Garantir que os colaboradores tenham períodos adequados de descanso é importante para a saúde física, mental e para a produtividade no ambiente de trabalho.
Entre os direitos previstos pela legislação trabalhista está o descanso semanal remunerado (DSR), um benefício que assegura ao trabalhador uma folga semanal sem prejuízo do salário.
Neste artigo, você vai entender o que é o DSR, como calcular corretamente esse valor e quais são as regras e exceções previstas pela lei.
O que é o descanso semanal remunerado (DSR)?
O descanso semanal remunerado, também conhecido como DSR, é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele assegura que todo trabalhador com vínculo CLT tenha, a cada sete dias, um período mínimo de 24 horas consecutivas de descanso, com pagamento integral da remuneração.
Na prática, isso significa que o colaborador tem direito a uma folga semanal, geralmente aos domingos, sem que haja desconto no salário.
O objetivo é permitir que o profissional recupere suas energias e mantenha o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Além de promover o bem-estar, o DSR reforça o papel das empresas em garantir condições de trabalho saudáveis, alinhadas à legislação e à cultura de cuidado com as pessoas.
O que diz a lei sobre o descanso semanal remunerado?
A base legal do DSR está no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que prevê o direito ao repouso semanal remunerado, e no artigo 67 da CLT, que determina que esse descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos.
A lei também permite que empresas organizem escalas de revezamento, especialmente em setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, comércio e serviços essenciais.
Outro ponto importante é que, se o trabalhador faltar injustificadamente durante a semana, ele pode perder o direito ao DSR referente àquele período.
Por isso, é fundamental que o RH mantenha um controle rigoroso da jornada e das ausências.
Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?
Todo colaborador contratado sob o regime da CLT tem direito ao DSR, independentemente do tipo de jornada, seja mensalista, horista ou comissionista.
Veja alguns exemplos:
- Horistas: recebem o DSR proporcionalmente às horas trabalhadas;
- Comissionistas: têm o valor calculado com base na média das comissões;
- Escala 12×36: o descanso semanal é garantido dentro da própria escala, mas a remuneração já contempla o DSR.
Garantir o cumprimento correto desse direito ajuda o RH a manter conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
Quais as principais exceções na concessão do DSR?
Existem situações em que o colaborador pode perder o direito ao descanso semanal remunerado, especialmente quando há:
- Faltas injustificadas;
- Atrasos frequentes;
- Saídas antecipadas não autorizadas.
Nesses casos, a empresa pode descontar o valor proporcional ao DSR do salário.
Para reduzir casos de absenteísmo e aumentar o engajamento, o RH pode adotar práticas de pesquisa de clima organizacional.
Esse tipo de diagnóstico ajuda a entender as causas de insatisfação e promover melhorias no ambiente de trabalho.
Como calcular o DSR?
O cálculo do DSR pode parecer complexo, mas segue uma fórmula simples:
DSR = (Remuneração mensal ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do período
Exemplo prático
Imagine um colaborador com salário mensal de R$ 2.200,00 e 26 dias úteis no mês, com 4 domingos:
DSR = (2.200 ÷ 26) × 4 = R$ 338,46
Nesse caso, o valor de R$ 338,46 corresponde ao descanso semanal remunerado.
Para quem recebe por hora, o cálculo deve considerar o total de horas trabalhadas no mês e aplicar a mesma lógica.
Como calcular o DSR considerando a hora extra?
Quando o colaborador realiza horas extras, o valor do DSR deve ser recalculado, já que essas horas aumentam a remuneração.
A fórmula é:
DSR sobre hora extra = (Valor total das horas extras ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados
Exemplo:
Se o total de horas extras foi de R$ 300,00 em um mês com 26 dias úteis e 4 domingos:
DSR sobre hora extra = (300 ÷ 26) × 4 = R$ 46,15
Assim, o colaborador deve receber R$ 46,15 adicionais referentes ao DSR sobre as horas extras.
Qual a importância de saber calcular o valor do DSR?
Calcular corretamente o DSR é importante para evitar erros na folha de pagamento e passivos trabalhistas, além de garantir transparência e confiança na relação entre empresa e colaborador.
O tema também se conecta diretamente com estratégias de retenção de talentos e PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), já que a valorização do tempo de descanso impacta diretamente no engajamento e na motivação das equipes.
Empresas que respeitam o tempo de descanso demonstram cuidado e empatia, fatores fundamentais para reduzir o turnover e fortalecer a cultura organizacional.
Quais as mudanças com a reforma trabalhista relacionadas ao DSR?
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) não alterou o direito ao DSR, mas trouxe ajustes relacionados à compensação de jornada, banco de horas e escalas de trabalho.
Agora, as empresas podem adotar acordos individuais ou coletivos para organizar folgas e compensações, desde que respeitem o descanso mínimo de 24 horas por semana.
Mesmo com essas flexibilizações, o DSR continua sendo obrigatório e deve ser pago de forma correta, conforme cada modelo de jornada.
Quais outros intervalos a lei garante?
Além do DSR, a legislação assegura outros períodos de pausa importantes:
| Tipo de intervalo | Duração mínima | Base legal | Finalidade |
| Intrajornada | 1 hora (para jornadas acima de 6h) | Art. 71 da CLT | Descanso e alimentação durante o expediente |
| Interjornada | 11 horas consecutivas | Art. 66 da CLT | Recuperação entre um dia e outro de trabalho |
| Férias | 30 dias por ano trabalhado | Art. 129 da CLT | Recuperação prolongada e bem-estar geral |
Garantir esses intervalos é importante para promover saúde mental, produtividade e segurança jurídica dentro das empresas.
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