Plano de Saúde

5 questões que você precisa saber sobre o plano de saúde PJ

Quem pode contratar? Quanto custa? Quais são os tipos? Conheça as particularidades do plano de saúde PJ e como funciona na Alice!

5 questões que você precisa saber sobre o plano de saúde PJ

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Quem tem uma empresa (ou um CNPJ) e está buscando um plano de saúde para si e seus funcionários deve conhecer 5 aspectos fundamentais antes de contratar o benefício.

Isso porque os planos de saúde PJ, sigla para pessoa jurídica, têm particularidades no preço, no reajuste e possuem algumas condições especiais. Vem saber mais!

O que são os planos de saúde para PJ?

Plano de saúde para PJ é uma abreviação para plano de saúde para Pessoa jurídica, ou seja, corresponde a um plano de saúde empresarial, exclusivo para pessoas que possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que trabalham para quem tem.

Quando falamos em planos para PJ, também podemos incluir os planos de saúde para MEI, afinal, ele também é um tipo de CNPJ.

1. Quem pode contratar um plano de saúde PJ?

Plano de saúde PJ, empresarial ou para CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) são diferentes nomes para se referir ao mesmo tipo de plano. E os requisitos para a contratação são:

  • Ter uma empresa aberta com CNPJ válido;
  • No caso dos planos de saúde para MEI (microempreendedor individual), a empresa precisa estar aberta há, no mínimo, seis meses;
  • Algumas operadoras de saúde podem exigir entre duas e três pessoas beneficiárias, no mínimo. Na Alice, por exemplo, basta uma pessoa para contratar o plano MEI.

Posso usar qualquer CNPJ para contratar um plano de saúde?

Sim, desde que ele esteja válido e cumpra os requisitos descritos acima. Os tipos de CNPJ aptos para a contratação de um plano de saúde são:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
  • Sociedade Simples (SS);
  • Empresa Individual;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Sociedade Anônima (SA);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Caso se encaixe nas regras acima, o próximo passo é entrar em contato com a operadora de saúde ou corretor de sua escolha.

Quem pode ser beneficiário do plano de saúde PJ?

Para que uma pessoa seja vinculada ao plano de uma empresa, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regulamenta o setor dos planos de saúde privados no Brasil, tem uma regra básica:

  • Todos os participantes precisam ter vínculo empregatício comprovado com a empresa, como uma carteira assinada, um contrato de trabalho ou vínculo estatutário, quando falamos de diretores, por exemplo.

Aí entram, então, funcionários registrados, sócios e administradores. Além disso, a ANS também permite a inclusão de trabalhadores temporários, jovens aprendizes e estagiários.

E quem vale como dependente? Aí as regras variam de acordo com as operadoras de saúde. Na Alice, por exemplo, são incluídos como dependentes: cônjuge/companheiro(a), filhos(as) ou enteados(as).

A empresa precisa pagar tudo do plano de saúde PJ?

Depende do tipo de plano contratado. Há empresas que:

  • Pagam 100% dos custos;
  • Pagam uma parte da mensalidade do plano, e o empregado paga a outra;
  • Descontam os custos direto na folha de pagamento;
  • Optam por planos com ou sem coparticipação.

As opções variam com o que ficar acordado entre a empresa e a operadora de saúde, que vão negociar os preços e as características dos benefícios oferecidos.

2. Toda empresa é obrigada a oferecer plano de saúde?

Não. A lei trabalhista não obriga as empresas a oferecerem planos de saúde – que são vistos como benefícios que ajudam a atrair e reter talentos.

Mas isso não vale para todas. Algumas têm acordos feitos pelos sindicatos das categorias profissionais, que são as chamadas convenções coletivas. Essas convenções geram direitos, mas só para as categorias representadas.

Se uma convenção coletiva prevê que a empresa que contrata profissionais dessa determinada categoria deve oferecer plano de saúde, aí a empresa é obrigada a ofertar o benefício a esses profissionais.

