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Prestador de serviços: o que é e diferenças vs contratado

Modalidade de trabalho pode ser vantajosa tanto para o colaborador como para as empresas, mas ambos os lados precisam ter alguns pontos de atenção.

Time Alice
| Atualizado em
8 min. de leitura
Uma mulher sentada com um computador a sua frente analisa folhas de papel enquanto trabalha

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Certamente, você já ouviu falar sobre trabalhadores que atuam no esquema “PJ”. A sigla significa “pessoa jurídica” e indica que determinado colaborador não possui vínculos empregatícios ao prestar seus serviços para alguma empresa ou cliente

Sendo assim, o prestador de serviços é um profissional que vende suas habilidades e conhecimentos para um projeto ou serviço específico sem estar registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como ocorre na maioria das vezes com os colaboradores contratados.

Nesta matéria, vamos explicar melhor a diferença entre prestadores de serviços e contratados.

Prestador de serviços: o que é?

Um prestador de serviços é um profissional que vende sua força de trabalho, conhecimentos e experiência para uma outra empresa ou cliente. Ele pode ser contratado para serviços ou projetos pontuais, seja por um tempo determinado ou indeterminado. Nesse tipo de contrato, a empresa tomadora de seus serviços não têm as mesmas obrigações trabalhistas do que teria em relação a um colaborador contratado. Assim, ela não precisa arcar com verbas como férias, 13o salário e FGTS, por exemplo. A remuneração será feita mediante um acordo entre as partes, e depois da emissão de uma nota fiscal ou um recibo.

Do mesmo modo, o prestador de serviços não precisa cumprir com as obrigações descritas na CLT, como pontualidade e assiduidade, realização de exames médicos ou mesmo comunicar faltas ou fornecer atestados médicos, por exemplo.

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Essa relação que geralmente é caracterizada por autonomia e flexibilidade para ambos os lados pode trazer benefícios, mas tanto empresas quanto profissionais “PJ” precisam tomar seus cuidados.

Diferenças em relação a um contratado CLT

Existem muitas diferenças entre um trabalhador “PJ” e um colaborador contratado sob o regime da CLT. A principal delas é que o primeiro não possui vínculo empregatício com a empresa. Ou seja, a relação trabalhista entre as duas partes é regida por contratos pontuais. Já o CLT possui vínculo formal com o empregador, com direitos trabalhistas resguardados pela legislação.

Outras diferenças importantes são:

  • Benefícios e direitos – prestadores de serviços não possuem direito a férias, 13o salário e nem FGTS, todos direitos que são garantidos ao “celetista”. Quem trabalha sob a CLT também poderá contar com um seguro-desemprego caso perca o seu trabalho, além de benefícios como plano de saúde, vale alimentação etc.;
  • Flexibilidade – prestadores de serviço possuem uma maior flexibilidade em relação às jornadas de trabalho, pois eles costumam ser contratados para executar uma função específica ou por tempo determinado. Já o regime CLT estabelece uma jornada mais rígida e assiduidade no trabalho;
  • Forma de pagamento – caso possua um CNPJ, ou seja, um registro de sua empresa, o prestador de serviço recebe o valor acordado após emitir uma nota fiscal ou um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Já na CLT, ele não precisa emitir nota e o dinheiro costuma ser depositado diretamente em sua conta no banco;
  • Hierarquia e subordinação – colaboradores CLT precisam respeitar as ordens do empregador, pois estão sujeitos à hierarquia da empresa. Já a relação entre prestador e tomador de serviços tende a ser mais “horizontalizada”, sem a lógica de subordinação.

Quais as vantagens de ser um prestador de serviços?

Atuar como um prestador de serviços autônomo e prescindir da CLT pode trazer muitos benefícios. Alguns exemplos:

  • Flexibilidade e autonomia – o trabalhador pode escolher seus horários, locais de trabalho e projetos que lhe agradem mais. Isso pode permitir um maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
  • Potencial de maiores ganhos – prestadores de serviço podem ganhar mais do que funcionários para realizar o mesmo trabalho. Isso ocorre porque as empresas não precisam arcar com encargos trabalhistas nessa modalidade. Além disso, o autônomo pode firmar contratos com mais de uma empresa ao mesmo tempo, respeitando os limites éticos;
  • Chance de empreender – pode ser uma ótima oportunidade de testar ideias de negócios e construir sua própria marca;
  • Experiências variadas – trabalhar para diferentes empresas ou clientes pode ser uma chance de experimentar áreas diversas e desenvolver múltiplas habilidades;

Quais as desvantagens do modelo de trabalho?

