Para muitas empresas e pessoas físicas, é importante saber emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Trata-se de um documento que serve para provar que determinado CNPJ, ou seja, uma empresa, ou até mesmo um CPF, no caso da pessoa física, não possui nenhuma pendência com a Justiça do Trabalho.
O documento comprova também que não constam registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) contra o CNPJ e CPF em questão.
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Neste conteúdo, vamos entender melhor como emitir a certidão e para que ela serve.
O que é a Certidão Negativa de Débito Trabalhista?
A CNDT foi criada por meio de uma lei, aprovada em 2011, com o intuito de complementar as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A certidão tem como principal objetivo atestar que uma empresa ou uma pessoa física não possui débitos na Justiça do Trabalho, conforme registrado no BNDT. Trata-se, portanto, de um indicativo da idoneidade de uma empresa para o mercado e os órgãos reguladores.
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A certidão é válida por 180 dias e pode ser solicitada por qualquer pessoa ou entidade que possua o CNPJ ou CPF da empresa ou pessoa que será pesquisada.
O que são débitos trabalhistas?
Quando uma empresa não cumpre suas obrigações em relação aos direitos dos seus colaboradores, é possível que os trabalhadores movam uma ação judicial para reivindicar os valores devidos.
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Isso pode ocorrer, por exemplo, se o empregador não pagar os salários em dia, não depositar os valores corretos do FGTS, ou até mesmo não honrar com as verbas rescisórias ao final de um contrato, por exemplo. Em suma, quando não respeitam as condições de trabalho acordadas.
Tais valores devidos ou as potenciais reparações em consequência dessas violações aos direitos dos trabalhadores podem resultar em débitos trabalhistas em decorrência de uma ação na Justiça do Trabalho.
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Como emitir a Certidão Negativa de Débito Trabalhista
A emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é simples. Ela pode ser feita online, por qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, basta que haja acesso à internet. O processo é inteiramente gratuito e leva apenas alguns minutos. A certidão emitida tem validade nacional.
Veja o passo a passo abaixo:
- O sistema para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas está disponível no site do TST clicando neste link aqui;
- Clique em “Emitir nova certidão”: você será direcionado para uma página onde poderá iniciar o processo;
- Preencha o campo com o CNPJ ou o CPF da empresa ou indivíduo sobre o qual deseja fazer a consulta. É necessário também confirmar que não é um robô ao preencher um captcha;
- Após clicar em “Emitir certidão”, um documento em PDF será gerado automaticamente e poderá ser baixado diretamente em seu dispositivo. Também há a opção de enviá-lo por e-mail.
Quais os tipos de certidão emitidas?
Existem três tipos principais de certidões:
- Negativa: quando não há débitos registrados.
- Positiva: quando existem débitos pendentes.
- Positiva com efeito de negativa: quando o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito, ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a necessidade do crédito. Este tipo de certidão possibilita o titular a participar de licitações.
Como conferir a validade da certidão?
Existe uma outra opção de serviço, no mesmo site, que garante a validação das certidões emitidas. Tal etapa é destinada ao órgão licitante ou a qualquer entidade interessada em conferir a autenticidade da certidão apresentada.
- Neste caso, basta preencher os campos com o número da certidão e o ano em que ela foi emitida;
- Novamente, o sistema irá gerar automaticamente um documento em PDF confirmando os dados da certidão original.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Interessante observar que a validade de cada certidão emitida está explícita no corpo do próprio documento: 180 dias, contados a partir da data da emissão.
Os dados que constam no documento são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
E é importante notar também que, no caso da pessoa jurídica, a certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Para que serve a emissão de uma CNDT?
A apresentação da certidão é importante em várias situações, incluindo:
- Participação em licitações públicas: a legislação que regula os processos de licitação pública no Brasil exige a comprovação da regularidade fiscal, incluindo a situação trabalhista da empresa ou pessoa interessada;
- Programas de benefícios tributários: muitas vezes, a certidão é necessária para acessar incentivos fiscais oferecidos pelo governo;
- Transações imobiliárias: a certidão pode ser solicitada, incluindo em situações de partilhas de bens e imóveis, para evitar fraudes e garantir que não existam pendências trabalhistas. Por ocasião da implementação da CNDT, o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma recomendação em tal sentido;
- Análise de perfil de risco: por ocasião de transações comerciais ou concessão de crédito, é indicado para empresas e pessoas físicas incluírem a certidão em suas análises de risco antes de qualquer formalização de contratos.
Quais outras exigências trabalhistas são listadas para participar de licitações?
A Lei das Licitações exige ainda constante comprovação de regularidade nas obrigações trabalhistas em casos específicos, a exemplo do regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme determina um de seus artigos.
A empresa contratada deverá apresentar, sempre que solicitada pelo poder público e sob pena de multa, “comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao”:
- Registro de ponto;
- Recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
- Comprovante de depósito do FGTS;
- Recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
- Recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
- Recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
Como uma empresa entra para o BNDT?
Organizado e mantido pela Justiça do Trabalho para viabilizar a emissão da CNDT, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) reúne as informações necessárias à identificação das pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes em processos trabalhistas.
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A inclusão no BNDT ocorre quando há uma decisão judicial que determina a dívida, e esta não é quitada dentro do prazo estipulado.
Segundo a Justiça, as dívidas podem ser de:
- a) Obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, inclusive relativas a recolhimentos previdenciários;
- b) Acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos;
- c) Acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958/2000) e não cumpridos;
- d) Termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9.958/2000) e não cumpridos;
- e) Custas processuais, como multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não pagas.
Conforme a lei, “é obrigatória a inclusão no BNDT do devedor que, no prazo de 45 dias úteis a contar da sua citação, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, se não houver garantia do juízo”.
Quais as consequências de estar no BNDT?
A inclusão de uma empresa no BNDT pode ter sérias consequências para os negócios e a reputação de uma empresa.
O efeito mais imediato é ter restrições para participar de licitações públicas e dificuldades em obter crédito.
Além disso, ter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas positiva que indique dívidas, pode prejudicar a imagem da empresa perante investidores e parceiros comerciais.
Como a empresa pode sair do BNDT?
Para ser removido do banco, o devedor deve quitar todas as dívidas reconhecidas judicialmente. Após o pagamento, deve-se solicitar a atualização cadastral na Justiça do Trabalho para garantir que os registros sejam corrigidos.
Isso porque apenas o juiz da execução pode incluir, alterar ou excluir apontamentos no BNDT. Em caso de erros ou se os registros estiverem desatualizados, o interessado deverá procurar a vara do trabalho em que tramita o processo para pedir a retificação.
A Justiça, no entanto, prevê uma “zona de transição”: após a inclusão do nome no Banco BNDT, uma pessoa tem 30 dias para providenciar a regularização de sua situação.
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