Plano de Saúde

Como declarar plano de saúde no imposto de renda?

Declarar os gastos em saúde corretamente não é só questão de fugir da malha fina: ainda dá para garantir uma graninha a mais na restituição. Veja como acertar no IRPF.

Como declarar plano de saúde no imposto de renda?

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Declarar plano de saúde no imposto de renda ficou mais fácil com a declaração pré-preenchida. Mas, apesar da praticidade, é preciso verificar e confirmar todas as informações: segundo a Receita Federal, a divergência nos gastos médicos foi o motivo apontado em 21,7% dos casos de contribuintes que foram parar na malha fina.

Além de ajudar a fugir da peneira do leão, dar as informações certas na declaração do IRPF também é importante para deduzir os impostos a serem pagos – e quem sabe garantir uma graninha na restituição. Essas dicas vão ajudar a fazer tudo da forma certa.

Como funciona a declaração de plano de saúde no imposto de renda?

Todo começo de ano, uma das responsabilidades de boa parte dos brasileiros é apresentar a declaração do imposto de renda. Isso significa informar à Receita Federal quais foram os rendimentos recebidos pela pessoa durante o ano de referência — sempre o anterior. Por exemplo, na declaração de 2024, a pessoa terá de informar os rendimentos do ano de 2023, e este será o chamado ano-calendário.

Nos rendimentos estão incluídos os salários recebidos ao longo do ano, aluguel, pensão, aposentadoria, premiações, além de bens adquiridos, como carros ou imóveis e títulos. Assim, o imposto de renda funciona como um documento que acompanha a evolução dos patrimônios de cada pessoa, ano a ano. 

Isso não significa, porém, que todo mundo é obrigado a fazer a declaração. De acordo com a Receita Federal, cidadãos residentes no Brasil que, no ano-calendário, se enquadrem em uma das seguintes situações são obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (que é calculado todos os anos); ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ano, ou de anteriores;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31/12 do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
  • Quem obteve um ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou escolheu a isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadores, futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, seja qual tiver sido o mês, e estava nessa condição no dia 31 de dezembro do ano-calendário.

Por que é importante declarar o plano de saúde no IRPF?

Além dos rendimentos, é importante declarar também alguns gastos no imposto de renda, pois isso pode ajudar a aumentar o valor da restituição. É o caso dos gastos com o plano de saúde. 

Entram aqui as despesas médicas ou de hospitalização, como pagamentos feitos a:

  • Médicos de qualquer especialidade;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Hospitais;
  • Despesas com exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos;
  • Próteses ortopédicas;
  • Próteses dentárias.

Como declarar gastos com plano de saúde no imposto de renda?

Para ficar mais fácil de entender, que tal um passo a passo? Confira a seguir como declarar os gastos com plano de saúde no imposto de renda.

Passo a passo para declarar plano de saúde no imposto de renda

Em qual aba do IRPF deve-se lançar os gastos com plano de saúde?

Você deve listar essas despesas na aba “Pagamentos efetuados”. Aqui, entram todos os gastos com saúde, como mensalidade de plano, consultas particulares e exames de laboratório.

Onde achar as informações para declarar o plano de saúde?

Em geral, todo começo de ano as operadoras de saúde (que comercializam os planos) enviam um e-mail para os beneficiários com o demonstrativo dos pagamentos efetuados durante o exercício do ano anterior, ou o tal ano-calendário. Esse demonstrativo é muito parecido com os enviados pelos bancos, ou instituições financeiras. 

Caso você não tenha recebido esse demonstrativo via e-mail, é só pedir para a operadora. Na Alice, pessoas membras podem fazer o pedido diretamente pelo app, via Alice Agora, por exemplo. 

Com essas informações, basta lançar os valores na aba “Pagamentos efetuados”.

Como declarar dependentes do plano de saúde?

É só selecionar a opção “Dependentes”, dada pela própria plataforma da Receita Federal, na hora de registrar um gasto.

Lembrando que você também deve ter os comprovantes referentes aos gastos com os dependentes, ok?

Posso declarar plano de saúde pago por outra pessoa?

Sim, desde que você não esteja sendo incluso como dependente na declaração do IRPF dessa pessoa e, portanto, faça sua própria declaração.

Por exemplo: seu/sua cônjuge paga R$ 650 no próprio plano de saúde e R$ 600 no seu. Neste caso, sua parceria declara os R$ 650 na dela e você declara os R$ 600 na sua.