É essencial, no entanto, avaliar cuidadosamente a situação pessoal e o seu momento de vida profissional antes de tomar a decisão de se tornar um prestador de serviços autônomo.

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Isso porque atuar como autônomo também traz algumas desvantagens.

  • A ausência de benefícios trabalhistas – férias remuneradas, 13o salário, FGTS, plano de saúde, vale refeição etc. não costumam fazer parte dos contratos de PJ;
  • Insegurança financeira – vida de autônomo pressupõe uma maior incerteza em relação à renda. Ao contrário dos celetistas, que são remunerados mensalmente com um valor fixo, prestadores de serviço podem enfrentar flutuações significativas, dependendo da quantidade de projetos realizados;
  • Instabilidade nos contratos – a falta de um vínculo empregatício formal significa que os prestadores não têm a mesma segurança da CLT em caso de demissão. Eles podem ser dispensados com mais facilidade e geralmente sem aviso prévio;
  • Responsabilidade fiscal e tributária – quem tem CNPJ ou emite RPA precisa estar atento às obrigações fiscais e tributárias. Contratar a consultoria de uma empresa de contabilidade às vezes é necessário;
  • Dificuldade em acesso a créditos e financiamentos – geralmente, trabalhadores com uma renda fixa e com carteira assinada têm mais facilidade para obter crédito e financiamentos, pois seus rendimentos são mais estáveis e comprováveis. Prestadores de serviços podem enfrentar dificuldades para comprovar renda.

Todo trabalhador pode ser um prestador de serviços?

Existem categorias que não podem se registrar como MEI, como algumas atividades como advogados, médicos, dentistas, engenheiros e contadores. Mas isso não os impede de atuar com um CNPJ, basta se registrar em outra modalidade jurídica.

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Outro ponto de atenção é para atividades que exigem registro específico ou regulamentação profissional com habilitação, que precisam estar em dia. Por exemplo,  profissionais da saúde, engenheiros e advogados necessitam ter registro no conselho de classe correspondente.

Quais os benefícios da empresa que contrata prestadores serviços?

Fazer uso dos serviços de pessoas autônomas, em vez de um empregado CLT, pode trazer benefícios para as empresas. Veja os principais deles:

  • Redução de custos operacionais – com o autônomo, a empresa não precisa arcar com encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS. Isso pode representar uma economia significativa nos custos operacionais;
  • Contratos flexíveis – a contratação de um prestador de serviços é mais flexível, permitindo que a empresa recrute profissionais apenas pelo período necessário de um projeto ou serviço. Isso é especialmente vantajoso para demandas variáveis;
  • Redução da burocracia – contratar um PJ é menos burocrático do que contratar um CLT, uma vez que o prestador de serviço será o responsável por sua própria gestão financeira e contábil;
  • Acesso a profissionais especializados – a empresa pode ter acesso a profissionais altamente especializados em suas áreas de atuação, sem a necessidade de investir em treinamento ou mantê-los em seu quadro permanente;
  • Foco no core business – ao terceirizar atividades secundárias, a empresa pode se concentrar em seu negócio principal (core business). Assim, aprimorar cada vez mais a qualidade dos produtos e serviços oferecidos.

Quais os pontos de atenção dessa contratação?

No entanto, é importante que a empresa tomadora de serviços esteja atenta a alguns pontos nesses tipos de contratos, tanto para garantir um trabalho bem executado, como também para evitar problemas fiscais e trabalhistas. Vale atentar para:

  • Risco de configurar vínculo empregatício – um prestador de serviços não pode ser confundido com um colaborador CLT. Por isso, atenção a metas, horários estipulados, acordos hierárquicos e exigências de exclusividade. Tenha em mente que o prestador de serviços deve cumprir o objeto do contrato no prazo estipulado e para o qual será pontualmente remunerado;
  • Contrato formalizado – é essencial ter um contrato de prestação de serviços bem redigido, estabelecendo claramente as obrigações de ambas as partes, os prazos, a remuneração e as condições de pagamento. O contrato deve ser assinado por todos;
  • Conformidade com a lei – esse tipo de contratação deve estar em conformidade com a lei trabalhista vigente, evitando possíveis questionamentos judiciais;
  • Qualificação do profissional – antes de fechar o contrato, a empresa deve verificar a experiência e a reputação do prestador de serviços. É importante se certificar de que o profissional possui as habilidades para executar o serviço contratado.

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