Plano de Saúde

Lei de reembolso de plano de saúde: como funciona, prazos e quem tem direito

Entenda a lei de reembolso do plano de saúde: quando você tem direito, como solicitar, prazos e quais despesas podem ser reembolsadas.

Lei de reembolso de plano de saúde: como funciona, prazos e quem tem direito

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O reembolso no plano de saúde é uma opção importante para quem precisa de atendimento fora da rede credenciada. 

Mas, você sabe quando ele se aplica na prática, quais são as regras e o que diz a lei?

Neste guia, você vai entender como funciona o reembolso, em quais situações ele é garantido e como solicitar da forma correta, evitando dores de cabeça no processo.

O que é reembolso no plano de saúde?

Reembolso é a devolução parcial ou integral de valores pagos pelo beneficiário em atendimentos realizados fora da rede credenciada do plano de saúde.

Essa possibilidade é garantida nos contratos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou completa – mas a abrangência do reembolso depende da rede credenciada.

Se a pessoa tiver um plano de saúde com rede credenciada, o reembolso só ocorre em situações específicas, que vamos detalhar a seguir.

Mas, se a pessoa tiver um plano de saúde sem rede credenciada, ela será reembolsada parcial ou totalmente, e isso depende do que está previsto no contrato.

Ou seja, ela precisa, primeiro, pagar do próprio bolso e, algum tempo depois (o prazo é de até 30 dias, segundo a agência regulatória, ANS), receber o valor total ou parcial de volta.

O reembolso é regulamentado pela ANS, e se aplica aos procedimentos que fazem parte do rol de cobertura obrigatória – ou seja, um conjunto de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) que todo plano deve oferecer.

Como funciona o reembolso do plano de saúde?

No caso dos planos sem rede credenciada, o processo de reembolso funciona em etapas. Confira quais são:

  1. Atendimento: você realiza uma consulta, exame ou procedimento com um profissional ou clínica.
  2. Pagamento: o valor é pago por você, no momento da realização da consulta, exame ou procedimento.
  3. Solicitação de reembolso: com os documentos que comprovam a realização e o pagamento da consulta, exame ou procedimento, você entra em contato com a operadora para solicitar o reembolso (total ou parcial).
  4. Análise do pedido: a operadora avalia se o atendimento se enquadra nas regras do contrato e no rol da ANS.
  5. Reembolso: o valor aprovado é depositado na sua conta, ou conforme as práticas de cada operadora.
  6. Reembolso assistido: é quando a operadora orienta e acompanha o beneficiário durante o processo de solicitação de reembolso, oferecendo suporte em cada etapa.

Já para os planos com a rede credenciada, o processo de solicitação do reembolso muda um pouco. Neste caso, o reembolso só é feito em algumas situações:

  • Casos de urgência ou emergência, quando não for possível o atendimento na rede credenciada (por exemplo, quando não há vagas para atendimento no pronto-socorro dos hospitais da rede);
  • Quando a pessoa não puder ser atendida por profissionais, clínicas e hospitais credenciados nos prazos definidos pela ANS;

Quando o plano de saúde oferece, e deixa isso explícito no contrato, a opção de reembolso livre escolha, para ressarcir as despesas (parcial ou totalmente) com um serviço de fora da rede credenciada.

Checklist prático para solicitar reembolso

  • Verifique se seu plano prevê reembolso.
  • Confirme se o procedimento está no rol da ANS.
  • Guarde nota fiscal ou recibo do atendimento.
  • Peça relatório médico, se for o caso.
  • Solicite reembolso à operadora dentro do prazo.
  • Acompanhe o andamento até o depósito do dinheiro.

Existe uma lei de reembolso para planos de saúde no Brasil?

Sim. O reembolso é regulamentado pela legislação brasileira e pelas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A chamada lei de reembolso de plano de saúde não é uma lei única específica, mas está prevista dentro da regulamentação geral dos planos, especialmente na Lei nº 9.656/98.

Essas regras determinam que:

  • O reembolso deve existir quando previsto em contrato;
  • Em casos de urgência e emergência fora da rede, ele pode ser obrigatório;
  • A operadora deve informar claramente valores, prazos e critérios.

E, se quiser se aprofundar na legislação, veja também: Lei dos Planos de Saúde 2026: atualizações, direitos e gestão para empresas.