A parte que corresponde a cada dependente costuma vir especificada no informe de rendimentos enviado pelo plano de saúde. Caso não venha, você pode tirar essa dúvida diretamente com a operadora.

A Receita Federal permite esse arranjo porque considera que cônjuges fazem parte de uma mesma “entidade familiar”. 

Posso deduzir despesas médicas na Declaração Simplificada?

Não. Só dá para abater esses gastos ao fazer a declaração de imposto de renda no modelo completo. Isso porque quem opta pelo modelo simplificado já tem um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto (limitado a R$ 16.754,34), que substitui as deduções.

Todos os gastos com saúde são dedutíveis? 

Nem todos os gastos com saúde são passíveis de dedução. Alguns deles já são tributados na fonte – são eles que entram neste campo, os não dedutíveis. É o caso de reembolsos do plano de saúde e despesas médicas sem recibo.

O que é parcela não dedutível?

São despesas que não podem ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda. Entram na lista: 

  • Medicamentos;
  • Vacinas;
  • Enfermeiros;
  • Valores cobertos por seguros ou que tenham sido reembolsados;
  • Óculos e lentes de contato;
  • Cadeira de rodas;
  • Muletas;
  • Aparelhos de surdez;
  • Consultas com acupunturistas;
  • Exames de DNA para comprovação de paternidade;
  • Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital;
  • Despesas com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos;
  • Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.

De acordo com a Receita Federal, esses gastos só podem ser dedutíveis se fizerem parte de uma conta de hospital, como numa internação, por exemplo.

Gastos com medicamentos entram na declaração do imposto de renda?

Não. Em geral, nem os gastos com medicamentos ou com vacinas podem ser abatidos do imposto de renda, segundo a Receita Federal. Mas, se eles integrarem a conta emitida por um estabelecimento hospitalar, aí são dedutíveis, sim. 

Como comprovar despesas médicas?

Se a Receita Federal quiser entender melhor algum valor declarado, ela pode solicitar o comprovante desse valor – seja rendimento, seja despesa. Então guarde todos os documentos que comprovem os valores declarados combinado? 

No caso de despesas com coparticipação, o holerite já basta para comprovar a despesa. 

Reembolso de despesas médicas: em quais casos posso receber?

Se o seu plano de saúde permite a solicitação de reembolso com as despesas médicas, esse valor também deve ser declarado no imposto de renda. 

Para isso, separe tudo que foi pago e o que foi reembolsado. Na hora de declarar, use a área de “Pagamento Efetuados” e busque por “Valor Pago” para incluir o valor total. Por exemplo: se a despesa foi uma consulta que custou R$ 400, esse será o valor adicionado nesse campo, por mais que o plano tenha reembolsado uma parte, ok? 

Na sequência, no espaço “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”, inclua quanto o plano de saúde o reembolsou pela despesa. 

Precisa declarar o plano de saúde pago pela empresa?

Essa é uma dúvida comum de muitos que utilizam o plano de saúde como benefício oferecido pela empresa. Confira aqui as respostas!

Como declarar plano de saúde empresarial no IRPF?

O plano que é totalmente pago pela empresa não deve entrar na declaração de imposto de renda do funcionário, ou do beneficiário. Mas, se você pagar coparticipação, pode incluir essas despesas na declaração, sim. 

Como declarar coparticipação do plano de saúde empresarial no imposto de renda?

Caso a coparticipação seja descontada diretamente do seu salário, é preciso buscar todos os valores no seu holerite. 

Elas deverão ser declaradas no grupo das despesas dedutíveis – aquelas que serão abatidas da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo o quanto você vai pagar de imposto ou aumentando o quanto vai receber na restituição.

Importante frisar que só o que você tirou do bolso será abatido do imposto de renda. Por exemplo, se a consulta médica custar R$ 500, mas você só tiver desembolsado R$ 100 referente à coparticipação, só esses R$ 100 poderão ser lançados no sistema.

Plano de Saúde MEI: como declarar no imposto de renda?

Se você for um microempreendedor individual (MEI) e tiver feito um plano de saúde empresarial, é possível declarar esse gasto no campo “Pagamentos Efetuados”. Lá será preciso incluir as informações da empresa (CNPJ, por exemplo), o valor pago da mensalidade, bem como os valores que possam ter sido gastos com consultas e os reembolsados pelo plano de saúde. Normalmente, as operadoras enviam essas informações no início do ano, antes do período aberto pela Receita Federal para a declaração do ano-calendário.

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