As cláusulas das convenções coletivas podem prever, inclusive, algumas condições dos planos, como 100% de gratuidade ou coparticipação, entre outras.

3. Quais são os tipos de planos de saúde para PJ?

Existem dois tipos de planos de saúde para PJ, que vamos explicar em detalhes a seguir:

  • Plano de saúde coletivo empresarial;
  • Plano de saúde coletivo por adesão.

Plano de saúde coletivo empresarial: o que é?

Para ter esse tipo de plano de saúde, é preciso ter vínculo com alguma empresa, ou pessoa jurídica. Isso significa que é preciso ter um emprego que ofereça o benefício ou ter um CNPJ próprio.

A duração vai depender do contrato entre a empresa e a operadora de saúde. Já para os funcionários, a duração vai levar em conta o contrato entre eles e a empresa.

Plano de saúde coletivo por adesão

No caso do plano de saúde por adesão, é preciso ter vínculo com alguma associação profissional ou sindicato, já que é essa a instituição que fará o contrato do plano com a operadora de saúde.

4. Plano de saúde PJ é mais barato?

Pode ser! O cálculo do custo de um plano de saúde empresarial depende de alguns fatores. São eles:

  • Cobertura (nacional, regional, municipal);
  • Tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento);
  • Faixa etária dos beneficiários;
  • Coparticipação, entre outros.

Com as coberturas, acomodações e características de planos que mais se adequam a sua empresa, o plano de saúde PJ pode sair, sim, mais barato. Especialmente quando o assunto é reajuste – que explicamos melhor no tópico abaixo.

5. Como funciona o reajuste nos planos PJ?

Reajuste é a atualização anual dos preços dos planos de saúde. No caso dos planos PJ, o valor é calculado com base na livre negociação entre as operadoras de saúde e as empresas, mas há algumas regras da ANS – a depender da quantidade de pessoas beneficiadas.

Se as empresas possuem até 29 membros, há uma regra. Para empresas com 30 membros ou mais, vale outra.

Empresas até 29 membros: todos os contratos coletivos com até 29 membros de uma mesma operadora de saúde recebem o mesmo percentual de reajuste anual. Ou seja, ao invés de considerar apenas uma empresa isolada, soma-se o custo e a receita de todos os negócios com até 29 membros, em um pool, e calcula-se um valor único.

Empresas com 30 membros ou mais: neste caso, todos os contratos estabelecem um percentual para as despesas médicas, que geralmente varia de 50% a 80% do valor da mensalidade. Caso esse valor seja ultrapassado, é negociado um reajuste pela diferença.

Como funciona o reajuste na Alice?

Na Alice, os reajustes financeiros dos planos empresariais são feitos de acordo com a quantidade de pessoas beneficiadas.

E o nosso diferencial: usamos o IPCA anual no cálculo, o que traz mais segurança, transparência e previsibilidade.

Entre 1 e 29 pessoas: não há teto para o reajuste, e o cálculo é feito a partir de um pool das empresas com o mesmo tamanho que são cuidadas pela Alice, seguindo as regras da ANS.

Entre 30 e 99 pessoas: o cálculo é feito a partir de um pool das empresas com o mesmo tamanho e o teto é 2 vezes o IPCA. Se a empresa contratar um plano com reembolso, esse reajuste é individualizado, sem teto.

Mais de 100 pessoas: não há teto para o reajuste, e o cálculo é individualizado para cada empresa.

E o que é levado em consideração no reajuste para planos empresariais? Apenas as despesas da atenção secundária, como os especialistas de clínicas e ambulatórios, e da terciária, que é o cuidado oferecido por hospitais, como internações e cirurgias.

Ou seja, todo o cuidado recebido via Time de Saúde, voltado à prevenção e promoção de saúde no dia a dia, não é calculado nos custos do reajuste. E se considerar que 83% das queixas dos membros são resolvidas sem ninguém precisar ir para o pronto-socorro, vale muito a pena ter um plano da Alice para sua empresa!

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