Em quais situações o plano de saúde faz o reembolso?

O plano pode reembolsar principalmente em situações como:

  • Urgência ou emergência, quando não há rede disponível;
  • Falta de profissionais credenciados para determinado atendimento;
  • Indisponibilidade de agenda dentro de prazos adequados;

Nesses casos, o reembolso costuma ser integral ou mais próximo do valor pago, dependendo das regras.

Todo plano de saúde tem direito a reembolso?

Nem todos os planos oferecem reembolso.

Planos com rede credenciada, por exemplo, podem não incluir essa opção. 

Já planos com livre escolha costumam oferecer reembolso parcial ou integral.

Por isso, é fundamental verificar o contrato antes.

Vale lembrar que procedimentos em período de carência não têm cobertura — e, portanto, também não geram direito a reembolso.

Como é calculado o reembolso no plano de saúde?

O cálculo do reembolso depende de critérios definidos pela operadora, como:

  • Tabela própria de valores;
  • Percentual de cobertura;
  • Limites por procedimento.

Isso significa que nem sempre o valor devolvido será igual ao que foi pago.

Por exemplo: se o plano prevê reembolso de R$ 150 para uma consulta, e você pagou R$ 300, receberá apenas o valor ou percentual definido em contrato.

Quais despesas podem ser reembolsadas?

Nem todo gasto com saúde pode ser reembolsado. Tudo depende do que está previsto na cobertura do seu plano. 

Por isso, antes de realizar um atendimento fora da rede, é importante entender quais tipos de despesas costumam ser aceitos.

De forma geral, os planos de saúde costumam oferecer reembolso para:

  • Consultas médicas: atendimentos realizados com profissionais fora da rede credenciada, em diferentes especialidades.
  • Exames laboratoriais e de imagem: como exames de sangue, raio-X, ultrassonografia, ressonância magnética, entre outros.
  • Procedimentos ambulatoriais: pequenos procedimentos realizados sem necessidade de internação.
  • Honorários médicos em internações: valores pagos diretamente a médicos em cirurgias ou acompanhamentos hospitalares, quando realizados fora da rede.

Mas, atenção: para que o reembolso seja aprovado, o procedimento precisa estar incluído na cobertura do plano.

Ou seja, se o serviço não estiver previsto em contrato, a operadora pode negar o pedido, mesmo que você tenha pago pelo atendimento.

Por isso, vale sempre conferir as condições do seu plano antes de realizar qualquer procedimento fora da rede.

Quais são os documentos necessários para solicitar o reembolso?

Para solicitar o reembolso do plano de saúde, é importante enviar a documentação correta. 

Isso porque a operadora precisa validar que o atendimento foi realizado, qual foi o serviço prestado e se ele está dentro da cobertura do plano.

Os documentos mais comuns exigidos são:

  • Nota fiscal ou recibo do atendimento: deve ser emitido pelo profissional ou clínica responsável;
  • Comprovante de pagamento: pode ser recibo, comprovante de transferência, cartão ou outro meio que confirme que o valor foi pago;
  • Relatório, laudo ou pedido médico: em alguns casos, especialmente para exames ou procedimentos, é necessário comprovar a indicação clínica;
  • Dados bancários do titular: para que o valor do reembolso seja depositado corretamente.

Além disso, é fundamental que o recibo ou nota fiscal esteja completo e legível. Ele deve conter informações como:

  • Nome completo do profissional ou estabelecimento;
  • CPF ou CNPJ do prestador;
  • Descrição do serviço realizado;
  • Data do atendimento.

A falta de qualquer um desses dados pode levar à recusa ou atraso no reembolso. 

Por isso, antes de sair do atendimento, vale conferir se tudo foi preenchido corretamente.

Quais são os prazos para solicitar e receber o reembolso?

Os prazos para solicitar e receber o reembolso variam conforme o contrato de cada operadora. Por isso, é essencial consultar as condições gerais do seu plano antes de realizar um atendimento fora da rede.

De forma geral, quanto mais rápido a solicitação for feita e a documentação enviada de forma completa, menor o risco de complicações no processo.

Como funciona o reembolso na Alice?

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Se quiser entender melhor como funcionam os planos empresariais e suas coberturas, confira nosso conteúdo completo sobre o tema.

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