora do plano de saúde para custeio assistencial. Operadora do plano de saúde em casos específicos de DLP.
Periodicidade da Cobrança Pagamento único, efetuado estritamente no ato de contratação do convênio. Cobrança mensal e recorrente ao longo da vigência contratual. Acréscimo temporário pago mensalmente durante o período negociado.
Regra em Contratos B2B Ilegal e indevida em planos de saúde empresariais. Legal e ajustável conforme sinistralidade e inflação médica. Opcional, permitida para isentar o período de 24 meses de CPT.

Fique atento: a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano; ela só pode cobrar o valor da mensalidade.

Transparência e previsibilidade para a sua empresa: conheça a Alice

Agora que você já sabe como identificar e evitar taxas abusivas de adesão, o próximo passo é escolher um parceiro de saúde que simplifique a gestão de benefícios do seu negócio.

Aqui na Alice, a transparência é prioridade absoluta. 

Nossos planos de saúde empresariais são desenhados para oferecer previsibilidade financeira para RHs e CEOs, eliminando letras miúdas, taxas surpresas de corretagem e burocracias desnecessárias.

Nós acreditamos em uma comunicação clara, humana e próxima, focada no que realmente importa: a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores.

Quer proteger a sua equipe com um plano de saúde transparente e eficiente? Conheça os planos empresariais da Alice e faça uma cotação rápida.

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